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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 2015

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

2015

natureza cível e criminal, a designação acriteriosa de audiências de conciliação é risco para a celeridade de todo o Sistema
dos Juizados Especiais Estaduais. Dentro de critérios de celeridade e economia processual, para o fim de preservar a higidez
do Sistema dos Juizados, determino a citação da parte demandada para a apresentação de contestação no prazo de 30 dias
(art. 7º da Lei nº 12.153/2009). Na contestação, além de toda a documentação existente sobre a controvérsia (art. 9º da Lei nº
12.153/2009), deverá o Poder Público comprovar, se o caso, o conteúdo e a vigência do Direito Estadual ou Municipal alegados,
sob pena de presunção de inexistência de regra jurídica específica expedida pelo Ente Federativo (art. 337 do Código de
Processo Civil). Na contestação, ainda, deverá o Poder Público esclarecer se possui, no caso concreto, autorização legislativa
para transigir e interesse na realização de audiência de conciliação, especificando, se possível, o conteúdo da proposta que
será apresentada. O silêncio será interpretado como ausência do desejo de conciliar. A aceitação da parte demandante da
proposta realizada por escrito, desde que a proposta seja suficientemente precisa, poderá dispensar a designação da audiência,
com imediata homologação. Instrua-se o mandado de citação com cópia deste despacho. Cite-se. Int. Piracaia, d.s. ROBERTA
LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV IVAN NICHELE BUENO OAB/SP 227314
0000042-09.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000015/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do
Fornecedor - THAIANE ORTIZ CORTEGOZO X TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO - Proc. nº 15/13 Tendo em vista o cumprimento
integral do acordo homologado, cumpra-se a serventia a parte final da sentença de fl.47, arquivando-se os autos. Int. Pir.,
d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
0000144-31.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000035/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - - LUIZ SÉRGIO VIANNA X TELEFÔNICA DO BRASIL S/A - VIVO - Proc. nº 35/13 Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes e, por conseqüência, com fulcro no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Libere-se a pauta. Decorridos noventa dias do trânsito
em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos,
nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações
de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª
Vara - ADV KARINA PAROLA CORDEIRO OAB/SP 200349 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0000235-24.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000066/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - - VALDIR
BUENO DE SOUSA “ME” X GILBERTO MESSIAS DE SOUZA ME - Proc. nº 66/13 Vistos. Nos termos do artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe
e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s. RODRIGO SETTE CARVALHO Juíz de Direito da 2ª Vara - ADV ERIKA CRISTINA
FLORIANO OAB/SP 225256
0000283-80.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000076/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - - JOÃO FRANCISCO DE
BRIGIDO GARCIA X JUDITE APARECIDA BISANSON - Proc. nº 76/13 Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Decorridos noventa dias do trânsito
em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos,
nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações
de praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s. RODRIGO SETTE CARVALHO Juíz de Direito da 2ª Vara - ADV PAULO
HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818
0000763-58.2013.8.26.0450 Nº Ordem: 000155/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - - JOÃO FRANCISCO DE
BRIGIDO GARCIA X FRANCISCA APARECIDA CARDOSO - Proc. nº 155/13 Emende o autor a inicial, uma vez que o cheque
apresentado à fl. 08, encontra-se prescrito. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV
PAULO HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818
Centimetragem justiça

PIRACICABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIRACICABA EM 18/04/2013
PROCESSO:0010579-61.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:03.01.2013/001085
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:0004613-93.2012.8.19.0210
JUIZO DEPREC:11º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE:VINICIUS BRITO DIAS
Requerido:DALISA DANIEL LIMA DOS SANTOS ELETRO ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0010624-65.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:16.01.2013/000688
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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