TJSP 24/04/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2007
- Nota Promissória - BARRETO E PECANHA COM. DE ROUPAS LTDA ME X PAMELA CRISTINA GIROLI - Os documentos que
instruíram a inicial encontram-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP
179881
0002045-39.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002045-2/000000-000) Nº Ordem: 000585/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ESPÓLIO DE LUZIO CLER PESSETI X JOSÉ GREGÓRIO DE MELO - Defiro a substituição requerida
à fl.77/79, fazendo-se as retificações necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se validamente o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883
0002170-07.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002170-4/000000-000) Nº Ordem: 000646/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Entregar - - CELY PEREIRA GOMES X DIEGO DONIZETE DE ALMEIDA - O alvará expedido nos
autos encontra-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0002170-07.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002170-4/000000-000) Nº Ordem: 000646/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Entregar - - CELY PEREIRA GOMES X DIEGO DONIZETE DE ALMEIDA - Proc. nº 646/2010
Vistos. DEFIRO o pedido. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a credora, por si ou por seu procurador, a requerer as
informações diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível,
devendo ser expedido o alvará, com os dados completos de qualificação do executado, determinando a todas as instituições,
oficiais ou privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações sobre endereços, respondendo a este Juízo com o
número de processo e nome das partes e o cartório. Prazo para comprovação da distribuição: 30 dias. Piracaia, d.s. FERNANDA
YUMI FURUKAWA HATA Juíza Substituta - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0003095-03.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003095-6/000000-000) Nº Ordem: 000876/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Duplicata - LAR REAL MOVEIS LTDA EPP X FRANCISCO ALVES BARBOSA - Proc. nº 876/10 Vistos. Homologo
o acordo avençado entre as partes. Proceda-se ao desbloqueio do veículo, somente em relação ao licenciamento. No mais,
aguarde-se seu cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de intimação, sobre o pagamento
integral da dívida. Consigno que o silêncio será interpretado como se o débito tivesse sido satisfeito. Int. Pir., d.s. RODRIGO
SETTE CARVALHO Juíz de Direito da 2ª Vara - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
0003232-82.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003232-5/000000-000) Nº Ordem: 000966/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - SAMOEL TEIXEIRA BRAGION X TATIANA APARECIDA BISPO - O alvará expedido nos
autos encontra-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0003232-82.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003232-5/000000-000) Nº Ordem: 000966/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - SAMOEL TEIXEIRA BRAGION X TATIANA APARECIDA BISPO - Proc. nº 966/2010 Vistos.
DEFIRO o pedido. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o credor, por si ou por seu procurador, a requerer as informações
diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser
expedido o alvará, com os dados completos de qualificação do executado, determinando a todas as instituições, oficiais ou
privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações sobre endereços, respondendo a este Juízo com o número
de processo e nome das partes e o cartório. Prazo para comprovação da distribuição: 30 dias. Piracaia, d.s. FERNANDA YUMI
FURUKAWA HATA Juíza Substituta - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0003299-47.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003299-6/000000-000) Nº Ordem: 001015/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - J F SCUDELARI ME X PAULO CESAR DE PAIVA - Proc. nº 1015/10 Indefiro o requerido à
fl.30, face a r. sentença de fl.29. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN
CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883
- ADV ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI OAB/SP 278709
0003300-32.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003300-3/000000-000) Nº Ordem: 001016/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - ILDA MARQUES TORRES DE OLIVEIRA X ALEXANDRE FREITAS CORDEIRO
- Proc. nº 1016/10 Indefiro o requerido à fl.53. Manifeste-se o exequente. Int. Pir., d.s. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
Juíza de Direito - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV RENATA PADILHA OAB/SP 301975
0003324-60.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003324-1/000000-000) Nº Ordem: 001035/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CASA DE MOVEIS SANTO ANTONIO DA CACHOEIRA LTDA ME X LUCIANA GIOBON A OLIVEIRA - Proc.
nº 1035/10 Vistos Diante da desistência formulada pela exeqüente, com fulcro no artigo 569, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se e destruam-se os autos, nos termos do item
30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. P.R. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA
DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883 - ADV
ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI OAB/SP 278709
0003551-50.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003551-3/000000-000) Nº Ordem: 001106/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - ANDRÉA GONÇALVES RAHAL SELESTRIM X CESAR AUGUSTO TRUNKL - Proc.
nº 1106/2010 Vistos. Requisitem-se, pelo sistema Infojud, as duas últimas declarações de imposto de renda referente aos
exercícios de 2011 e 2012 apresentados pelo requerido/executado. Determino a pronta apreensão dos valores pecuniários
bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, por meio
do Sistema Bacen Jud. Ao assessor para as providências necessárias. Piracaia, d.s. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza
Substituta - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991
0003551-50.2010.8.26.0450 (450.01.2010.003551-3/000000-000) Nº Ordem: 001106/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - ANDRÉA GONÇALVES RAHAL SELESTRIM X CESAR AUGUSTO TRUNKL - Manifeste-se
o exequente, dentro do prazo legal, sobre a não localização de valores através do sistema Bacen Jud e sobre a declaração de
imposto de renda arquivada em pasta própria. - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º