TJSP 25/04/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775 do Código
Civil, NOMEIO-LHE CURADORA ROSÂNGELA GUIMARÃES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C. Mogi-Guacu, 10 de abril de 2013. (Comparecer a autora em cartorio para
assinatura de termo de compromisso definitivo) - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP), MARCIA LUCIA CHIARELLI
ROSSETTO (OAB 154536/SP)
Processo 0012859-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.012859) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Juvenal Barroso - Maria Eunice Marques - Vistos. 1 - Cumpra o requerente o item “2” de fls. 37. 2 - Com a providência acima,
façam-se as pesquisas de praxe. 3 - Caso resultem negativas e certificado o prazo do edital, cumpra-se o artigo 9º do CPC. 4
- Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0012926-48.2010.8.26.0362 (362.01.2010.012926) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Izabel Beraldi Braido - Heber Pereira Batista e outros - Fls. 153/159: Manifeste-se a exequente acerca da impressão de
informações pelo sistema RENAJUD - ADV: GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
(OAB 87137/SP)
Processo 0013118-15.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013118) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Angela
Maria de Carvalho Ribeiro - Lojas Renner - - Tim Celular S/A - - Keniak Comercio de Calçados Ltda - Vistos. 1 - Defiro o
levantamento dos valores depositados, expedindo-se mandados. 2 - Após, manifeste-se a requerente informando se quitado
totalmente o débito, para fins de extinção do processo. 3 - Int. (Ficam a requerente, intimada para no prazo de 05 dias retirar
o Mandado de Levantamento expedido nos autos, que ficará arquivado no cartório em pasta própria). - ADV: RENATA NETTO
FRANCISCO (OAB 217385/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES
(OAB 99939/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), SONIA
MARIA SIMOES (OAB 136129/SP)
Processo 0013126-84.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013126) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Iara Regina Moreira da
Silva Oliveira - Vilma Amélia Salve - Vistos. 1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o pedido de adjudicação apresentado a fls. 2/6 destes autos de Arrolamento nº 2274/2012 - 1ª Vara-, dos bens
deixados pelo falecimento de Vilma Amelia Salve, em que figura como Inventariante Iara Regina Moreira da Silva Oliveira. Em
consequência, adjudico os bens inventariados à única herdeira e inventariante, ressalvados eventuais direitos de terceiros,
erros e omissões. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que estão a isenção e o recolhimento do ITCMD,
conforme declaração da Fazenda Estadual de fls. 33/34, expeçam-se os alvarás com prazo de validade de sessenta (60) dias,
dispensada a prestação de contas. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. 3 P.R.I. - ADV:
MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0013424-81.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013424) - Procedimento Ordinário - Seguro - Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Manifeste-se a exequente, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, quando à impugnação ao cumprimento de sentença, em
que se argui excesso de execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Mogi-Guacu, 17 de abril de 2013. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0013443-19.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013443) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alberto Lourenço e outro - Viação Mogi Guaçu Ltda (empresa do Grupo Santa Cruz) e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio
Estevan Fernandes Vistos. NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A opõe embargos de declaração à r. sentença (fls. 394/399)
alegando ser omissa, na medida em que não afastou a responsabilidade pela indenização de danos morais, ao fundamento de
que não foram contratados. É o Relatório, Decido: Em sua contestação, a embargante destina 7 (sete) laudas para fundamentar
o item “Da improcedência do pedido de indenização por danos morais - Subsidiariamente: dos critérios para fixação do quantum
indenizatório” (fls. 250/257). De tal exposição, destaco: “(...) Entendendo V.Exa. de modo diverso (...) mister aduzir que o bom
senso e a própria jurisprudência dominante sobre o tema têm asseverado que, em se tratando de indenização por dano moral,
o valor deve ser arbitrado de acordo com a situação sócio-econômica das partes, para que a indenização não se transforme em
prêmio, tornando o indenizado mais solvente financeiramente após o infortúnio do que se ele não houvesse ocorrido (...)” (fl. 255).
Como se vê, a r. sentença não pode ser tachada de omissa, porquanto implicitamente afastou a alegação de irresponsabilidade
pelos danos morais e, no mais, adotou o pedido sucessivo da ré, estabelecendo, com moderação, o valor indenizatório a que
faz jus a parte autora. Nesse sentido, destaca-se do decisum: “(...) Passa-se à fixação do quantum indenizatório. Levandose em conta a natureza da lesão e da extensão do dano, as condições pessoais dos ofendidos, as condições pessoais do
responsável, equidade, cautela e prudência, arbitramento em função da natureza e finalidade da verba, fixa-se a indenização em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano moral de que padeceram, importância esta que se destina a cada um dos autores.
A atualização monetária pela tabela do Tribunal de Justiça deve se dar a partir da data da sentença, pois nesta oportunidade é
que se considerou adequada a quantia. É, aliás, o que dispõe a súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora
incidirão desde o fato, nos termos da Súmula 54 do mesmo Superior Tribunal de Justiça, à razão de 1% ao mês (...)” (fl. 396, in
fine). Posto isso, não havendo na decisão embargada o vício apontado, REJEITO os embargos. Intime-se. Mogi-Guacu, 18 de
abril de 2013. - ADV: MARINA AUGUSTO FLANDOLI TORRES COSTA (OAB 241882/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB
133086/SP)
Processo 0013699-30.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013699) - Monitória - Duplicata - Petroguaçu Auto Posto Ltda - Jose
Carlos de Melo - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: RITA MOEMA RAMOS SANTOS (OAB
199872/SP), JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 0013746-14.2003.8.26.0362 (362.01.2003.013746) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eliana Fatima Dias Castiglioni - Supermercado Big Bom Ltda - Vistos. 1 - Defiro o pedido retro, efetuando-se, com urgência,
a comunicação da extinção do processo. 2 - Após, tornem ao arquivo. 3 - Int. - ADV: EDNEA TRIONI, SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0013941-91.2006.8.26.0362 (362.01.2006.013941) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Antonio
José Pátaro - José Augusto Odoni e outros - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se manifestação dos interessados
pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
3 - Int. - ADV: SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), JOSE EMYGDIO SILVA (OAB
39039/SP)
Processo 0014009-12.2004.8.26.0362 (362.01.2004.014009) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Silvana Aparecida Vieira Dantas - Silvana Domingues da Rosa - Vistos. 1 Após a apresentação de cálculo atualizado
do débito e a comprovação do recolhimento das taxas devidas, defiro o pedido retro, efetuando-se as pesquisas on line. 2 Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º