TJSP 25/04/2013 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. C. - D. do C. C. - (Proc. 0001744-97.2013) Fls. 52: Vistos. A
presente ação visa à revisão dos alimentos fixados no processo n. 0002696-18.2009.8.26.0091 que tramitou na 2ª Vara Distrital
de Brás Cubas, razão pela qual declino da competência para o julgamento desta ação, uma vez que prevento se encontra o
juízo daquela Vara. Redistribuam-se os autos à 2ª Vara Distrital local, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. ADV: LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP)
Processo - Divórcio Consensual - Dissolução - C. A. da S. e outro - (Proc. 0001819-39.2013) Fls. 37: Determino que os
autores tragam aos autos comprovantes de rendimentos ou as 3 últimas declarações de IR para análise do pedido de gratuidade
ou recolham as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição. Providenciados,
tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo (361.02.2012.002856) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M. de S. N. - - M. M. de S. - S. M. dos
S. de S. - (Proc. 0002856-38.2012) Fl. 27: “Ciência à(ao) autor, do competente Alvará Judicial emitido. Deverá o(a) patrono(a) da
parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, sem filas e perda de tempo, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente,
o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção
“imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as
teclas)], e reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador,
(instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder - se necessário) e, diretamente, encaminhá-lo à
instituição destinatária, comprovando-se nos autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento / distribuição. Se por
algum motivo não conseguir, o patrono, a obtenção do documento da forma acima orientada, poderá solicitar uma via do mesmo
diretamente no balcão do Cartório Judicial competente.” - ADV: JAILSON ALVES DA SILVA (OAB 133465/SP)
Processo (361.02.2011.003310) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. de O. - - C. F. de O. - - C. F. de O. - J. L. de O. N.
- (Proc. 0003310-52.2011) Fls. 50: Apresentem os exequentes a planilha de débito atualizada, no prazo de cinco dias. Cumprida
a determinação supra, voltem conclusos com urgência. - ADV: HILDA DE LIMA DOMINGUES (OAB 77765/SP)
Processo (361.02.2012.003502) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimentos S.a. - Tiago Rodrigues Luiz - (Proc. 0003502-48.2012) Fl. 45: Vistos. F. 42: expeça-se novo
mandado de busca e apreensão/citação, atentando-se para os termos da r.decisão de f. 36. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo (361.02.2011.004048) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. P. L. - E. B. L. e outro - (Proc.
0004048-40.2011) Fl. 43: Ciência ao Dr. LUIZ ANTONIO DENTINI do desarquivamento dos autos, sendo certo que os mesmos
permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, findo os quais retornarão ao arquivo. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM
(OAB 242207/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo (361.02.2012.004447) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. B. de B. - J. de S. - (Proc. 0004447-35.2012) Fl.
47: À vista dos documentos constantes da peça inicial, da constatação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25 e do parecer da Sra.
Psicológica às fls. 41/42, nos termos da cota Ministerial retro, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que seja deferida
a guarda provisória do menor Gabriel Henrique de Souza Barros ao requerente, regularizando situação de fato já existente. Tal
situação, por outro lado, pode ser alterada por qualquer das partes, sobrevindo modificação fática. No mais, tendo-se em vista
a possibilidade de conciliação prévia designo nova audiência, nos moldes do Provimento 953/05, para a data de 20 de maio de
2013 às 14:30 horas, para comparecimento das partes, no CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA - FORO
DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, situado na ALAMEDA SANTO ANGELO S/Nº, esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos, perto
do 4º Distrito Policial de JUNDIAPEBA, CEP. 08750-510, Mogi das Cruzes/SP. Tente-se a citação da parte requerida por meio
de Oficial de Justiça no endereço informado 37, bem como intime-se-a dos termos desta decisão. Intimem-se as partes e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo (361.02.2012.004491) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. de O. D. F. - J. F. F. - (Proc. 0004491-54.2012) Fl.
35: Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para resposta quanto ao prosseguimento da ação em apenso, para saneamento
conjunto e produção das respectivas provas. - ADV: MIRIAM DO CARMO ALVIM SPERANDIO (OAB 161536/SP)
Processo (361.02.2006.005199) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zelia
Aparecida Silva - (Proc. 0005199-17.2006) Fls. 153 e 152: Fl. 153: Indefiro acionamento junto à ARISP para pesquisa de bens,
pois na parceria com o Tribunal de Justiça somente é possível para cumprimento de ordem judicial ou em favor de beneficiários
de Justiça Gratuita, consoante Prov. CG 06/2009 (Parecer 123/09-E), 30/2011, e 22/2012, e NSCGJ, item 270, assim reconhecido
nos AIs 0111945-75.2012 e 0076286-05.2012, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www. oficioeletrônico.com.br). Sem prejuízo publique-se o ato
ordinatório de fls. 152. Após, aguarde-se eventual manifestação do(a) exequente por quinze dias. Fls. 152: Providencie a parte
autora o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Processo (361.02.2008.005942) - Outros Feitos não Especificados - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Rogério
de Faria Nogueira - (Proc. 0005942-56.2008) Fl. 151: Proceda o autor/exequente ao recolhimento das custas para pesquisa e
impressão de informações através do sistema BACENJUD, através do CÓDIGO CORRETO, ou seja, código 434-1, guia FEDTJ,
no valor de R$ 10,00, psoto que incorreto o recolhimento através do código 430-8. - ADV: ODELMO FERRARI DOS ANJOS
(OAB 182848/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP)
Processo (361.01.2008.011730) - Procedimento Ordinário - Guarda - Vanusa Aparecida de Sousa Santos - Gisele Lindo
Pereira - (Proc. 0011730-17.2008) Fls. 341/347: Vistos. VANUSA APARECIDA DE SOUSA SANTOS promoveu a presente AÇÃO
DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR com PEDIDO DE LIMINAR, em favor de GISELE LINDO PEREIRA, alegando
que é tia paterna da menor YASMIN LINDO PEREIRA que se encontra sob seus cuidados e responsabilidade desde 05/06/2008,
data em que a ré foi presa acusada de ter matado seu marido, genitor da menor. Pleiteou liminarmente a guarda provisória da
menor e ao final a regulamentação da guarda definitiva da menor em seu favor. Juntou documentos de fls. 06/15. Determinada
a remessa dos autos ao Foro Distrital de Brás Cubas diante do endereço da autora fls. 17. Deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita à autora fl. 22. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão liminar da guarda provisória da
menor à autora fls. 23. Deferida a guarda provisória da menor à autora, determinada a citação da ré e determinou-se a realização
de estudo social fls. 24. Compareceu, a ré, espontaneamente aos autos (fl. 30/32) e apresentou contestação de fls. 34/36,
alegando que após tomar conhecimento de suposta traição de seu marido, já em casa o questionou a respeito o qual lhe
confirmou o adultério, ocasião em que se deu início a discussão seguida de agressões físicas por parte do marido e, que
durante o embate apanhou uma faca na cozinha para se defender, quando por infelicidade atingiu a carótida do marido causandolhe a morte. Alegou ainda, que se apresentou espontaneamente à Polícia ficando presa por um mês e cinco dias, até relaxamento
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