TJSP 23/04/2013 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
2315
cautelas legais. Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP
154108
0004235-66.2010.8.26.0452 (452.01.2010.004235-1/000000-000) Nº Ordem: 000978/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. L. M. B. X L. M. B. - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor em prosseguimento ao feito
(endereço do requerido), sob pena de intimação pessoal do autor, e arquivamento dos autos. (Item 11, Comunicado CG nº
1307/07). - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI OAB/
SP 264784 - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI
OAB/SP 264784
0006049-16.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006049-8/000000-000) Nº Ordem: 001348/2010 - Embargos à Execução - NAIDE
ROCHA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ - Fls. 81 - Vistos. Traslade-se cópia da Sentença, v Acórdão e Trânsito
em Julgado para os autos principais. Cumpra-se o V. Acórdão de fls., requerendo o(a) interessado(a) (vencedor) em termos de
prosseguimento, cientificando pessoalmente a embargada. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE
AQUINO OAB/SP 201314 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
0000879-29.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000879-0/000000-000) Nº Ordem: 000222/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRITIDTORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I
(FUNDOS) X JOSÉ ROBERTO GARCIA - Fls. 78 - Vistos. 1. Com fundamento no art. 567, inciso II do Código de Processo
Civil, DEFIRO a substituição processual requerida às fls. 62/63, passando a figurar no polo ativo da ação o FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CRETIDTÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (“FUNDO”), qualificado às fls. 64. Proceda-se às
anotações necessárias, inclusive quanto à alteração de advogados. 2. Sem prejuízo, notifique-se o executado da substituição
ora deferida, encaminhando-se carta com aviso de recebimento. 3. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de arbitramento de
honorários, devendo o interessado reclamar seu crédito através de ação autônoma. Int. (Os autos encontram-se aguardando
o autor recolher guia para expedição da carta R$15,40). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017
0005302-32.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005302-0/000000-000) Nº Ordem: 001080/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - P. A. D. A. G. X R. B. G. - Os autos encontram-se aguardando manifestação do curador especial, Dr. Antonino, no
prazo de 10 dias. (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV PATRICIA HILDEBRAND
SORIANI DEGELO OAB/SP 284954 - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV PATRICIA
HILDEBRAND SORIANI DEGELO OAB/SP 284954
0006063-63.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006063-7/000000-000) Nº Ordem: 001248/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. D. S. X J. A. P. - Fls. 55 - Vistos. Por ora, para audiência de tentativa de conciliação em relação
aos alimentos, designo o dia 07 de junho de 2013, às 16:30 h. Expeça-se o necessário. Int. - ADV FERNANDO CLAUDIO
ARTINE OAB/SP 78681 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP 119794 - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE OAB/SP
78681
0000361-05.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000361-0/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Alvará Judicial - Espécies de
Contratos - TATIANE MARQUES VIEIRA E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 31/32: RECEBO a petição de fls. 31/32 como
ADITAMENTO A INICIAL para incluir no polo ativo da ação FILIPI EMANUEL ARRUDA VIEIRA, procedendo-se as anotações
e alterações necessárias. Oficie-se conforme requerido no último parágrafo de fls. 32. Certifique a z serventia se toda a
documentação necessária ao trâmite da ação se encontra juntada aos autos. Com a resposta do oficio, ciência aos autores para
manifestação. Após, se em termos, vista ao MP. Int. - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP 131668 - ADV CLAUDIA
REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
0002148-69.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002148-4/000000-000) Nº Ordem: 000468/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento - J. C. NUNES MONTAGENS INDUSTRIAIS ME ( PERFIBRAS ) X CONSTRUTORA KAIWA LTDA E OUTROS
- Fls. 55 - Vistos. Fls. 53: Diante do Comunicado n. 170/2011, deverá o interessado providenciar o recolhimento da taxa para
posterior impressão de informações do Sistema BACENJUD, devendo referida taxa ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD”, valor R$ 10,00
(para solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica ou mesmo valor para solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica - incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência).
Regularizados os autos, tornem conclusos para as providências necessárias. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de
constatação e penhora livre até o limite do crédito exequendo, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas do
oficial de justiça. Int. - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218 - ADV ANGELICA CRISTIANE BERGAMO OAB/SP
282028 - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
0004376-17.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004376-0/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - B. A. D. S. X J. R. A. D. S. - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor, no prazo de 10 dias, visto
o mandado devolvido Delpol, cumprido os 30 dias de prisão pelo requerido. (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz
Corregedor Permanente). - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
0005298-58.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005298-3/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução I. A. G. D. S. X E. L. D. S. - Fls. 182/183 - Vistos em saneador. Cuida-se de Ação de Divórcio combinada com Alimentos ajuizada
por Isabel Aparecida Gonçalves da Silva em face de Emerson Luiz da Silva, ambos qualificados nos autos. Em razão da
ausência de interesse de menor ou incapaz nos autos, a representante do Ministério Público apontou a falta de justificativa na
sua intervenção (fls. 85). Com efeito, destaco que não foram alegadas preliminares na contestação de fls. 113/115. Desse modo,
vê-se, pois, dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes, portanto, os pressupostos
processuais e as condições da ação. Declaro, destarte, saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos: a) o motivo do
divórcio; b) os alimentos pleiteados e a partilha dos bens. Defiro a produção da prova documental complementar e testemunhal.
Nesse sentido, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de julho de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se
as testemunhas tempestivamente arroladas e as que o forem no prazo legal, constando do mandado a intimação das partes para
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