TJSP 25/04/2013 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
1915
Estadual. Int. Pac., d.s. - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313
0000954-26.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000237/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ATO ILEGAL DO SECRETARIO
ESTADUAL DE SAUDE - Fls. 72/75 - Ante todo o exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço para CONCEDER A
SEGURANÇA pleiteada, determinando-se o fornecimento do tratamento indicado na inicial, ficando confirmada a liminar de
fls. 58/59. Em consequência, julgo extinto o processo com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo
impetrado. Incabível a fixação de verba honorária (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Não há que
se falar em duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor dado à
causa é inferior a sessenta salários mínimos. P.R.I.C. Pacaembu, 19 de abril de 2013 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI OAB/SP 125208
0000874-62.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000242/2013 - Carta Precatória Cível - depoimento - SERGIO ZUCOLIN X ANA
PAULA DOS SANTOS - TERMO DE AUDIÊNCIA CARTA PRECATÓRIA Nº 242/2.013 Ao(s) 17 de abril de 2.013, à hora legal,
no Edifício do Fórum da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, sito à Av. Stélio Machado Loureiro, nº 765, na sala
de audiências da 1ª Vara, onde se encontrava o Exmo. Sr. Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI, MM. juiz de Direito desta
Comarca; com ele escrevente ao final nomeado(a) e assinado(a). AUSENTES: o requerente: SÉRGIO ZUCOLIN; a testemunha:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS; o advogado: Dr. MÁRCIO HENRIQUE BARALDO; a requerida: ANA PAULA DOS SANTOS;
o advogado: Dr. SÉRGIO MÁRCIO BATISTA. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz deliberou o seguinte: Devidamente intimada,
a testemunha não compareceu neste ato de audiência. Assim dou por prejudicada e redesigno a audiência para 22/05/2.013,
às 14:30 horas, conduzindo-se coercitivamente a testemunha ausente. Comunique-se o juízo Deprecante, bem como expeçase os demais expedientes necessários para o ato.. Eu,_____Evandro César Pranuvio, escr. tec. Judiciário, MTJ 351.733-4,
digitei - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV SÉRGIO MÁRCIO BATISTA OAB/SP 159586 - Número do
Processo Origem: 1276/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Junqueirópolis
0000660-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000263/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. F. D. M. G. X P. F.
G. - Fls. 14 - Fls. 13: Defiro, oficie-se como requerido. Int. Pac., d.s. - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101
0001019-21.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000278/2013 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - W. T. D.
E. S. S. X ATO DA DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL “ PROF. JOEL AGUIAR” DE PACAEMBU - Ante todo o exposto, julgo
procedente a presente ação, o que faço para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, confirmando-se a liminar concedida a fls.
19/20. Incabível a fixação de verba honorária (Art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).Custas ex lege.
Oficie-se à autoridade coatora. Desnecessário reexame necessário, haja vista o valor da causa. P.R.I.C. Pacaembu, 19 de abril
de 2013 - ADV RENATO DA GAMA LACERDA OAB/SP 116893 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP
125208
0000821-81.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000280/2013 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - JOAO FERREIRA
COELHO X MARIA ALICE SELES COELHO SOUZA E OUTROS - “Nota de Cartório: Encontra-se com vista ao(à) procurador
do(a) autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. Retro (deixou de citar o requerido José Wagner Araujo Souza, haja
vista que sua esposa informou que ele se encontra em Fortaleza-CE, cuidando de parentes doentes, não soube precisar seu
endereço.) prazo de 05 dias.” Pacaembu, 23 de abril de 2013. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0000784-54.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000284/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO BRADESCO
S/A X ADEMIR ANTONIO RICIOLI E OUTROS - “Nota de Cartório: Encontra-se com vista ao(à) procurador do(a) autor sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. Retro (deixou de proceder à penhora para que o exequente junta aos autos a certidão de
matrícula do imóvel) prazo de 05 dias.” - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0000825-21.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000291/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. P. X A. L. S. B. - Fls. 28/29 Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, III, c.c. o art. 267, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, movido por ALESSANDRA CESTARI PEREIRA em
face de ANDERSON LUIZ SILVA BUDOIA. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o
disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pacaembu/
SP, 19 de abril de 2013. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0000628-66.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000351/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE AMADEU E OUTROS X
DALVA RIGOLETO AMADEU - Fls. 81 - “Procuradora dos requerentes: comparecer em cartório para assinar termo de renúncia.”
Pacaembu, 23 de abril de 2013. - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0001148-26.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000360/2013 - Usucapião - Aquisição - JOSE ITAMAR MISTURINI E OUTROS X
RUBENS ARY E OUTROS - Fls. 471 - Vistos. 1. Diante da redação do artigo 942, do C.P.C., dada pela Lei 8.951, de 13 de
dezembro de 1994, determino que: a) Citem-se para responder. b) Consigne-se no mandado as advertências dos artigos 285,
319 e 942, do C.P.C. c) Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, por carta com A.R. 2. Ao distribuidor
para certidão de ações possessórias contra o (s) autor (es). 3. Oficie-se ao S.R.I., solicitando as informações necessárias em
trinta dias. Int. Pac, 18.03.2013 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0001148-26.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000360/2013 - Usucapião - Aquisição - JOSE ITAMAR MISTURINI E OUTROS X
RUBENS ARY E OUTROS - Fls. 472 - Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Cumpra-se o despacho retro. Int. Pac., d.s. - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0001168-17.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000412/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CARLOS ALBERTO CALUINI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 136 - Vistos. Intime(m)-se por mandado o(s)
devedor(es), na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no prazo de (15) quinze dias, contados da juntada aos
autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de (10%) dez por cento, do valor
da condenação (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com a penhora e avaliação. Int. Pac.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º