TJSP 24/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
1570
pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0005718-51.2010.8.26.0123 (123.01.2010.005718-0/000000-000) Nº Ordem: 001693/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - BENEDITO NUNES BENFICA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS,
Tempestiva, recebo a apelação da parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 513 e seguintes. Processem-se,
abrindo-se vista à Autarquia para as contra-razões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Int., dando-se ciência de forma pessoal à Autarquia. - ADV MARLON
AUGUSTO FERRAZ OAB/SP 135233 - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
0006071-91.2010.8.26.0123 (123.01.2010.006071-7/000000-000) Nº Ordem: 001806/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DE LIMA HENRIQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS, Tempestiva, recebo a apelação da parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 513 e seguintes.
Processem-se, abrindo-se vista à Autarquia para as contra-razões de apelação, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Int., dando-se ciência de forma pessoal à Autarquia. - ADV
MARLON AUGUSTO FERRAZ OAB/SP 135233 - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
0006189-67.2010.8.26.0123 (123.01.2010.006189-7/000000-000) Nº Ordem: 001832/2010 - Desapropriação - Desapropriação
de Imóvel Urbano - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X RONIVAN JOSE
RABELO E OUTROS - Vistos, Ciente do Agravo de Instrumento. Aguardo o cumprimento pelo agravante do artigo 526 do
C.P.C.. Considerando-se o teor da decisão da Exmª Srª Relatora em relação ao deferimento do levantamento, este deverá ser
concretizado desde já. Int. - ADV EDVALDO DE ALMEIDA OAB/SP 95677 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV CLAUDIO
HUMBERTO LANDIM STORI OAB/SP 92224 - ADV JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA OAB/SP 219358 - ADV GETULIO MIGUEL
FERREIRA RODOLFO NETO OAB/SP 260829
0006189-67.2010.8.26.0123 (123.01.2010.006189-7/000000-000) Nº Ordem: 001832/2010 - Desapropriação - Desapropriação
de Imóvel Urbano - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X RONIVAN JOSE
RABELO E OUTROS - Vistos, Ciente do Agravo de Instrumento. Aguardo o cumprimento pelo agravante do artigo 526 do
C.P.C.. Considerando-se o teor da decisão da Exmª Srª Relatora em relação ao deferimento do levantamento, este deverá ser
concretizado desde já. Int. - ADV EDVALDO DE ALMEIDA OAB/SP 95677 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV CLAUDIO
HUMBERTO LANDIM STORI OAB/SP 92224 - ADV JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA OAB/SP 219358 - ADV GETULIO MIGUEL
FERREIRA RODOLFO NETO OAB/SP 260829
0000111-23.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000111-5/000000-000) Nº Ordem: 000029/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA ROMUALDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, Cumprase o V. Acórdão do Egrégio TRF - 3ª Região, que julgou improcedente o pedido e, não havendo, por conseguinte, créditos a
liquidar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA OAB/SP 219358
0000309-60.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000309-2/000000-000) Nº Ordem: 000092/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X PEDRO TRAVASSOS VIANA - J. DEFIRO (sobrestamento do feito
por 30 dias), de forma improrrogável. Int. - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0000330-36.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000330-9/000000-000) Nº Ordem: 000099/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO PAULINO MENDES - J.
DEFIRO Alvará em substituição. Int. - ADV GILBERTO ANTONIO RAPONI OAB/SP 71780
0000494-98.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000494-6/000000-000) Nº Ordem: 000144/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SAMUEL LOPES DE OLIVEIRA - VISTOS, Sendo
tempestiva a apelação de fls. 155 e seguintes, recebo-a em seus regulares efeitos, nos termos dos artigos 513 e seguintes,
do Código de Processo Civil. Processe-se, abrindo-se vista para as contra-razões de apelação, no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV EDUARDO LUIZ DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 278069 - ADV DOMINGOS MARCOMINI NETO OAB/SP 226409
0000497-53.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000497-4/000000-000) Nº Ordem: 000148/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - B. M. X G. R. R. - Fls. 75 - Vistos. Ciente da certidão supra. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 26 de 8 de 2013, às 14h. As partes poderão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias, a contar
da data de intimação desta decisão. Int. Capão Bonito, d. s. DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR Juiz de Direito - ADV
EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA OAB/SP 260121 - ADV HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO OAB/SP 179970
0000519-14.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000519-5/000000-000) Nº Ordem: 000153/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REGINALDO ANTUNES DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - DIGA A PARTE AUTORA SOBRE O ESTUDO SOCIAL - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
0000602-30.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000602-7/000000-000) Nº Ordem: 000176/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CANDIDA GOMES DO NASCIMENTO X TIM CELULAR S/A - Sentença nº 446/2013 registrada
em 16/04/2013 no livro nº 65 às Fls. 57/60: Nem é caso de se perquirir se houve dolo, culpa ou má-fé. A responsabilidade da
requerida é objetiva. Demonstrada a ocorrência do dano moral, é de se apurar a quantia a ser arbitrada. Deve se levar em
conta o fato ocorrido, a dor sofrida, a condição das partes e ater-se com proporcionalidade e razoabilidade ao caso para se
chegar a uma quantia que não seja abusiva, eis que geraria enriquecimento sem causa e nem muito baixa, eis que o requerido
não sentiria o peso do seu ato lesivo. Levando tudo isto em consideração, fixo a indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por CANDIDA GOMES DO NASCIMENTO contra TIM CELULAR
S/A para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, oficiando-se ao órgão competente para exclusão definitiva
do apontamento em relação a autora e para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00, com incidência de juros
legais e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta decisão. P.R.I. - ADV JOSE
MATHEUS RODOLFO DE FREITAS OAB/SP 303350 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º