TJSP 17/04/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
2007
PEREIRA PINHEIRO X PAULO HENRIQUE MARTINS - Fls. 55 - Processo nº 442/2013. Vistos. Acolho e homologo o pedido
de desistência da presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO ajuizada por VANDA LUZIA PEREIRA
PINHEIRO em face de PAULO HENRIQUE MARTINS, e, em, conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento das notas promissórias que instruíram a petição
inicial, devendo permanecer cópia nos autos. Aguarde-se providência por quinze dias. Após, ou se inerte, arquivem-se os autos.
P.R.I.. Ourinhos, 08 de abril de 2013. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV MARCOS ANTONIO FRABETTI OAB/
SP 233010
0004165-79.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000448/2013 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - I. D. L. X
V. A. D. C. - Fls. 35 - Vistos . Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fls. 30: acolho como emenda à inicial. Anote-se e
retifique-se o nome do réu para constar VALDIR ALVES DA CRUZ. Diante da impossibilidade de apreciação do requerimento
de liminar, por ora, deve ser concedida à autora oportunidade de justificar o alegado (artigo 804 do CPC). Para tanto, designo
audiência de justificativa para o dia 17 de 04 de 2013, às 14:15 horas. Intime-se a autora para que compareça à audiência
acompanhada de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol. Excepcionalmente, intime-se o requerido
para comparecimento na audiência designada. Intimem-se. - ADV CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS OAB/SP 312329
0004165-79.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000448/2013 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - I. D. L. X
V. A. D. C. - Vistos. Dada a proximidade, aguarde-se a audiência designada cumprindo-se, integralmente, e com urgência, a
determinação de fls. 35. Intimem-se. - ADV CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS OAB/SP 312329
0004006-39.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000449/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. D.
B. X J. P. D. S. - Fls. 18 - Na ausência de justificado óbice, prescindir-se-á do apensamento da ação de separação, nos termos
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado, no Cap. IV, item 28. Corrija-se, na distribuição, a grafia
do patronímico do réu, consoante consta da certidão de fls. 10. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de 06 de 2013,
às 15:00 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se que a defesa deverá ser
apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação
implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei . Intimem-se. - ADV MARCIO
OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 269236
0004115-53.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000455/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOÃO CARLOS POCAY E
OUTROS X IVONE GARCIA - Fls. 22 - Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 07, defiro aos autores os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Manifeste-se a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis local sobre o processado, no prazo
de trinta dias. Sem prejuízo, para a devida instrução dos autos apresentem os autores sua certidão de casamento. Intimem-se.
- ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
0004110-31.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000460/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. X J A P ALVIM ME E OUTROS - Fls. 38 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: ao exequente para, no prazo de trinta dias, providenciar o regular preparo
inicial dos autos, nos termos do Provimento CG 16/2012, recolhendo o valor de R$ 27,12 (cód. 304-9), referente à Carteira dos
Advogados. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
0004161-42.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000467/2013 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TEREZINHA PIRES
BRAGA E OUTROS X GABRIEL FRANCISCO BRAGA - Fls. 78 - Processe-se como arrolamento comum, vez que não atendidos
todos os requisitos legais. Altere-se o valor da causa para R$-100.542,55, corresponde ao valor do monte partilhável (fls. 05).
Nomeio inventariante a requerente Terezinha Pires Braga, independentemente de compromisso. Esclareça a inventariante se
o herdeiro pré-morto Xisto (fls. 17) não deixou descendentes. Apresente, ainda, cópia de sua certidão de óbito. Sem prejuízo,
intime-se a Fazenda Estadual para manifestação acerca das declarações e valores atribuídos. Desde já, fica a inventariante
intimada a providenciar o protocolo da declaração do ITCMD, comprovando-se nos autos, com cópia das declarações que
prestar perante o fisco. Intimem-se. - ADV JOSEANE MOBIGLIA OAB/SP 277481 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/
SP 105455
0004205-61.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000470/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. F. S. D.
P. X T. D. P. - Fls. 26 - Defiro ao exeqüente os benefícios da gratuidade judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 733
do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações que vencerem no curso
da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena de prisão. Processe-se com
isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV JOSÉ BENEDITO LOPES OAB/SP 155010
0004213-38.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000471/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MAURICIO CARDOSO FILHO X PEDRO ALVES DO NASCIMENTO - Fls. 74 - Vistos. Nos termos do artigo 62 da Lei
nº 12.112/2009, cite-se o réu para responder aos pedidos de rescisão e de cobrança, consignando-se as advertências legais e
que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderá efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente
de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros
de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido. Fica o réu ciente, também
que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a
prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. O pleito liminar de desocupação será apreciado após o transcurso do prazo
de contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. - ADV GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA
NETTO OAB/SP 269879
0004253-20.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000475/2013 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MIGUEL CURY X ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS - Fls. 64 - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 14
de 08 de 2013, às 14:50 horas. Cite-se o réu, consignando-se as advertências legais e que a contestação, documentos e rol
de testemunhas, se infrutífera a conciliação, deverão ser apresentados no dia e horário acima mencionados. Intimem-se. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º