Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 - Página 1574

  1. Página inicial  > 
« 1574 »
TJSP 19/04/2013 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1398

1574

pertinentes (artigo 269, inciso III, e artigo 569, ambos do código de Processo Civil, (a) reconheço a regularidade da conta
exequenda indicada (fls. 333/339) e (b) estando todos concordes, homologo-a para que produza seus regulares efeitos de
direito por sentença. Ficará suspensa a execução (artigo 792 do Código de Processo Civil, aguardando o integral pagamento
do débito previdenciário. Oficie-se para o pagamento (via precatório ou ofício requisitório), quando regularmente transitada
esta sentença em julgado. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção
legal e gratuidade processual (Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950), não cabendo o reembolso, pois não
realizado o pagamento. Honorários advocatícios individualmente custeados. Após o trânsito em julgado, para os fins previstos
no artigo 100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal (verificação de possível abatimento, a título de compensação, quando
da expedição do precatório), façam-se vista dos autos à autarquia. Nada sendo requerido, oficie-se para o pagamento. Ciência.
Oficie-se. Publique-se Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de fevereiro de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Zélia, informar o nº do seu CPF para fins de pequisa
de débito no INSS) - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
0005718-47.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005718-5/000000-000) Nº Ordem: 001542/2011 - Usucapião - Aquisição - OCIMAR
JARRETA E OUTROS X JOÃO CARLOS SCARELA E OUTROS - (Nota do Cartório: Dra. Fernanda Marchió da Silva impugnar a
contestação de fls. 99/122 no prazo de dez dias para prosseguimento) - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
- ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
0005758-92.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2009.000204-6/000001-000) Nº Ordem: 000079/2009 - (apensado ao
processo 0000204-84.2009.8.26.0404 - nº ordem 79/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOÃO
BATISTA CORREA E OUTROS X MARCELO VEÍCULOS - Fls. 119 - Vistos. Fls. 117-v: diligencie a serventia para vinda das
informações. Após, vista dos autos à parte exequente. Int. Orlândia, 02 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo manifestar-se a informação do cartório criminal-fls.120) - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0005841-50.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005841-7/000000-000) Nº Ordem: 001793/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ANDRÉ LUÍS GRANER ARAÚJO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
303/305 - Sentença nº 526/2013 registrada em 08/03/2013 no livro nº 490 às Fls. 66/70: Em face do exposto, confirmo a decisão
de fls. 141/144, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao pagamento do benefício de auxíliodoença ao autor, equivalente a de 91% do salário-de-benefício, ou um salário mínimo, a partir de 21/11/2008, descontando-se
o valor recebido em razão da tutela antecipada concedida, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora, devidos a partir da citação, devem ser aplicados
de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado
pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09, a partir da
sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP), e a incidência
dos juros de mora até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV
(STF - AI-AgR 492.779/DF). À vista da sucumbência, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, conforme disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, calculados sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j.
em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207), descontando os valores já recebidos por meio da tutela antecipada concedida nestes
autos. Custas não são devidas, à vista da isenção legal. Por derradeiro, ressalto que a sentença não está sujeita ao reexame
necessário, consoante o disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto o valor da condenação, consideradas
as prestações devidas entre a citação até a data de sua prolação, não excede a sessenta salários mínimos. P. R. I. Orlândia, 07
de março de 2013. - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0005866-92.2010.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2002.002828-7/000002-000) Nº Ordem: 002909/2002 - (apensado ao
processo 0005865-10.2010.8.26.0404 - nº ordem 2909/2002) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO ITAÚ S.A X MAXIMILIANO SERVELLI E OUTROS - Fls. 100 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 90/99:
Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo
elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar pleiteada ou a concessão
do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 2. Anote-se
no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 25 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100
0006000-66.2003.8.26.0404 (404.01.2003.006000-8/000000-000) Nº Ordem: 003785/2003 - Procedimento Ordinário
- Reajustes e Revisões Específicos - MAURILIO BRANDAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.
193/196 - Sentença nº 525/2013 registrada em 08/03/2013 no livro nº 490 às Fls. 58/65: Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a parte autora na verba honorária no importe de R$ 678,00, sujeito o
pagamento à mudança de sua situação econômica nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Sem custas. P.R.I. Orlândia, 07
de março de 2013. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0006207-26.2007.8.26.0404 (404.01.2007.006207-9/000000-000) Nº Ordem: 001763/2007 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X FERROVIA PAULISTA S.A. - Vistos. O exequente ajuizou
execução fiscal para cobrança de débitos de IPTU em face de Ferrovia Paulista S.A. A executada foi incorporada pela Rede
Ferroviária Federal S/A (RFFSA), nos termos do Decreto nº 2.502, de 18/02/1998. Por seu turno, a teor do disposto no artigo 2º,
inciso I, da Lei nº 11.483/07, a União Federal sucedeu a RFFSA nos seus direitos, obrigações e ações judiciais, situação que
enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal:
“aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”. O fato de não existir nesta Comarca foro federal, não delega atribuição à
Justiça Estadual, uma vez que isto somente ocorre nas causas em que for parte instituição de previdência social e segurado, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo