TJSP 24/04/2013 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2028
indenização por danos morais de R$ 6.780,00 corrigidos da presente data, com juros de mora da citação, condenando-o,
ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da
condenação. P. R. I. Vr. corrigido R$ 135,60 (03/13), porte de retorno R$ 25,00 - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP
257628
0030389-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030389-2/000000-000) Nº Ordem: 001802/2012 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - ABA ARTEFATOS DE BORRACHAS AMERICANENSE LTDA E OUTROS X NEW TRADE
FOMENTO MERCANTIL LTDA - Ante a perda do objeto e consequente falta de interesse de agir, EXTINGO o processo com base
no artigo 267,VI. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Custas finais R$ 96,85 (04/13). - ADV ADRIANO
LOPES RINALTI OAB/SP 282471 - ADV KARINA MARIA REIS GUIMARÃES ETCHEBEHERE OAB/SP 206102 - ADV MOISES
ETCHEBEHERE JUNIOR OAB/SP 253705
0030547-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030547-1/000000-000) Nº Ordem: 001812/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PAULO DIAS LEANDRO X R&E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - HOMOLOGO o acordo
para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi
requerido e arquivem-se com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 299713 - ADV
ZENAIDE HERNANDEZ RAMOS OAB/SP 92279 - ADV THIAGO PESTANA DE SOUSA OAB/SP 216447
0031772-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031772-3/000000-000) Nº Ordem: 001885/2012 - Procedimento Ordinário Revisão do Saldo Devedor - ERICK TANGUI X BANCO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Pelo exposto,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido: a) declarando indevida a tarifa de contratação e gravame eletrônico; b) limitando os
encargos moratórios à comissão de permanência, limitada ao teto da taxa do contrato, excluídas a multa de 2% e juros de mora
de 1% ao mês; c) condenando o banco à repetição do indébito, com correção monetária e juros de mora desde o pagamento
indevido. Ante a sucumbência recíproca e proporcionalmente igual entre as partes, declaro compensadas entre elas as despesas
processuais e os honorários advocatícios. P. R. I. Vr. singelo R$ 363,00 (10/12), vr. corrigido R$ 375,62 (03/13), porte de retorno
R$ 25,00 - ADV BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0031782-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031782-7/000000-000) Nº Ordem: 001886/2012 - Procedimento Ordinário Revisão do Saldo Devedor - JOSE EUSEBIO DA SILVA FILHO X BANCO J SAFRA S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido: a) declarando indevida a tarifa de abertura de crédito; b) limitando os encargos moratórios à comissão de
permanência, limitada ao teto da taxa do contrato, excluídas a multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês; c) condenan-do o
banco à repetição do indébito, com correção monetária e juros de mora desde cada pagamento indevido. Ante a sucumbência
recíproca e proporcionalmente igual entre as partes, declaro compensadas entre elas as despesas processuais e os honorários
advocatícios. P. R. I. Vr. singelo R$ 390,00 (10/12), vr. corrigido R$ 403,55 (03/13), porte de retorno R$ 25,00 - ADV BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
0032457-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032457-1/000000-000) Nº Ordem: 001912/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - CONCÍLIA SALMAZZI DE TOLEDO X DECORATIVA COMÉRCIO DE FORROS
E DIVISÓRIAS LTDA ME - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decre-tando o despejo, assinando prazo de 15 dias para
desocupação voluntária, contado da notificação, condenando a ré nos aluguéis e encargos da locação em atraso, com correção
monetária, juros de mora e multa conforme contra-tados; condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da conde-nação, observando-se que o cálculo da inicial já
computou honorários de 20%. P. R. I. Vr. singelo R$ 156,00 (11/12), vr. corrigido R$ 160,28 (03/13), porte de retorno R$ 25,00
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV CRISTIANO DE CARVALHO PINTO OAB/SP 200584 - ADV PEDRO
PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO OAB/SP 274173
0031612-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031612-7/000000-000) Nº Ordem: 001944/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S A X KELLY FERNANDA DE PAULA LIMA - Pelo exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, resol-vendo o contrato, tornando definitiva a reintegração de posse, condenando a ré no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do
ajuizamento, subordinada a cobrança da sucumbência à prova da perda da condição de necessitada, pois concedo à ré, neste
passo, a assistência judiciária gratuita solicitada. P. R. I. Vr. singelo R$ 556,59 (10/12), vr. corrigido R$ 575,94 (03/13), porte
de retorno R$ 25,00 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE
AGUIAR SILVA OAB/SP 140807
0035237-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035237-1/000000-000) Nº Ordem: 002112/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - DENIZA BELATO CALCIDONI X ADEMAR ESTEVAM - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação,
extinguindo o processo com base no artigo 267,VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259
0035242-11.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035242-1/000000-000) Nº Ordem: 002117/2012 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S S LTDA X NILZA TEIXEIRA LEITE E
OUTROS - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo com
base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I.
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
0036039-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036039-3/000000-000) Nº Ordem: 002156/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SOLANGE EDINAR DE LIMA CUNHA E OUTROS X SANTA
LUCIA INCORPORADORA SC LTDA - HOMOLOGO o acordo para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo
com base no art. 269, III, do CPC. Expeça-se mandado de cancelamento do arresto quanto ao bem em questão, certifique-se
nos autos principais e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUCIANO AMORIM DA SILVA OAB/SP 182047 - ADV
ALEXANDRE DOS SANTOS REPASCH OAB/SP 311266 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º