TJSP 25/04/2013 - Pág. 62 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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necessita da cirurgia em caráter de urgência. Evidente também o risco na demora do atendimento, considerando a possibilidade
de agravo no estado de saúde do autor, portador de tumor hepático metastático de carcinoma colo retal, razão pela qual
a concessão da tutela se impõe neste momento. Neste particular, observo que o direito a saúde se sobrepõe ao interesse
patrimonial da empresa ré. Outrossim, não há irreversibilidade para o provimento jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO a tutela
de urgência, para determinar que a requerida custeie o procedimento indicado na inicial, bem como aqueles de internação
e material empregado, autorizando a internação imediata do autor e a realização do procedimento objetivado, sob pena de
incorrer no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 15 dias, que se converterá em indenização em favor da
autora. Cite-se e Intime-se, com urgência (e por mandado), à requerida para que dê cumprimento à decisão em 48h, devendo
expedir guias e senhas de autorização, porventura necessárias, para a realização do procedimento cirúrgico. Intime-se. - ADV:
ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1021542-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agostinho Gonçalves
de Gouveia - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - *Autor, juntar com urgência, diligência de oficial de justiça (ficha de
compensação, devidamente preenchida e comprovante de pagamento, correspondente), para expedição de mandado. - ADV:
ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1021542-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agostinho Gonçalves de
Gouveia - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ante os relevantes fundamentos e a urgência que o caso requer,
defiro a expedição de ofício para cumprimento da ordem liminar concedida a fls. 45, sendo certo que fica a cargo da autora seu
encaminhamento. No mais, prossiga-se com a citação do réu. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1021685-86.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ EDUARDO BRUNALDI
e outro - Banco Nacional S/A - Vistos. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1021685-86.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ EDUARDO BRUNALDI
e outro - Banco Nacional S/A - Dada a implantação da Central de Mandados, intime-se o autor a juntar em cinco dias, as três
vias tanto da ficha de compensação de recolhimento de custas de Oficial de Justiça, devidamente preenchida, quanto do
comprovante de pagamento. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1021697-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS PAULO
DA SILVA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP), THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP)
Processo 1021820-98.2013.8.26.0100 - Protesto - Inadimplemento - Fiducia Capital Ltda. - IDEPP DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS LTDA e outros - 1 branco - ADV: TIAGO ADÃO TICOULAT PARASSU BORGES (OAB 305391/SP)
Processo 1021862-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MI2 COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA - ME - DHB COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME - Vistos Ante a instalação da Central de Mandados,
necessária a juntada não só da ficha de compensação, como do comprovante de pagamento, devendo o autor providenciar três
vias da ficha e três do comprovante para instrução do mandado de citação. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
- ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657CE)
Processo 1022035-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A SL Serviços de Segurança Privada Ltda - Decisão-Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível - ADV: ADRIANA FONSECA
PALINKAS NEVES (OAB 208726/SP)
Processo 1022101-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LUIS HENRIQUE AZEVEDO
PEREIRA - Banco Pecúnia S/A - Vistos. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1022139-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - MANOEL GREGORIO DE SOUZA FILHO Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, anote-se.
“A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a
conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a
maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Citem-se, ficando os
réus cientes do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, por meio de advogado. Os réus também ficam advertidos
de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue
anexa (art. 285 do CPC). Servirá a cópia do presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação,
conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/
SP)
Processo 1022339-73.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - mavicon construtora ltda - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Citese o réu para que, em cinco dias, efetue a exibição dos documentos ou apresente resposta, restrita à negativa da obrigação de
exibir ou da posse dos dados. Intimem-se. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)
Processo 1022351-87.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Empresa Brasileira de Cosméticos
LTDA. - J Imperial Grafica e Editora Ltda - Vistos. Cuida-se de medida cautelar de sustação de protesto, com prazo limite para
pagamento do título nesta data. DEFIRO a liminar requerida, já que presentes os requisitos legais, especialmente o periculum
in mora, para determinar a mediata sustação do protesto dos títulos apontados, mediante caução em dinheiro a ser prestada
no prazo de 48 horas. No mesmo prazo, deverá a autora regularizar sua representação processual, sob oena de revogação da
liminar. Expeça-se ofício e aguarde-se a propositura da ação principal, ficando dispensada a citação nestes autos. Intime-se. ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 1022370-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H. B. B. S/A - B. M. - L. C. L. Vistos. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4000750-08.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credfit Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisetorial - Bela Vista Cogumelos Ltda e outros - Vistos. Fls. 136 e ss: recebo como aditamento da
inicial; anote-se o novo valor da causa; em dez dias, recolha a exequente a diferença de custas. No mais, recolha-se o mandado
expedido, expedindo-se novo mandado após o recolhimento das custas faltantes. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º