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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 1917

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TJSP 25/04/2013 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

1917

Adamantinenses Integradas. Pretende o autor, que seja antecipada a tutela para suspensão dos efeitos do protesto do título no
valor de R$ 135,60, junto ao Cartório de Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu-SP,
posto que o débito pelo qual foi lançado está devidamente quitado. Com efeito, os documentos juntados aos autos comprovam
o protesto do título (fls. 22), bem como a quitação do débito (fls. 12), considero assim verossímil suas alegações. Posto isso ao
menos em sede de cognição sumária, a quitação do débito pelo autor restou demonstrada, estando presente, pois, o requisito
da prova inequívoca do alegado, assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida para determinar a suspensão dos efeitos
do protesto. Cite-se a ré para os termos da ação, com as advertências de praxe. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anote-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Pacaembu-SP, 18 de abril de 2013. - ADV LEONE LAFAIETE
CARLIN OAB/SP 298060
0001489-52.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000480/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DIRCE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Vistos. Recebo os
embargos para discussão, determino a suspensão do curso da ação principal, certificando-se. Ao embargado para impugnação.
Int. Pac., 16.04.2013 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452 - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0001519-87.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000486/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
DONIZETE CICERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Vistos. É do conhecimento público e
notório de que o autor é ex-prefeito do Município de Irapuru-SP, por dois mandatos consecutivos, sendo que o último se expirou
em dezembro de 2012. Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, por evidente a capacidade financeira
do autor. Providencie o autor em (10) dez dias o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como a taxa de mandato,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pac., 19.04.2013 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0001530-19.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000490/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JESSICA
MELO COTES DO NASCIMENTO X FAI - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Fls. 33/34 - Vistos. Cuidase de Ação Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada aforada por Jessica Melo Cotes do
Nascimento contra FAI - Faculdades Adamantinenses Integradas. Pretende a autora, que seja antecipada a tutela para retirada
de seu nome dos órgãos de proteção de crédito, posto que o débito pelo qual foi lançado está devidamente quitado. Com efeito,
os documentos juntados aos autos comprovam a inclusão do nome da autora no órgão de proteção de crédito (fls. 31), bem
como a quitação do débito (fls. 21), considero assim verossímil suas alegações. Posto isso ao menos em sede de cognição
sumária, a quitação pela autora restou demonstrada, estando presente, pois, o requisito da prova inequívoca do alegado, assim,
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida para determinar a exclusão do nome da autora do cadastro do órgão de proteção
ao crédito (SCPC). Cite-se a ré para os termos da ação, com as advertências de praxe. Concedo a autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anote-se. Expeça-se o necessário para retirada do nome da autora, diretamente ao órgão.
Intimem-se. Pacaembu-SP, 16 de abril de 2013. - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313
0001531-04.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000491/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. M. D. S. X L.
D. S. - Fls. 09 - Vistos. Defiro a(o) requerente, os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. A necessidade dos
alimentos é premente, sendo que inexiste nos autos elementos a demonstrar melhor situação financeira do requerido para
fixação em patamar superior, motivo pelo qual fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação. Fica facultado ao autor o fornecimento de endereço do empregador do requerido, tudo no sentido
de expedição de ofício com o intuito de aferição de rendimentos. Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando o disposto no artigo
1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2.013, às 13:30 horas. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada, se necessário. A seguir,
ao Setor de Conciliação. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0001533-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000492/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução SAKIKO NAKAGAWA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 57 - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
traga a parte autora em (05) cinco dias a declaração de hipossuficiência. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV DIRCEU MIRANDA
JUNIOR OAB/SP 206229
0001535-41.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000494/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA DUARTE ALIAGA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 48 - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária
gratuita, traga a parte autora em (05) cinco dias a declaração de hipossuficiência. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV DIRCEU MIRANDA
JUNIOR OAB/SP 206229
0001611-65.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000521/2013 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
urbano - APARECIDA SOARES DE FARIA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a), anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com
as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 23.04.2013 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0001700-88.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000548/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NILZA HELENA
ARAUJO ZANETTI E OUTROS X JOSÉ ARAUJO FILHO - Fls. 25 - Vistos. Nomeio a autora Nilza Helena Araujo Zanetti como
inventariante, mediante compromisso nos autos. Tragam os autores aos autos a declaração de bens e plano de partilha, em (10)
dez dias. Após, providenciem o recolhimento do imposto ou tragam o comprovante de isenção, nos termos da nova Lei Estadual.
Providenciem a negativa fiscal federal. Int. Pac., 19.04.2013 - ADV DIEGO ALEXANDRE ZANETTI OAB/SP 291402
Centimetragem justiça

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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