TJSP 24/04/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2008
0004281-61.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004281-6/000000-000) Nº Ordem: 001276/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDO EMILIO ALVES PEREIRA X CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS - Proc. nº 1276/10 Indefiro o
requerido à fl.51, uma vez que conforme despacho de fl.48, 2º parágrafo, o presente feito encontra-se suspenso. Int. Pir., d.s.
RODRIGO SETTE CARVALHO Juíz de Direito da 2ª Vara - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0004810-80.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004810-5/000000-000) Nº Ordem: 001385/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - VITTORIO FILIPPI X SÔNIA GOMES NOGUEIRA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo
legal, sobre a não localização da executada para cumprimento do mandado de constatação de bens. - ADV ERIKA CRISTINA
FLORIANO OAB/SP 225256
0000036-70.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000036-9/000000-000) Nº Ordem: 000015/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - HAKUO NAKAMITSU X PAULO SERGIO DA SILVA - A certidão de objeto e pé expedida nos autos
encontra-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0000036-70.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000036-9/000000-000) Nº Ordem: 000015/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - HAKUO NAKAMITSU X PAULO SERGIO DA SILVA - Proc. nº 15/11 Defiro a penhora do bem
indicado à fl.33. Expeça-se mandado. Expeça-se certidão de objeto e pé para que o exequente providencie a inclusão do nome
da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
0000211-64.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000211-7/000000-000) Nº Ordem: 000065/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - CERAMICA IRMÃOS OTTONI LTDA ME X GABRIEL ANGEL SCHOUA - Proc. nº 65/11 Vistos. Nos
termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Decorridos noventa dias
do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruamse os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. Pir., d.s. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juiza de Direito - ADV
ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
0000371-89.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000371-3/000000-000) Nº Ordem: 000105/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - VALDIR BUENO DE SOUZA ME X DIMAS APARECIDO COSTA - Proc. nº 105/11 Por ora indefiro a adjudicação
requerida. Inicialmente, deverá o exequente indicar o atual endereço do executado para que se proceda a penhora, após o que
será designada audiência de conciliação e julgamento. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0000688-87.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000688-0/000000-000) Nº Ordem: 000215/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - IVETE GONÇALVES DA SILVA ME X LUCILENE DE AGUIAR - Proc. nº 215/11 Vistos. A exequente/credora
IVETE GONÇALVES DA SILVA, conforme verificado no feito n.º 859/12, é sócia de microempresa e figura como credora, neste
Juizado, de um incontável número de execuções de título executivo extrajudicial e ações de cobrança. Constatado naqueles
autos que referida parte está indevidamente a litigar na qualidade de cessionário de direito de pessoa jurídica, forçosa é a
EXTINÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 51, II c.c art. 8.º,I, ambos da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, arquivemse os autos, adotadas as cautelas de praxe. Transcorridos 90 dias, destruam-se os autos, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, acaso requerido no prazo indicado. Levante-se eventual penhora ou arresto realizados,
providenciando-se o necessário. P.R.I. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª
Vara - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
0001026-61.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001026-0/000000-000) Nº Ordem: 000295/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ELIANA APARECIDA MAGALHÃES DE OLIVEIRA ME X JOYCE AMANDA BARBOSA PINTO - Proc.
nº 295/11 Vistos. Diante da falta de localização de bens para penhora, o que obsta, o regular andamento do processo perante o
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO
o presente feito. Expeça-se certidão de crédito, devendo o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Indefiro o
desentranhamento requerido. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009,
alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s.
ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV VANESSA APARECIDA SIQUEIRA
ZANOTTI OAB/SP 290364
0001216-24.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001216-6/000000-000) Nº Ordem: 000346/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO ME X BANCO
SANTANDER SA - Proc. nº 346/11 Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Pir.,
d.s. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juiza de Direito - ADV LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP
262692 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA
OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0001875-33.2011.8.26.0450 (450.01.2011.001875-2/000000-000) Nº Ordem: 000550/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DONIZETI RAPHAEL VERDI - Os documentos que instruíram a inicial encontram-se à disposição do exequente
para retirada em cartório. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883 - ADV ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI OAB/SP 278709 - ADV BIANCA BICALHO GALACHO OAB/SP 212711 - ADV ALESSANDRA DA VEIGA
OAB/SP 281652
0002577-76.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002577-0/000000-000) Nº Ordem: 000835/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA MARONI X BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA A certidão de crédito expedida nos autos encontra-se à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV CELSO JOSE
FANTI OAB/SP 66577
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