TJSP 25/04/2013 - Pág. 2579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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autos. Prazo 30 (trinta) dias. Suspendo o andamento destes autos. - ADV JULIANA GUESSE OAB/SP 266717
0017379-47.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017379-9/000000-000) Nº Ordem: 002351/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - K. J. D. X K. H. S. D. N. D. - Fls. 187 - Vistos, 1) Recebo a apelação do autor nos termos do art.520 do
CPC no efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. 2) Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV MARIA DA CONCEICAO PADILHA SOARES OAB/SP 115668 - ADV
ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 213348
0017462-63.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017462-0/000000-000) Nº Ordem: 002358/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - D. R. F. D. S. E OUTROS X R. C. D. S. - Fls. 53 - Primeiramente expeça-se mandado de penhora e avaliação nos
termos da decisão de fls. 44, terceiro parágrafo. - ADV RICARDO FERNANDES RIBEIRAO OAB/SP 100012
0017550-04.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017550-6/000000-000) Nº Ordem: 002372/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- M. P. D. S. X E. M. D. S. - Fls. 55: Designado o dia 24/maio/2013, às 11:00 horas, exame do(a) requerido(a), na Diretoria
Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social e Perícias Médico-Acidentárias,
sito Avenida São Francisco, nº 242, 4º andar, sala 41 - Anexo, Forum da Comarca de Santos. - ADV LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV GILBERTO VENANCIO ALVES OAB/
SP 131994
0017822-95.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017822-4/000000-000) Nº Ordem: 002397/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - J. D. S. M. G. X A. G. G. - Fls. 36 - Expeça-se novo mandado de prisão com os dados corretos. - ADV ANA CRISTINA
ALIPIO MARTINS OAB/SP 132025
0018012-92.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018012-1/000000-000) Nº Ordem: 002676/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução E. B. D. S. B. X A. A. B. - Deverá V.Sa. retirar o mandado de averbação - ADV MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE OAB/SP
278808 - ADV AIRAM MOZDZENSKI TANGANELLI OAB/SP 141103
0018268-35.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018268-5/000000-000) Nº Ordem: 002708/2011 - (apensado ao processo 000563356.2010.8.26.0223 - nº ordem 727/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. S. D. A. X J. R. B. D. A. - Fls. 116 - Esclareça
a exequente os valores que estão sendo cobrados nesta ação, diante dos valores referentes aos processos em apenso. Prazo
30 (trinta) dias. - ADV ROBERTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 271840 - ADV ERIVALDO MEDEIROS CERQUEIRA OAB/SP
279258 - ADV ROBERTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 271840 - ADV ERIVALDO MEDEIROS CERQUEIRA OAB/SP 279258
0018427-41.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018427-5/000000-000) Nº Ordem: 002462/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - J. C. F. D. S. X J. P. D. S. - Fls. 59 - Vistos, Digam as partes sobre o laudo de fls. 54/55. Int. - ADV
FERNANDO SGUILLARO CREDIDIO OAB/SP 220599 - ADV SOLANGE OLIVEIRA DE CASTRO OAB/SP 217774
0018458-61.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018458-9/000000-000) Nº Ordem: 002476/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. E. S. B. D. S. X P. H. B. D. S. - Fls. 26 - Vistos, 1) Fls. 24/25: competirá ao subscritor comunicar o fato à
OAB para que referido órgão providencie a substituição pretendida. 2) Com a resposta da OAB, intime-se por carta a parte para
regularizar a procuração cientificando-se o profissional da nomeação e, na sequência, tornem os autos conclusos para fixação
dos honorários do peticionário de fls. 24/25. Int. - ADV HELIO DOS SANTOS HORA OAB/SP 311109
0018472-79.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018472-1/000000-000) Nº Ordem: 002728/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- L. S. F. V. E OUTROS - Retirar Carta de Sentença - ADV EDINALDO DIAS DOS SANTOS OAB/SP 123610 - ADV SIMONE DE
OLIVEIRA AGRIA OAB/SP 82147 - ADV PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA OAB/SP 211843
0018899-42.2012.8.26.0223 (223.01.2012.018899-4/000000-000) Nº Ordem: 002523/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA X RAIMUNDO RODRIGUES DE MELO - Fls. 62 - Vistos, 1) Considerando que
o artigo 196 do CPC não exige a intimação pessoal do advogado, para somente depois de transcorridas 24 horas, ser imposta
a penalidade ao advogado que retém indevidamente autos processuais e, levando-se em conta que a intimação do advogado
efetiva-se pela publicação no órgão oficial do Estado, nos termos do artigo 236 do CPC, não se justificam os argumentos
apresentados. Todavia, diante da ausência de prejuízo, uma vez que se trata de ação de Inventário, excepcionalmente,
aceito a justificativa apresentada e, em conseqüência, reconsidero a ordem de proibição de retirada dos autos de Cartório,
recomendando, porém, ao patrono que doravante melhor atente aos prazos processuais. Anote-se. 2) Cumpra-se a decisão de
fls. 59. Int. - ADV VILSON CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 61336 - ADV PABLO CARVALHO MORENO OAB/SP 162948 - ADV
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
0019235-80.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019235-1/000000-000) Nº Ordem: 002836/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - M. C. D. S. X C. C. S. D. S. - Fls. 87 - Vistos, Reporto-me aos termos do despacho de fls. 82 (eventual acordo através
de petição conjunta). Int. - ADV MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA OAB/SP 150635 - ADV ADRIANA HUNGRIA LEITE OAB/SP
288647
0020095-47.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020095-0/000000-000) Nº Ordem: 002651/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- T. D. S. F. X L. A. D. S. - VISTA OBRIGATÓRIA- (COMUNICADO CG Nº 1.307/07 - ITEM 13)- Faço vista destes autos ao
autor para que se manifeste em réplica, no prazo de dez dias. - ADV RENATA THOMÉ FERNANDES OAB/SP 160489 - ADV
AGOSTINHO SERVOLO RODRIGUES DA ROCHA OAB/SP 149102
0020177-78.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020177-2/000000-000) Nº Ordem: 002661/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. F. V. X L. S. F. V. - Fls. 114 - Vistos, 1) Em cumprimento ao Provimento da CGJ nº 21/06 e nos termos do artigo
655 do CPC, defiro a penhora on line das aplicações e ativos financeiros do executado. 2) Assim, constando nos autos os dados
qualificadores das partes, tais como, nome completo, CPF e planilha de débito atualizada, será realizada a penhora on-line com
o imediato bloqueio. Int. - ADV SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA OAB/SP 82147 - ADV EDINALDO DIAS DOS SANTOS OAB/SP
123610 - ADV PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA OAB/SP 211843 - ADV SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA OAB/SP 82147
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º