TJSP 24/04/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
1824
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
0000607-79.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000607-2/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA CLARA DE OLIVEIRA CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 125 - Vistos. 1. Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença. 2. Expeça-se M.L.J do valor depositado às fls. 124. R.P.I.C. Após, arquivem-se. - ADV ALZIRA HELENA DE
SOUSA MELO OAB/SP 135176 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/
SP 68735
0001370-80.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001370-0/000000-000) Nº Ordem: 000057/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMADEU DE FREITAS E SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Tendo-se em vista a inaplicabilidade do art. 730, do CPC nos processos que tramitam pelo Juizado da Fazenda
Pública, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo autor (R$
502,99), no prazo de dez dias. Int. - ADV EMANUELE HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 305676 - ADV JOSE BORGES DA
SILVA OAB/SP 68735
0002834-42.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002834-5/000000-000) Nº Ordem: 000131/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REGINA DONIZETI DE SOUZA PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Fls. 54/59 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, confirmando a liminar antecipatória já
cumprida, condeno a requerida a fornecer mensalmente a autora, mediante apresentação de receita médica semestral e sob
pena de multa diária de R$ 200,00, os medicamentos ESPIROLACTONA 25mg e CONCARDIO 5mg (30 comprimidos de cada
por mês), ou seus equivalentes genéricos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Isento de custas e honorários em primeiro grau. Preparo recursal no mínimo legal. Transitada em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV SUELY AKEMI
MURAI CHAGAS OAB/SP 169390 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0003410-35.2012.8.26.0426 Incidente-1 (426.01.2012.000744-5/000001-000) Nº Ordem: 000300/2012 - (apensado ao
processo 0000744-61.2012.8.26.0426 - nº ordem 300/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - DIOGENES SPINELI SOARES ME X VALDOMIRO ROBERTO DA SILVA - Fls. 60 - Vistos. 1.Fls.59: INDEFIRO a
constrição pretendida em relação a geladeira, ante a impenhorabilidade do bem, nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90
(Nesse sentido, nota 03 ao art. 2.º da Lei n.º 8.009/90, do Código de Processo Civil - Theotônio Negrão, Ed.Saraiva). 2.
INDEFIRO, ainda, a penhora em relação ao rack, vez que irrisório o seu valor (vide certidão de fls. 50, dando conta de seu
péssimo estado de conservação). 3. Inexistindo bens penhoráveis, nos termos do Enunciado FONAJE n. 75, JULGO EXTINTA a
presente execução judicial, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 4. Oportunamente, caso o(a)
credor(a) queira retomar a execução do título judicial que consta deste processado, deverá fazê-lo com base em certidão a ser
expedida pela secretaria (Enunciado n. 75 do FONAJE). R.P.I. Após, decorridos 90 dias, destruam-se os presentes autos. - ADV
GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/SP 286022
0002173-63.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002173-5/000000-000) Nº Ordem: 000568/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ROMEU LEITE LEMOS JUNIOR X BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- MINUTA: ATO ORDINÁRIO - ART. 162, § 4º DO CPC E PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004.
Comparecer em cartório o r. patrono do autor a fim de retirar M.L.J. expedida no valor de R$ 42,00. - ADV JULIANO CARLO
DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
0002394-46.2012.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000595/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - ANTONIO MAURO TEIXEIRA X LUCIMAR DA SILVA - Fls. 45 - Vistos. 1.Decorrido o prazo do acordo noticiado
às fls. 42, a exeqüente quedou-se inerte. 2.Assim, ante a inércia do exeqüente, presume-se que houve o cumprimento integral
da execução e caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV ALEXANDRE
GOMES MARQUES OAB/SP 243828 - ADV JULIANE VIANA DE BRITTO LIMA OAB/SP 178199
0002435-13.2012.8.26.0426 Incidente-1 Nº Ordem: 000600/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - JOAO JESUS DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 80 Vistos. 1.Tendo-se em vista o depósito de fls. 79, no valor exato do débito remanescente, torno sem efeito o despacho de
fls. 77 e, caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Expeça-se M.L.J do valor
depositado às fls. 79. R.P.I.C. Após, arquivem-se. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0002604-97.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002604-5/000000-000) Nº Ordem: 000611/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE DONIZETTI ADRIANO X OMNI S/A - Vistos. 1.Fls. 58: Anote-se.
2.Fls. 57: Não tendo o exequente apresentado cálculo atualizado do débito, nos termos do que determina o art. 475-B, do
CPC, aguarde-se pelo prazo determinado às fls. 55. Int. MINUTA: ATO ORDINÁRIO - ART. 162, § 4º DO CPC E PORTARIA N.º
06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Despacho de fls. 55: “Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
(artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC), no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se por um ano (art. 3º, item “31”
do Provimento n. 1.670/2009)”. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741 - ADV GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO OAB/SP 278775 - ADV THALES CORDIOLI PATRIANI
MOUZO OAB/SP 322583
0000472-33.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000014/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - RONILDA DIAS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART.
162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Ao(à) autor(a) RONILDA DIAS SANTOS, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º