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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 1567

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1567

do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida
apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância, tornem-me
cls. para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende devidos,
após o que, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA OAB/
SP 211155
0000917-92.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000917-0/000000-000) Nº Ordem: 000279/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MIGUEL ASSIS DE MEIRELES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS,
Cumpra-se o V. Acórdão do Egrégio TRF - 3ª Região, que julgou improcedente o pedido e, não havendo, por conseguinte,
créditos a liquidar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554
0001060-81.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001060-3/000000-000) Nº Ordem: 000317/2010 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - CACILDA MARIA DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, Fls.
68/70: esclareça o postulante o seu pedido, tendo em vista que não houve ainda pagamento liberado e não se tem notícia
de implantação da tutela antecipada. Int. - ADV SUELEN MARESSA TEIXEIRA NUNES OAB/SP 265727 - ADV MARCELO
PEREIRA BUENO OAB/SP 113234
0001113-62.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001113-8/000000-000) Nº Ordem: 000338/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA X JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Até a presente data não houve
manifestação do REQUERIDO/EXECUTADO. - ADV CHRISTIAN GROSSI OAB/SP 198085 - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/
SP 231885 - ADV ALINDSEN CAMARGO FESTA OAB/SP 290995 - ADV PEDRO LUIZ CONTI MARIOZI OAB/SP 140640
0001296-33.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001296-0/000000-000) Nº Ordem: 000382/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JAIR ANDRADE FRANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS, Tempestiva,
recebo a apelação da parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 513 e seguintes. Processem-se, abrindo-se vista
à Autarquia para as contra-razões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª
Região, com as nossas homenagens. Int., dando-se ciência de forma pessoal à Autarquia. - ADV SONIA BALSEVICIUS OAB/
SP 150258
0001310-17.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001310-9/000000-000) Nº Ordem: 000388/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DANIEL HENRIQUE BALTAZAR DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando
a implantação do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma
invertida apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância,
tornem-me cls. para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende
devidos, após o que, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA
OAB/SP 211155
0001403-77.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001403-8/000000-000) Nº Ordem: 000423/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - VICENTINA RODRIGUES DA COSTA SENE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando
a implantação do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma
invertida apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância,
tornem-me cls. para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende
devidos, após o que, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS
FERRAZ OAB/SP 197054 - ADV MARLON AUGUSTO FERRAZ OAB/SP 135233
0001441-89.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001441-7/000000-000) Nº Ordem: 000438/2010 - Procedimento Ordinário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - LUIZA DOMINGUES DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS,
Cumpra-se o V. Acórdão do Egrégio TRF - 3ª Região, que julgou improcedente o pedido e, não havendo, por conseguinte,
créditos a liquidar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV LUCI MARA CARLESSE OAB/SP 184411
0009980-78.2009.8.26.0123 (123.01.2009.009980-7/000000-000) Nº Ordem: 000458/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MAURICIO DIAS LUCCHI X NOBERTO BARALDI - Sentença nº 389/2013 registrada em 08/04/2013 no livro nº 64
às Fls. 243/244: Com efeito, deve ser declarada a extinção do feito, com base em disposição analógica do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil, nos termos da seguinte decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça: “Aplicam-se,
supletivamente, à extinção da execução as nor-mas do artigo 267 do Código de Processo Civil, inclusive em relação à inércia
do credor, desde que previamente intimado (STJ-RTJE 109/199)” Portanto, declaro extinto o processo. Custas e despesas deste
processo executivo pelo exeqüente. P.R.I. - ADV JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO OAB/SP 275700 - ADV RODRIGO VIEIRA
DE AQUINO OAB/SP 275786
0001546-66.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001546-5/000000-000) Nº Ordem: 000478/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CLEONICE RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação
do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida
apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância, tornem-me
cls. para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende devidos,
após o que, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV VANIA APARECIDA AMARAL OAB/SP 99291 ADV VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA OAB/SP 306552
0001572-64.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001572-5/000000-000) Nº Ordem: 000486/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SEBASTIÃO LINO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação
do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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