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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 - Página 1612

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TJSP 19/04/2013 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1398

1612

indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG)
Processo 4004089-93.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - Clébia Teles de Oliveira - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se Ante os documentos que instruem a inicial o feito tramitará em
Segredo de Justiça. Anote-se. Cite-se e intime-se, por via postal, para exibir os documentos ou oferecer defesa no prazo legal.
Int. - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 4004097-70.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Paulista
S.A. - EDSON CARDOSO - Vistos. Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa, que deverá ser
igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 04 total das parcelas vencidas e vincendas), em dez
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 4004101-10.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Ana Paula P Dos Reis
Soares - Vistos. Primeiramente recolha o autor o valor das custas processuais. Prazo de 10 dias, com protocolo em Cartório,
sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4004134-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - G. C. A. T. e outros - inicial MP ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)
Processo 4004144-44.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marta Chiconato Gavazzi - Francisco
de Assis de Souza - Vistos. Emende a exequente a petição inicial, para que dela fique constando seu nome. Recolha ainda a
exequente o valor da diligência do Oficial de Justiça (02 atos). Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ALEX SANDRO
DOS SANTOS E SILVA (OAB 261865/SP)
Processo 4004151-36.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- jose cupertino filho - Vicente de Paula Mendonça Araujo - VISTOS. Defiro ao autor os benefícios da Lei 10.741, art. 69 e ss.
Anote-se. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, cópia das três últimas declarações de Imposto de
Renda. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ FUNGACHE (OAB 188498/SP)
Processo 4004194-70.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - MANOEL SERRATE ALMEIDA DE MIRANDA - Vistos. Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para
alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito fls. 04/05 total das
parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2013
Processo 0000930-21.2010.8.26.0405 (405.01.2010.000930) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Kenia Gabriel de Almeida - Reginaldo Tavares de Melo - - Jefferson Jacubiski - FLS.11 do 2º apenso(Impugnação ao cumprimento
de decisão) Regularize o Impugnante, em cinco dias, a sua representação processual, tendo em vista que o nome da Advogada,
subscritora da petição de fls.02/07, Dra. Fabiana Antunes de Araújo, não consta na procuração juntada nos autos principais.
feito isto, torne conclusos. - ADV: GISLAINE VIRGINIA DE FREITAS SOUZA (OAB 120115/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES (OAB 282958/SP), FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 0002439-21.2009.8.26.0405 (405.01.2009.002439) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Silvio Cesar Paiva - Vivo S/A - 1) Fls.176/179: Defiro o pedido formulado pelo Advogado do Autor, no tocante aos honorários
contratuais sucumbenciais. Como é sabido, tanto os honorários sucumbenciais quanto contratuais ostentam natureza alimentar
e têm preferência sobre o crédito com penhora no rosto dos autos. 2) /Defiro a reserva dos honorários advocatícios, conforme
pleiteado. 3) Oficie-se à Quinta Vara local, comunicando-se. 4) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do
Autor quanto ao despacho proferida à fls. 169, sob pena do silêncio dar ensejo a extinção da ação pela quitação. Fls.204: J.
se em termos, providencie a Executada, no prazo legal, o depósito da diferença do débito apontada pelo Credor (R$2.752,29)
- ADV: DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), MARCELA SPINARDI
(OAB 228133/SP)
Processo 0002865-96.2010.8.26.0405 (405.01.2010.002865) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bruna
Araujo Keller - Saint Martin Distribuidora de Veiculos Ltda Rivoli - - Banco Safra S/A - Teor do ato: 1)Expeça-se mandado de
levantamento em favor da Autora, referente a importância depositada às fls.315. 2)Fls.316, parágrafo primeiro: Manifeste-se o
Co-Executado Banco Safra S.A., em cinco dias. Int. Advogados(s): Adriano Augusto Martins (OAB 142185/SP), José Guilherme
Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP) - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002964-61.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002964) - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 078347-9/2008 - 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG) - Odair de Freitas - Liderança Capitalização S/A - Aos 16 de abril de 2013,
nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, às 15:00 horas, onde presente se encontrava o Doutor PAULO
CAMPOS FILHO, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, comigo, escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas
as Partes, presentes o Patrono da Requerida, DR EDUARDO APARECIDO DE MORAES; bem como a testemunha ser ouvida.
Pelo Patrono da Requerida foi solicitada a juntada de procuração, o que foi deferido pelo Juízo. Iniciados os trabalhos, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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