TJSP 25/04/2013 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
1916
08.04.2013 (Requerente: recolher diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, no valor de R$13,59) - ADV
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0001296-37.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000432/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - APARECIDO DONIZETE ZANUTO X ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 23 - Nota de cartório: “Manifestese o requerente, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22 (Deixou de citar e intimara a requerida ADRIANA
CRISTINA DOS SANTOS, haja vista que a mesma não foi encontrada no endereço fornecido nos autos)”. - ADV HENRIQUE
BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
0001485-15.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000448/2013 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - L. L. D. S. X W.
R. M. - Fls. 16 - “Nota de cartório: Certificado o decurso do prazo sem que o requerido apresentasse contestação. Os autos
encontram-se com vista ao requerente para manifestação no prazo 05 dias. Após, ao M.P. Pacaembu, 23 de abril de 2013. - ADV
ALYSON MIADA OAB/SP 164101
0001487-82.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000449/2013 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - RODRIGO DUGICH
CARNIATO X ATO ILEGAL DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAPURU, REP. POR SILVIO USHIJIMA - Fls. 34/36 - Posto Isso,
e diante do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos
267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C.
Pacaembu, 22 de abril de 2013. - ADV RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES OAB/SP 210963
0001421-05.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000463/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MVA ARQUITETURA E
URBANISMO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU - Fls. 51 - Vistos. Cite-se a executada, nos termos do artigo 730
do Código de Processo Civil, no silêncio ou concordância, expeça-se competente ofício requisitório, nos termos das Resoluções
em vigor. Int. Pac., 10.04.2013 - ADV FERNANDO DE BRITO ALVES OAB/PR 44746
0001433-19.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000466/2013 - Procedimento Sumário - Pagamento - JOSE PEDRO DOS SANTOS
X MUNICIPIO DE PACAEMBU - Fls. 94 - Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotandose. Cumpra-se o despacho retro. Int. Pac., d.s. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP
286313
0001468-76.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000472/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. M. R. X
M. T. D. S. E OUTROS - Fls. 14 - Vistos. Defiro a(o) requerente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Fixo
os alimentos provisionais em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos do autor, conforme proposto. Oficie-se solicitando
desconto em folha junto ao empregador do autor, bem como comprovantes de seus rendimentos dos três últimos meses. Oficiese solicitando abertura de conta em nome da requerida. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e
Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
dia _04_ de __JUNHO___ de 2.013, às __13:00__ horas. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze)
dias para contestação, contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que
deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor,
cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada, se necessário. A seguir, ao Setor de Conciliação. Int.
Pac., 16.04.2013 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0001481-75.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000476/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.
R. S. D. X V. S. D. - Fls. 24 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Intime(m)-se por carta
precatória o devedor, na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no prazo de (15) quinze dias, contados da
juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de (10%) dez por
cento, do valor da condenação (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com a penhora e
avaliação. Int. Pac., 16.04.2013 - ADV EDSON BUZINARO OAB/SP 64145
0001482-60.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000477/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. R. D. S. X V. D. S. - Fls. 11 - Vistos.
Defiro a(o) requerente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Fixo os alimentos provisionais em 30% (trinta
por cento) do salário mínimo como proposto pelo autor. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov.
nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04 DE
JUNHO DE 2013, ÀS 14:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação,
contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à
audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu
patrono e o Ministério Público da audiência designada, se necessário. A seguir, ao Setor de Conciliação. Int. Pac., 17.04.2013 ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/SP 132953
0001483-45.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000478/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. C. X R. R. C. - Fls. 12 Vistos. Defiro a(o) requerente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Considerando o disposto no artigo
1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia _04_ de _JUNHO__ de 2.013, às _14:30_ horas. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se
que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação
e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o(a) autor(a), cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada, se necessário. A
seguir, ao Setor de Conciliação. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0001486-97.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000479/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIO
CARLOS LIMA X FAI - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Fls. 24/25 - Vistos. Cuida-se de Ação Indenização
por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada aforada por Fabio Carlos Lima contra FAI - Faculdades
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