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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 2011

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

2011

0001897-57.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001897-3/000000-000) Nº Ordem: 000416/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - SOLANGE CHRISTE DA SILVA X BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
E OUTROS - Autos nº 416 12 Obrigação de fazer DEC Vistos. Em 13.08.2012, as partes firmaram acordo com o fim de dar
quitação da parcela relativa a dezembro de 2011, sendo que no caso de descumprimento do acordo incidiria uma multa de
20% sobre o valor de R$ 2500,00 (fls. 46). O acordo foi homologado (fls. 72) A exequente afirma o não cumprimento do acordo
(fls. 76/77) e junta cópia da fatura de 18.09.2012, no qual os executados cobram parcela referente a 25/11, parcela 08/08, nos
valores de R$ 104,95 e R$ 32,48. Também foi determinado que os requeridos não mais cobrassem a exequente de parcelas já
quitadas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (fls. 80). A exequente junta cópia da fatura de 18.10.2012, no qual os executados
cobram parcela referente a fatura anterior no valor de R$ 465,41. Decido: O acordo foi firmado em relação à cobrança da
parcela referente ao mês de dezembro de 2011. Com isto, as cobranças exigidas nas novas faturas não se referem à inicial e
nem ao acordo, mas sim a uma compra parcelada pela exequente e que não é objeto dos autos (fls. 78 e 86), razão pela qual o
acordo foi devidamente cumprido e não há que se falar em continuidade no cumprimento de sentença. Com isto, revogo a tutela
de urgência concedida a fls. 80 e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, permanecendo cópias nos autos. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos. Com as cautelas de praxe. P.R.I. Fernanda Yumi Furukawa Hata Juíza Substituta - ADV SIMCHA SCHAUBERT
OAB/SP 150991 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0002104-56.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002104-6/000000-000) Nº Ordem: 000436/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Comodato - - HÉLIO DAHY X MARCOS ANTÔNIO DAHY E OUTROS - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre
os veículos bloqueados através do sistema Renajud. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
0002155-67.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002155-7/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - - FERNANDO EMILIO ALVES PEREIRA X DANILO SIMÃO - No prazo de cinco dias, especifiquem
as partes as provas que pretende produzir, a fim de se aquilatar a necessidade de designação de audiência de instrução. Int.
RODRIGO SETTE CARVALHO Juiz de Direito - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256 - ADV MIGUEL POLONI
JUNIOR OAB/SP 309498 - ADV JESOEL SIMÃO OAB/SP 156084
0002674-42.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002674-4/000000-000) Nº Ordem: 000535/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO FRANCISCO BUENO NETO X ELEKTRO
ELETRICIDADES E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV VALDIR
ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES
OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/SP 164322 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
OAB/SP 206403
0002675-27.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002675-7/000000-000) Nº Ordem: 000536/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Autos nº 536 12 Rescisão de contrato e devolução de dinheiro DESP JEC Piracaia Vistos. Defiro a suspensão do feito por 60
dias, devendo, após decorrido tal prazo, a Elektro informar o andamento da reclamação, sob pena de regular prosseguimento do
feito. Int., Piracaia, 15 de abril de 2013. Fernanda Yumi Furukawa Hata Juíza Substituta - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/
SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0002690-93.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002690-0/000000-000) Nº Ordem: 000545/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LAURENTINO APARECIDO DE SOUZA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Proc. nº 545/12 Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se o despacho que julgou deserto o recurso.
Aguarde-se julgamento da reclamação, por 60 dias, ao final dos quais a Elektro deverá comprovar a situação processual do feito
junto ao STJ. Caso não se manifeste-se, prossiga-se regularmente. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES
BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES
OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP
289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0002692-63.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002692-6/000000-000) Nº Ordem: 000546/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO JOEL PINHEIRO X ELEKTRO - ELET. E SERVICOS S/A
- Autos nº 546 12 Rescisão de contrato e devolução de dinheiro DESP JEC Piracaia Vistos. Defiro a suspensão do feito por 60
dias, devendo, após decorrido tal prazo, a Elektro informar o andamento da reclamação, sob pena de regular prosseguimento do
feito. Int., Piracaia, 15 de abril de 2013. Fernanda Yumi Furukawa Hata Juíza Substituta - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/
SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0002697-85.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002697-0/000000-000) Nº Ordem: 000550/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCIANO ALVES DE SOUZA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Autos nº 550/12 Rescisão de contrato e devolução de dinheiro DESP JEC Piracaia Vistos. Defiro a suspensão
do feito por 60 dias, devendo, após decorrido tal prazo, a Elektro informar o andamento da reclamação, sob pena de regular
prosseguimento do feito. Int., Piracaia, 15 de abril de 2013. Fernanda Yumi Furukawa Hata Juíza Substituta - ADV VALDIR
ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES
OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP
139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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