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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 - Página 2007

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TJSP 22/04/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1399

2007

JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2013
Processo 0000185-23.1982.8.26.0405 (405.01.1982.000185) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura do Municipio de Osasco - José Vella Filho - PROC. 1318/82 - (forneça o autor as cópias das peças
necessárias para expedição da carta de adjudicação - ADV: REYNALDO MOREIRA DE MIRANDA (OAB 15758/SP), DORIVAL
ROSSI (OAB 73628/SP), PAULO RENATO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 118970/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 0001006-40.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Roberto Pichinini e outros - Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Vistos. Trata-se de embargos opostos
por Roberto Pichinini, Francisco Carlos Vieira Vilani, Fatima Siqueira Vilani, à execução por quantia certa contra devedor
solvente movida por Savimovel Comercial e Imoveis Ltda, tendo como título contrato de locação de imóvel comercial, que tinha
como locatário Roberto Pichinini e do qual eram fiadores Francisco Carlos Vieira Vilani e Fatima Siqueira Vilani. Os débitos
em execução era de R$ 24.718,81 e o Juízo está seguro pela penhora do bem descrito às fls. 70. Alegam os embargantes,
em apertada síntese, a inépcia da petição inicial e ausência de documento indispensável para propositura da ação, bem como
falta de liquidez e certeza do título executivo. Alega, ainda, a ilegitimidade passiva dos fiadores. Os embargos foram recebidos
e a execução suspensa (fls. 126). Impugnação dos embargados às fls. 129/140. Este o relato, passo a decidir. Improcedentes
estes embargos. Desnecessária a produção de prova. O processo somente apresenta matéria de direito, pelo que se impõe o
julgamento antecipado da lide, na forma do art. 740, parágrafo único, c/c. art. 330, I, ambos do C.P.C. Afasto a preliminar de
inépcia da inicial vez que presentes os requisitos do artigo 282 e 283 do CPC, bem como o pedido é certo e determinado, o
que possibilitou a impugnação por parte do embargado. O exequente move a ação com base em títulos executivos extrajudicial
(contrato de locação e Instrumentos Particular de Confissão de Dívida), que forneceu os elementos necessários para que
possa aferir exigibilidade e liquidez do débito, ainda que não discriminados mês a mês, o que não descaracteriza a existência
do débito. Os documentos juntados na ação de execução demonstram que os embargantes, fiadores, estão sendo executados
com base no contrato de locação do qual participam (fls. 16/26 dos autos principais) e Instrumentos de Confissão de Dívida (fls.
31/38). Cumpre-se ressaltar que a cláusula 16ª do referido contrato reza expressamente que respondem solidariamente com o
locatário e como fiadores, Francisco Carlos Vieira Vilani e Fatima Siqueira Vilani, bem como sua responsabilidade solidária por
todos alugueres e outros encargos locatícios e qualquer prejuízo decorrente daquele contrato. Posto isto, julgo improcedentes os
presentes embargos à execução e determino o prosseguimento da execução. Condeno os embargantes nas custas do processo
e em honorários de advogado de dez por cento (10%) do valor da causa, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento
destes embargos. Prossiga-se nos autos principais. Prossiga-se nos autos principais. P.R.I. Custas apelação R$732,43. Porte
de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), SANDRA KLARGE
ANJOLETTO (OAB 58776/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0001559-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001559) - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/
Tenossinovite/LER/DORT - Everton Calisto de Morais - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - (manifestar-se as partes, no
prazo legal, sobre os esclarecimentos da Sra. Perita de fls. 141/142)) - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI
(OAB 91025/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Processo 0001784-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001784) - Monitória - Cheque - Elienai Rachel Lopes - Barbara Fernanda
Correia - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN e junto a DRF (Infojud) no tocante à vinda do atual endereço
da Requerida. Este Juízo não dispõe de cadastro no sistema RENAJUD, e fica indeferida a expedição de ofício, cabendo a
diligência à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo. Int. (ciência do ofício de fls. 51/52 vindo
do Bacen E DRF informando o endereço da ré como sendo; RUA DR. CARLOS MORAIS DE BARROS 236, CAMPESINA,
OSASCO-SP, CEP 06023000; RUA ATÍLIA DELBON BISCUOLA 53, PRESIDENTE ALTINO, OSASCO-SP, CEP 06216-300; GAL
BITENCOURT 180, CENTRO, OSASCO-SP, CEP 06016-040A; RUA ANTONIO JOSÉ NURCHIS 705, CASA 06, VILA YOLANDA,
OSASCO-SP, CEP 06124080 - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 0003226-79.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003226) - Procedimento Ordinário - Antonio das Neves - Bradesco
Seguros S/A - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de maio de 2013, às 14:00 horas.
Intime-se o autor para depoimento pessoal. Observo que as testemunhas arroladas pela pelo autor às fls. 182 comparecerão à
audiência independente de intimação. Int. (providencie o réu o recolhimento da diligência ou custas postais para intimação do
autor). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003342-17.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003342) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Nelson Luiz Paternezi - Maria Auxiliadora Labes - Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a
certidão do oficial de justiça do teor seguuinte - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/017255-8 dirigi-me ao endereço: RUA JULIO DANTAS 451 seguindo
a ordem dada na presente ação pelo Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito de uma das Vara da Comarca de Osasco
e requerida pela parte interessada, tendo como acompanhamento deste mandado cópia. Neste caso específico: NÃO FOI
POSSIVEL ADENTRAR AO IMÓVEL PARTE INFERIOR PARA CONFIRMAR SE RESIDE NO LUGAR MARIA AUXILIADORA
CONFORME INFORMOU O MORADOR DA CASA DE CIMA NÍVEL DA RUA NÃO CONHECE MARIA AUXILIADORA. não foi
possível realizar a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, SOLICITO ACOMPANHAMENTO DA PARTE INCLUSIVE COM A CHAVE DO PORTÃO
PRINCIPAL. Foram obedecidas todas as regras conforme impõe as normas da corregedoria e ainda pela portaria n° 01/2011
baixada pelo Exmo. Sr. Dr. José Fernando de Azevedo Minhoto Juiz de Direito Corregedor Permanente da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados da Comarca de Osasco. O referido é verdade e dou fé. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
(OAB 190352/SP)
Processo 0003381-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.003381) - Procedimento Sumário - Carrefour Comercio e Industria
Ltda - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Plasticos Ltda - OS AUTOS ENCONTRAM-SE DESARQUIVADOS POR 30
DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM AO ARQUIVO. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0003611-56.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003611) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Ana Barbosa - Filomeno Rodrigues de Oliveira - - Jose Maria Diniz - - Tania Cristina de Araujo Diniz Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão do sr. oficial de justiça do teor seguinte - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/017253-1 dirigi-me ao
endereço: Av. Olavo Bilac, nº 325 e aí sendo deixei de proceder a citação do requerido, JOSÉ MARIA DINIZ, em virtude deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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