TJSP 22/04/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
2020
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.18 QUE DIZ O SEGUINTE:(DIRIGI-ME AO ENDEREÇO CONSTANTE E DEIXEI DE CITAR
REMY COMÉRCIO DE ROUPAS TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO ESTÁ ESTABELECIDA NO LOCAL. NO LOCAL ESTÁ
ESTABELECIDA ACERCA DE 1 MÊS JAIRA LANGERI.) - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 3006267-32.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0178265-98.2012.8.26.0100 - 33ª Vara Cível
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) - WESCLEI DOS SANTOS GOMES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Solicite-se, via email, cópia da inicial para servir de contra-fé e da procuração outorgada pelo autor. Nada vindo, em 05
dias, devolva-se. Int. - ADV: CELSO CORREIA DA SILVA (OAB 271361/SP)
Processo 3006759-24.2013.8.26.0405 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Monica de Lisboa Oliveira e outro - Rosilangela
de Aguiar Duarte - Apensem-se estes autos ao processo nº 715/2011, anotando-se, e vindo-me conclusos. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2013
Processo 4000089-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - RAFAEL ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/008112-9 dirigi-me ao endereço indicado, verificando que o
imóvel está em reforma, sem morador. Osasco, 25 de março de 2013. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4000089-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - RAFAEL ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA - *CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº405.2013/008112-9 dirigi-me ao endereço indicado, verificando que o imóvel está em reforma, sem morador. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4000968-57.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - JOSE CARLOS DA SILVA - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se em mãos do autor. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário. O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se
utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a
redação da Lei 10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do CPC Int. Fica o autor intimado para
recoher uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59, no prazo de cinco (5) dias, para expedição do mandado. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4000968-57.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - JOSE CARLOS DA SILVA - recolher a dilgiência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 13,59, no prazo
de cinco (5) dias, para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4000968-57.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - JOSE CARLOS DA SILVA - Providencie o nobre advogado do autor o recolhimento da diligencia do oficial
de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4001001-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - valkiria aparecida de
almeida - Lojas Renner S/A - “Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 10 dias” - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 69477/SP)
Processo 4001527-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Jose Luiz Afonso - BRADESCO SAÚDE
S/A - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO do OFÍCIO já digitalmente assinado, bem como
comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (o ofício poderá ser impresso diretamente pelo(a) Advogado(a)
através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 4001933-35.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADELIA HELFSTEIN - LILIA ROSA VULCANO - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, bem como a Justiça Gratuita. Anotese. Cumpra-se a decisão de fls. 31. Int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 4003627-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Jorge Cavalcante Santos - Locaralpha
Locadora de Veiculos Ltda e outro - A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual “mediante simples afirmação
na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de
concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe: “ O juiz, se não
tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de
setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ. “Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto,
indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira). No caso
dos autos, observo que o autor não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, pois adquiriu veículo no
valor de R$ 29.500,00 tendo pago tal valor à vista, razão pela qual fica indeferido o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária ao autor e concedo o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária, previdenciária e taxa postal,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SERGIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 326574/SP)
Processo 4003682-87.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA
DO BRASIL S/A - ALPHA PACK TAMBORE EMBALAGENS E MANUSEIOS LTDA - Vistos. BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A,
qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ALPHA PACK TAMBORE EMBALAGENS E
MANUSEIOS LTDA. alegando que firmou com a requerida contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia,
e que ela deixou de efetuar os pagamentos devidos, motivo pelo qual pretende a apreensão do bem descrito na inicial. É o relato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º