TJSP 24/04/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2034
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0008715-85.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008715) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D. de G.
F. - M. C. de G. - R01(SF)- Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e intime-se
para o interrogatório em Juízo, que designo para dia 09 de 05 de 2013, às 16:45 horas. Caso a requerida seja incapaz de se
comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Nomeio para o cargo de curador(a) provisório(a) o(a)
Sr.(ª) Darmacia de Gaspari Favero, mediante compromisso nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma da Lei. Not. o M.P. Int. - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0000605-97.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000605) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R. G. B.
A. e outros - C. J. A. - R01(SF)- Vistos. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos
artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Expeça-se mandado com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB
283749/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIRACICABA EM 18/04/2013
PROCESSO:0010623-80.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:11.03.2013/000803
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:0004800-33.2013
JUIZO DEPREC:3ª. Vara Criminal
Requerido:HELTON JORGE LEO E OUTRO
VARA:3ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:0010558-85.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:11.01.2013/000816
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:6626-4.2011.8.2
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Criminal
Réu:JOAO PAULO DE JESUS BUENO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:0010569-17.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:13.01.2013/000807
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:0001654-19.2011
JUIZO DEPREC:Juizado Especial Cível e Criminal
Requerido:TIAGO CARLOS DE ALMEIDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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