TJSP 24/04/2013 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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em divórcio. A petição inicial (fls. 02/05) veio instruída com documentos (fls. 06/13). O representante do Ministério Público não
tem interesse em intervir no feito (fls. 17). É o breve relatório. Decido. Procedo ao julgamento do feito no estado em que se
encontra, já que a questão prescinde da produção de provas em audiência. Trata-se de ação de conversão de separação judicial
em divórcio formulada por ambos os interessados. Levando-se em conta que foi decretada a separação consensual do casal,
conforme comprova a certidão de casamento devidamente averbada (fls. 13), tem-se por imperioso o acolhimento do pedido
aduzido. Isso porque satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos
juntados. Desta forma, decretar a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isso posto e pelo que dos autos consta,
estando presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial, e CONVERTO em
DIVÓRCIO a separação consensual dos requerentes, com fundamento nos dispositivos legais retro referidos. Dada a natureza
consensual do pedido não há que remanescer condenação em honorários advocatícios. Isento as partes de custas e despesas
processuais porque beneficiários da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB no patamar
máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o mandado de averbação e, regularizados, arquivemse os autos. P.R.I.. - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/SP 168040
0003632-23.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000402/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARLENE
SILVA DE GOES - Fls. 22 - Fls. 21: ciência à requerente, que deverá, em dez dias, emendar a petição inicial, nos termos do
consignado às fls. 18, primeiro e último parágrafos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/
SP 63134
0003970-94.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000435/2013 - Carta Precatória Cível - Intimação - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA
RAMONA VIEIRA DA SILVA - Fls. 08 - (x) ato ordinatório: Ao autor para, no prazo de 10 dias, depositar a diligência de oficial
de Justiça devida, conforme certidão de fls. 07, no valor de R$. 13,59. - ADV ALESSANDRO TORRES DATTE OAB/MS 11452 Número do Processo Origem: 808-03.2011.8.12.0004/2011 - Vara Deprecante: JD 1ª VARA DA COMARCA DE AMAMBAÍ MS
0004001-17.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000441/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X SM DE SOUZA SOARES MERCEARIA ME E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Citem-se os Executados
para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata
avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos
do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifiquemse os Executados que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverão, nos cinco dias subsequentes, indicar ao Juízo
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob
pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601,
do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se os Executados que, no caso de integral
pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0004034-07.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000445/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. C. X E. C. - Fls.
20 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório:
Manifeste-se, com urgência, o Autor sobre o AR - Aviso de Recebimento de fls.18vº, referente à Carta de Intimação de fls.18:
(Motivo da Devolução: “Mudou-se”). - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
0004010-76.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000451/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - ANA CRISTINA SUZUKI X DANIEL ANTONIO CINTO E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Nos termos do artigo 62 da
Lei nº 12.112/2009, cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e ambos os réus para responderem ao pedido de
cobrança, consignando-se as advertências legais e que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderão efetuar o
pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios
da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o montante devido. Ficam os réus cientes, também que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91,
deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Intimem-se. ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO
ESPOSTO OAB/SP 272158
0004090-40.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000452/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro
Civil das Pessoas Naturais - L. G. D. S. N. - Fls. 13 - Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade processual,
apresente o requerente declaração de hipossuficiência econômica. Ainda, providencie a vinda aos autos da sua certidão de
casamento, atualizada, bem como da certidão de nascimento de Suelen França Sant’Anna e de óbito de Elizabeth Ap. Bragato
dos Santos. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
0004120-75.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000458/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDIMAR RODRIGUES SANTOS
E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - Fls. 227 - Vistos. Face as regras de
competência regentes da matéria, de ordem pública inderrogáveis por vontade das partes, esclareçam os Autores, que residem
em comarca diversa, o ajuizamento da ação em Ourinhos que, inclusive, não é a comarca da Ré. Intimem-se. - ADV MARCIA
PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443
0004130-22.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000459/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. A. G. X R. C. - Fls. 19 Designo audiência de conciliação para o dia 26 de 06 de 2013, às 13:00 horas, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado
o pedido de fixação provisória da guarda e alimentos. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal,
consignando-se que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se
infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. “Ad cautelam”,
cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência com aviso de recebimento. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
EDELCIO EGIDIO OAB/SP 115515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º