TJSP 22/04/2013 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
1924
Processo 1000166-73.2013.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CONCEIÇÃO
DE JESUS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os documentos carreados para os autos são
insuficientes para comprovar a verossimilhança das alegações iniciais, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de tutela
antecipada. Outrossim, tendo em vista os documentos pessoais acostados ao processo, defiro em favor do(a) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita, bem como da Lei do Idoso na tramitação deste feito. Anote-se, insira-se a tarja corresponde e
observe-se. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para responder em 60 dias, consignando-se no mandado que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) no pedido inicial (CPC,
arts. 285 e 319). Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 15 de abril de 2013. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB
199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1000167-58.2013.8.26.0579 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANDRIANA
APARECIDA DE SOUZA SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os documentos carreados para
os autos são insuficientes para comprovar a verossimilhança das alegações iniciais, motivo pelo qual indefiro, por ora, o
pedido de tutela antecipada. Outrossim, tendo em vista os documentos pessoais acostados ao processo, defiro em favor do(a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, insira-se a tarja corresponde e observe-se. Cite-se o réu, na pessoa de seu
representante legal, para responder em 60 dias, consignando-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) no pedido inicial (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luiz do
Paraitinga, 15 de abril de 2013. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA
GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1000175-35.2013.8.26.0579 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Elizângela Cássia de Oliveira Dias Bilard de Carvalho - Vistos. Em se tratando de contrato de leasing,
em que a posse direta do(s) bem(ns) fica(m) com o(a) arrendatário(a), que dele se utiliza como melhor lhe convém, é inafastável
o direito da(o) arrendante de receber pontualmente as contraprestações ajustadas, que outra coisa não são senão o preço
desse arrendamento, independentemtne de estarem ou não acompanhadas das parcelas relativas ao valor residual garantido
(VRG). Se há interrupção no pagamento dessas contraprestações, não tem sentido o(a) arrendatário(a) permanecer na posse
do(s) bem(ns), considerados os desgastes e deteriorações que o uso acarreta ao(s) bem(ns) arrendado(s), implicando, portanto,
em indiscutível lesividade à arrendante, quando não recebe os respectivos pagamentos. Assim, havendo comprovação da mora
debitoris e, mostrando-se presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela pretendida. Cumprida a liminar, citese o(a) requerido(a) para responder a ação, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Luiz do Paraitinga, 15 de abril de 2013. - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS
RELAÇÃO Nº 0123/2013
Processo 0000003-92.1985.8.26.0579 (579.85.000003-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Adélio Lobo - José Raymundo
dos Santos Lobo - Maria José de Castro Lobo - Vistos. Ante o informado na petição retro, defiro o prazo de 30 dias nela
requerido. Aguarde-se em cartório. Int. São Luiz do Paraitinga, 16 de abril de 2013. - ADV: CRISTINA MENDES MIRANDA DE
AZEVEDO (OAB 301791/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), SONIA MARIA DE MENDONCA RAMOS
(OAB 131293/SP), SERGIO PATRICIO SILVA (OAB 133219/SP)
Processo 0000114-02.2010.8.26.0579 (579.10.000114-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Moura Bueno Geraldo da Silva Bueno - Vistos. Estando devidamente preenchidos as exigências legais, julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e pagamentos constantes da petição de fls. 19/24, destes autos de Inventário dos
bens deixados por falecimento de Geraldo da Silva Bueno, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Sem honorários advocatícios, uma vez que a inventariante advoga em causa
própria. Transitada esta em julgado e, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas, expeça-se um único formal de
partilha em benefício de todos os interessados, e, a seguir, arquivem-se os autos. P.R I. e C. São Luiz do Paraitinga,15 de abril
de 2013. - ADV: MARIA APARECIDA MOURA BUENO (OAB 50632/SP)
Processo 0000164-72.2003.8.26.0579 (579.03.000164-5) - Divórcio Litigioso - Casamento - Jose Henrique de Oliveira Lobo
- Maria Claudete Alves Lobo - Vistos. Diante da certidão de fls. 301, deve a liquidação realizar-se por arbitramento na forma do
artigo 475-C do CPC, visto que ocorre a hipótese prevista no inciso I do referido artigo (fls. 289, item 2), não se cogitando de
liquidação por artigos em virtude da inexistência de fato novo a ser provado. Assim, nos termos do art. 475-D do CPC, nomeio
perito o Engenheiro MILTON FERNANDO BARBOSA, independentemente de compromisso nos autos, cujo prontuário encontrase arquivado em cartório. Providencie a Serventia a sua intimação, dando-lhe ciência de sua nomeação, bem como para estimar
os seus honorários no prazo de 10 dias. As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 421, § 1º, I e II, e 598 do CPC). Int. São Luiz do Paraitinga, 16 de abril de 2013. - ADV: MARIA DA GRACA ANTONIO
(OAB 89824/SP), MARCIA APARECIDA FERACIN MEIRA (OAB 86790/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP),
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR (OAB 201674/SP)
Processo 0000297-07.2009.8.26.0579 (579.09.000297-4) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Carolina Jesus de
Melo - Vanderlei de Melo e outros - Geraldo de Melo - Vistos. Diante do noticiado na petição de fls. 499, traga a inventariante
para os autos o plano de partilha e pagamentos, observando-se o disposto no artigo 1.025 do CPC. Sem prejuízo, requisite a
Serventia a negativa federal. Int. - ADV: CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), TELMA REGINA DA
SILVA (OAB 162954/SP)
Processo 0000449-89.2008.8.26.0579 (579.08.000449-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Judith Candida Ivo Salinas de
Gouvea e outros - Cláudio Renato Teixeira de Gouvea e outro - João Teixeira de Gouvea - Manifeste-se o inventariante ante o
pedido de complementação do imposto causa mortis feito pela Fazenda do Estado na petição retro. - ADV: PAULO CELSO IVO
SALINAS (OAB 107707/SP), MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB 233926/SP), MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB 233926/
SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP)
Processo 0000449-89.2008.8.26.0579 (579.08.000449-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Judith Candida Ivo Salinas
de Gouvea e outros - Cláudio Renato Teixeira de Gouvea e outro - João Teixeira de Gouvea - Vistos. Intime-se a Fazenda do
Estado, por carta com AR, para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o alegado na petição de fls. 162/165 e documentos de fls.
166/167. Int. São Luiz do Paraitinga, 16 de abril de 2013. - ADV: CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/
SP), PAULO CELSO IVO SALINAS (OAB 107707/SP), MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB 233926/SP), MARCUS ROBERTO
DA SILVA (OAB 233926/SP), PAULO CELSO IVO SALINAS (OAB 107707/SP), MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB 233926/
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