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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 1323

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1323

228513/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo (361.01.2012.013814) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria da Penha Cipriano - Donizete Guiem - Manifestese o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça : (DEIXEI DE CITAR DONIZETE GUIEM, uma vez que dirigi-me ao bairro Alto
do Guaianazes, nesta e, aí sendo, não logrei êxito em localizar a Rua Canário, conforme indicada no mandado retro. Certifico
então que dirigi-me à Rua Santa Maria, Alto Guaianazes, nesta e, aí sendo, após tê-la diligenciado por toda a sua extensão, não
logrei êxito em localizar o número 104, conforme indicado no mandado retro, sendo que os números mais próximos a este que
localizei foram os números 102 e 108. Ante), no prazo de cinco dias.” - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo (361.01.2002.013984) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Liao Bao Hsing - Wang Chun Cheng - Número
de ordem 2573/02 Providencie a serventia as cópias necessárias para acompanhar o ofício endereçado Mistério Publico como
solicitado para as providências cabíveis. Int. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), ALINE VIEIRA ZANESCO (OAB
267047/SP)
Processo (361.01.2011.014133) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Panamericano Arrendamento Mercantil
S/A - Donizeti Antonio de Oliveira - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (não foi possível dar
cumprimento ao mandado nº 361.2013/002112-9 e PROCEDER Á BUSCA e APREENSÃO porque o representante do autor não
entrou em contato para realizarmos a diligencia. Imprescindível à presença de um representante para ser nomeado depositário,
remover o veículo. Devolvo o mandado a cartório e aguardo novas determinações) no prazo de cinco dias.” - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo (361.01.2010.015009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Honorio Gouveia Vieira
Coelho - Silvia Leite Pereira - Número de ordem 1728/10 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, às folhas 518/519, nesta ação de Reintegração de Posse Requerida
por Honorio Gouveia Vieira Coelho em face de Silvia Leite Pereira, Número de ordem 1728/10 e, em conseqüência, julgo
extinto o processo com base no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as anotações junto ao sistema. P.R.I. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), ROBERTO PATELLA JUNIOR
(OAB 259275/SP)
Processo (361.01.2012.015834) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e
Cultura S/s Ltda Omec - Everaldo Santos Naure - Providencie o réu a regularização da representação processual em 15 dias,
sob pena de revelia (art. 13, inc. II, do Código de Processo Civil). - ADV: ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB
97476/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo (361.01.2012.015913) - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - Ana Cristina Rodrigues Guimarães Sebastião Ribeiro da Silva e outros - “Intime-se o autor pessoalmente a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: TALITA LOPES DE ALCANTARA BATISTA (OAB 306969/SP)
Processo (361.01.2007.015981) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marbor Negocios Ltda - Antonio
Jose Machado Diniz - - Maria Lúcia dos Santos Diniz - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida
por Marbor Negocios Ltda em face de Antonio Jose Machado Diniz, Maria Lúcia dos Santos Diniz. O(a) exeqüente informou
que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 271).
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovem
os executados o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se por
carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa respectiva. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo (361.01.2011.016121) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Hiperlentes
Comercio de Produtos Oticos Ltda Me - - Marcelo Pereira de Brito - - Cacilda Fabricia da Silva - Comprove o autor a distribuição
da carta precatória, em cinco dias. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo (361.01.2011.016621) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itsuo Tahara - Margarida Haruio Tahara - Sino Comercio e Serviço Automotivo Ltda Epp - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial
apresentado, no prazo comum de 10 dias. Sem prejuizo expeça-se a serventia oficio para liberação dos honorários periciais. Int.
- ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA
(OAB 94639/SP)
Processo (361.01.2012.016698) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Mauricio José Gomes - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça :
(que deixei de dar o integral cumprimento ao mandado nº 361.2013/006660-2, tendo em vista que até a presente data o autor,
através de seu representante legal, não compareceu nesta comarca para participar com esta Oficiala de Justiça das diligências
de Busca e Apreensão do bem objeto da presente ação, fornecendo os meios necessários. Assim sendo, esgotado o prazo,
devolvo o presente aguardando novas determinações) no prazo de cinco dias.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo (361.01.2006.016707) - Monitória - Gisela de Souza Martins - Jorge Takeuchi - Número de ordem 2091/06 Vistos,
Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência as partes do retorno dos autos. Providencie a autora cálculo atualizado do débito
conforme determinado em sentença. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP),
WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP)
Processo (361.01.2010.017408) - Inventário - Inventário e Partilha - E. M. C. - - I. C. E. - - R. C. E. - - M. C. E. - M. R. E. Vistos. Diante da petição de fls. 156 aguarde-se por mais 30 dias. Se decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente
conforme requerido na cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR
Processo (361.01.2012.018229) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Fernandes - Ivani de Paula e
outros - Número de ordem 1994/12 Vistos, Diante da manifestação de folha 23, de que a requerida efetuou a entrega das chaves
do imóvel e a manifestação do autor, noticiado nesta ação de Despejo por falta de pagamento Requerida por Antonio Fernandes
em face de Ivani de Paula outro, Número de ordem 1994/12, verifico que não mais existe interesse processual para esta causa,
tornando-se prescindível a tutela jurisdicional postulada. Diante do exposto, julgo extinto este feito, com base no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com as anotações no sistema. P.R.I. - ADV: ANA LUIZA
ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo (361.01.2011.018312) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Adelino Rodrigues
Martins Neto - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (361.2013/003038-1 DEIXEI DE ME DIRIGIR ao
endereço indicado visto que até a presente data o sr. Depositário/autor, não compareceu para acompanhamento na diligencia.
Assim, terminado o prazo para o cumprimento do mandado o devolvo para os devidos fins) no prazo de cinco dias.” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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