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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 - Página 2019

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TJSP 22/04/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1399

2019

Processo 0061097-33.2012.8.26.0405 (040.52.0120.061097) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Jozivanio Leite Faustino - Manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão
do oficial de justiça do teror seguinteCERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2013/011760-3, devolvo o presente ao cartório para redistribuição, tendo em vista, que o
referido endereço não pertence ao setor desta Oficiala. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
157875/SP)
Processo 0081876-58.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081876) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Sociedade
Biblica do Brasil - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - PROC. 3409/02 - Desp. (fl. 633) Vistos. Ao contador para elaboração
do cálculo nos termos do julgado. Int. (cálculo do contador de fls. 634, total devido em 30/04/2013, R$3.904,09) - ADV: SERGIO
HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 3000126-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Maria do Rosario Santos da Silva Glp Me - - Maria Rosario Santos da Silva - 248/13 - MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE
EM CINCO DIAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUTIÇA DE FLS.30 QUE DIZ O
SEGUINTE:(CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/019041-6 dirigi-me ao endereço: rua Paranaense 1013* , e aí sendo deixei de citar Maria do Rosario
Santos da Silva e a empresa Maria do Rosario Santos da Silva GLP Me em razão do empregado da empresa, revendedora de
gás de cozinha, Sr. Gilmar, ter declarado que a Sra. Maria do Rosario vendeu a empresa para o Sr. Felipe, não sabendo informar
aonde pode ser encontrado a Sra. Maria do Rosario e nem o Sr. Felipe, maiores informações telefone 36096399 - 36554435).
- ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), EVELYN VILA PEREIRA
PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 3000403-13.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Celso Aredes - BANCO BRADESCO SA - Conheço
dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade
na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a
matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e
deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in ?Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Isto posto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
No entanto, em relação à gratuidade processual, faz jus o embargante visto que nos autos principais lhe foi concedido. Int. ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 3000435-18.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS BELGO BEKAERT ARAMES DO ESTADO DE SAO
PAULO - Rubens Guilherme Limas - Vistos. Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de
15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: MANOEL
OSÓRIO ANDRADE (OAB 183577/SP)
Processo 3000523-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Salamon Bicarano
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão dos
apontamentos em nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que
“o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo
assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de
Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a
tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida
se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, não trouxe o
autor elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes,
porquanto a comprovação dos fatos alegados demandam dilação probatória, ficando indeferido o pedido de tutela antecipada.
Cite-se via postal. Int. (carta citação expedida). - ADV: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 112383/SP)
Processo 3000549-54.2013.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome I. V. B. - PROC. 313/2013 - (retirar mandado de retificação) - ADV: JOSUE LOPES SCORSI (OAB 95573/SP)
Processo 3000810-19.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005128-64.2011.8.26.0115 - 2ª VARA DO
FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA-COMARCA DE JUNDIAI/SP) - Bruna Carolina Ferreira da Silva - NATURA
COSMETICOS S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/015929-2 dirigi-me nesta Comarca à Rua Ataulfo Alves nº 11, Jardim Veloso, onde INTIMEI pessoalmente
a testemunha DAYANE CARLA BATISTA DE FARIAS de todo o teor do mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que aceitou e
após declarou ciente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 08 de abril de 2013. - ADV: MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB
209236/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FABIANA CARELLI CUNHA (OAB 277196/SP), EDILENE MARQUES
DA COSTA (OAB 303166/SP)
Processo 3000810-19.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005128-64.2011.8.26.0115 - 2ª VARA DO
FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA-COMARCA DE JUNDIAI/SP) - Bruna Carolina Ferreira da Silva - NATURA
COSMETICOS S/A - Aos 16 dias do mês de abril de 2013, à hora designada, nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de
São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Dra. ANA CRISTINA RIBEIRO
BONCHRISTIANO MMª Juíza de Direito, comigo escrevente a seu cargo nomeado e ao final assinado, aberta a audiência de
oitiva de testemunha foram apregoadas as partes, tendo sido constatadas as ausências da testemunha, bem como os patronos
das partes. Pela MMª Juíza foi dito: Redesigno audiência para o dia 16 de maio, às 14:30h. Expeça-se mandado coercitivo para
a testemunha ausente. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP),
FABIANA CARELLI CUNHA (OAB 277196/SP), EDILENE MARQUES DA COSTA (OAB 303166/SP)
Processo 3000927-10.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4003289-44.2012.8.26.0100 - 3ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - BANCO ITAU S/A - REMY COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS - 349/2013 - MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS POR DETRMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE A CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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