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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 2003

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

2003

APARECIDA RAMALHO OAB/SP 72449
0000198-02.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000198-2/000000-000) Nº Ordem: 000048/2010 - Separação Litigiosa - Dissolução
- C. D. S. S. X P. R. D. C. O. - Fls. 189 - Processo nº 48/10 Não existe o bloqueio da conta. Apenas existe a indisponibilidade
de valores monetários eventualmente existentes na conta corrente. Não é possível, de antemão, livrar uma conta da penhora
eletrônica. O exame da liberação deve incidir sobre o valor bloqueado, se protegido pela impenhorabilidade ou não. No caso,
em atenção aos documentos juntados, que indicam que o valor bloqueado se origina de salário, defiro o desbloqueio, devendo
o assessor providenciar o necessário. Int. - ADV EVERTON LUIS DIAS SILVA OAB/SP 226933 - ADV PAULO HENRIQUE
MARUCA OAB/SP 271818
0000932-50.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000932-0/000000-000) Nº Ordem: 000142/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS X SEBASTIÃO ZACARIAS - Fls. 67 - Exec. Fiscal nº
142/10 Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado a fls. 62/66, e em consequência, suspendo
a presente execução até o integral cumprimento do referido acordo (22/fevereiro/2014), o que deverá ser informado nos autos
para extinção. Fls.62: defiro o imediato desbloqueio do veiculo restrito à fl.47, junto ao sistema Renajud. Ao assessor para as
providências. Int - ADV CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO OAB/SP 135543 - ADV RICARDO VRENA OAB/SP 313379
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
0000769-22.2000.8.26.0450 (450.01.2000.000769-0/000000-000) Nº Ordem: 000275/2000 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA QUENTAL X MRM, SHOPBENS COMERCIO,
ADMINSITRACAO DE PROMOCOES E OUTROS - Proc. nº 275/00 Sobre o pleito de fls. 388 e seguintes, diga o exequente. Sem
prejuízo, oficie-se ao local da alegada arrematação, a fim de que o juízo transfira para os presentes autos o valor eventualmente
remanescente, em razão da venda do imóvel, observando-se que a dívida nos presentes autos é de R$ 481.696,84. Int. Piracaia,
d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP
172795 - ADV AFONSO HENRIQUE DA CRUZ JÚNIOR OAB/SP 168114 - ADV GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI OAB/SP
213699
0000901-79.2000.8.26.0450 (450.01.2000.000901-5/000000-000) Nº Ordem: 000315/2000 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - HAKUO NAKAMITSU X ESPÓLIO DE MARINA VIEIRA DA SILVA - Proc. nº 315/00 Vistos Fl.170.
JULGO EXTINTO o presente feito, forte no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Defiro expedição de certidão de crédito, cabendo
ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Levante-se eventual penhora ou arresto realizados, providenciando-se o
necessário. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se e destruam-se os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento
nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. P.R.I. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES
BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0000579-25.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000579-2/000000-000) Nº Ordem: 000015/2001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - MARGARETH APARECIDA MOREIRA DE MORAES X MRM - SHOPBENS COM
ADM PROM LTDA, NA PESSOA DE S/ REPRESENT LEGAL - Proc. nº 15/01 Fl.441. Defiro por mais 20 dias, prazo para
apresentação da matrícula atualizado do imóvel. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de
Direito da 1ª Vara - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 ADV GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI OAB/SP 213699
0001013-14.2001.8.26.0450 (450.01.2001.001013-7/000000-000) Nº Ordem: 000425/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ANTONIO PEREIRA DA SILVA X NELSON MANARA - Proc. nº 425/01 Vistos. Diante da certidão retro, nos termos
do artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95 c.c. artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Decorridos noventa dias do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos
documentos, destruam-se os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM
1679/2009. Façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA
DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV CLOVIS TADEU DEL BONI OAB/SP 95521 - ADV MARIA EMILIA
TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT
OAB/SP 76240
0001137-60.2002.8.26.0450 (450.01.2002.001137-8/000000-000) Nº Ordem: 000586/2002 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - HAKUO NAKAMITSU X MARCELO JULIO MOREIRA - A certidão de crédito expedida nos autos
encontra-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0002869-42.2003.8.26.0450 (450.01.2003.002869-0/000000-000) Nº Ordem: 001095/2003 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSE CARLOS BUENO X CARLOS EDUARDO PRADO - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo
legal, sobre o veículo bloqueado através do sistema Renajud. - ADV CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO OAB/SP 72695
0000304-71.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000304-9/000000-000) Nº Ordem: 000025/2004 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ESPÓLIO DE LUZIO CLER PESSETI X DAMIAO BASTOS DOS SANTOS - Defiro a substituição
requerida à fl.77/79, fazendo-se as retificações necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se validamente o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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