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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 - Página 2017

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TJSP 22/04/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1399

2017

de Ensino para Osasco - Vagner Luis da Silva Ribas - ORDEM 2057/2012- (CIENCIA DA PESQUISA BACEN ( FLS.53/55) e DRF.
( FLS.56) INFORMANDO O ENDEREÇO DO RÉU COMO SENDO: RUA JESUINO ANTONIO, 650, AP.11, JD. NOVO OSASCO,
OSASCO-SP-CEP. 06045080; R. URUGUAI, 17, C2, JD. NOVA AMERICA, OSASCOSP-CEP. 06182-000, R. ALMIRANTE
BARROSO, 140, JARDIM VELOSO, OSASCO-SP-CEP. 06152-100, AV, PARADA PINTO, 1064, VILA NOVA CACHOEIRINH, SÃO
PAULO-CEP. 02611002; MARIA INES, 15, JD. SAGRADO CORAÇÃO, JANDIRA-SP-CEP. 6608-290) - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0049029-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049029) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto de
Ensino para Osasco - Liliani Cassia Roncada - ORDEM 2059/12- (CIENCIA DA PESQUISA BACEN ( FLS. 68/70) e DRF. ( FLS.
71) INFORMANDO O ENDEREÇO DA RÉ COMO SENDO: AV. DONA BLANDINA I JULIO, 741, JAGUARIBE, OSASCO-SP-CEP.
06050120; R. JOSE CARLOS CATANO, 135, VILA YARA, OSASCO-SP-CEP. 06026060; R.CARMO CARACHO, 13,FUNDOS,
UMUARAMA, OSASCO-SP-CEP. 00603008; CALC ANTARES, 55, ALPHAVILLE, SANTANA DO PARNAIBA-SP-CEP. 00654106)
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0049581-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049581) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - Davidson da Silva - ORDEM 2073/10- Processo desarquivado em
15/04/13 que permanecerá por 30 dias em cartório para consulta. Decorrido este prazo o mesmo retornará ao arquivo - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0049622-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049622) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Ricavel Veiculos e Pecas Ltda - - Salvador Marcos Pellegrino - - Sueli Pelegrini - ORDEM 2072/12-FICA
O AUTOR INTIMADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EM CINCO DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.60 (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2013/009101-9 dirigi-me ao endereço: Rua Roberto Caldas Kerr, 151 Pinheiros-São Paulo-SP.,
e aí sendo deixei de intimar a executada Sueli Pelegrini e Salvador Marcos Pelegrini porque mudaram-se do local, segundo o
segurança do condomínio, Sr. Danilo. Nada mais. Osasco, 10.04.2013. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de abril de
2013. - ADV: PEDRO GUISSO FILHO (OAB 252334/SP)
Processo 0050085-95.2007.8.26.0405 (405.01.2007.050085) - Procedimento Ordinário - David Pinto Magdanelo - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre o depósito de fls. 223) - ADV:
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP)
Processo 0050338-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050338) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Selopan Comercio de Papel Ltda - Ediouro Publicações Ltda e outro - Aos 16 dias do mês de abril de 2013, à hora designada,
nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, sob a presidência da
Excelentíssima Sra. Dra. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO, MMª Juíza de Direito, comigo escrevente a seu cargo
nomeado e ao final assinado. Aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos supra referidos e entre as partes, foram
apregoadas as partes, tendo constatado as seguintes presenças: da ré EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA, por meio de seu
patrono Dr. Lígia Maria Nishimura, a qual requereu a juntada do substabelecimento, o que foi deferido pela MMª Juíza. Ausente
a autora, bem como seu patrono. Iniciados os trabalhos e feita a proposta de conciliação entre as partes essa resultou negativa,
ante a ausência da autora. Instada a ré se havia outras provas a produzir e diante da declaração negativa da mesma foi
encerrada a instrução. Pelo patrono da ré foi reiterada a contestação. Pela MMª Juíza: Em complementação ao relatório de
fls.101/102 acrescento que nenhuma prova oral foi produzida nesta audiência e, assim, encerrada a instrução a ré presente
nesta data por sua patrona reiterou manifestações previas. Breve o relato, passo a decidir. Restou controversa a alegação
da autora de que o material entregue pela ré não estava nas condições estabelecidas. Cabia a autora fazer a prova dos fatos
alegados na inicial. Apenas alegou que as duplicatas emitidas não correspondiam a transações comerciais entre as partes. É
certo que a própria autora alega estar passando por dificuldades financeiras e ter sido submetida a processo de recuperação
judicial. Não fato não lhe socorre para impedir a cobrança de duplicatas tiradas em razão de transação comercial com entrega
de mercadorias. Uma vez não produzida nenhuma prova a corroborar os fatos alegados na inicial, impõe-se a improcedência do
pedido, bem como a revogação da liminar concedida em ação cautelar. Não cumpriu a autora o seu ônus processual e por isso
impõe-se a improcedência das ações. Posto isso, julgo improcedente ambas as ações, ficando revogada a liminar concedida na
ação cautelar e também condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 20% do valor da condenação. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 0050423-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050423) - Procedimento Ordinário - Extinção - Jorge Alberto de Almeida
Cardoso - Silvana Martins Julio - PROC. 2115/12 - (diga o autor sobre a contestação de fls. 56/58) - ADV: ANTONIO CARLOS
MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), MARICI BROCCO AMARAL
Processo 0051093-68.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051093) - Embargos à Execução - Compensação - Alex da Costa
Echenique e outros - Alexandra Frangulis e outro - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 183/185) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269 III do
CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se ao 6º cartório de registro de imóveis para cancelamento
da averbação que declarou nula a venda do imóvel P.R.I. - ADV: IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP), MIRIAN
CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), CARLOS VEGA PATIN (OAB 170141/SP)
Processo 0052209-12.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052209) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 199454-2/2008 - 13ª.
Vara Cível) - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Confecções Laban - ORDEM 2252/11-FICA O AUTOR INTIMADO
POR DETERMINAÇÃO JIDICIAL PARA EM CINCO DIAS, MANIFESTAR -SE SOBRE A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITO
(CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/014874-6 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR CONFEÇÕES LABAN na pessoa de seu
representante legal Sr. Farid Marwan Daher em virtude de ser informada no local que a empresa ré não encontra-se mais
estabelecida no local, bem como o Sr. Farid não reside no local. O referido é verdade e dou fé. ) - ADV: ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0052931-85.2007.8.26.0405 (405.01.2007.052931) - Monitória - Pagamento - Banco Bmd S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Excer Informatica e outros - Vistos. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota
Theotônio Negrão, in ?Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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