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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 816

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TJSP 25/04/2013 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

816

Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB
281658/SP)
Processo 1004127-56.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - ERNANI OLIVEIRA NETO - Vistos. Em complemento ao que se decidiu à fl. 53, fica o requerente intimado, na pessoa
de seu Patrono, a devolver ao requerido o veículo apreendido, no prazo de 24 horas contadas da ciência deste despacho, sob
pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$ 100,00 em caso de descumprimento da ordem. Intime-se, com urgência,
pelo DJE. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB
158375/SP)
Processo 1004229-78.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Francisco Carlos Vieira de Andrade
- MANOEL FRANCISCO POVOA e outro - Francisco Carlos Vieira de Andrade - Vistos. Reconsidero o quanto decidido à fl. 73,
ante o evidente erro material. O autor não formula pedido de antecipação de tutela e nem de liminar. Assim, citem-se os réus
para que, no prazo legal, apresentem suas respostas. Int.. - ADV: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 55064/
SP)
Processo 1004229-78.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Francisco Carlos Vieira de Andrade MANOEL FRANCISCO POVOA e outro - Francisco Carlos Vieira de Andrade - Vistos. Reconsidero, em parte, o quanto decidido
à fl. 78. Levando em conta os fatos alegados na petição inicial e documentos que a instruem, entendo presentes os requisitos
autorizadores da liminar requerida, que defiro para reintegrar o autor na posse do imóvel em questão. Expeça-se o mandado
pertinente e citem-se os réus, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE ANDRADE (OAB
55064/SP)
Processo 1004357-98.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AM2
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - MARCIO DONIZETTI FERRAZ - Vistos. Citem-se os réus para que, no prazo legal,
apresentem suas respostas. Depois disso feito, será apreciado o pedido de antecipação da tutela. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1004626-40.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maroni Tools Distribuidora de Ferramentas de Usinagem Ltda e outros - Vistos. Após o recolhimento das custas e da taxa de
mandato, tornem-me os autos conclusos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1004628-10.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Morada
do Barão - Leandro Lima Claro e outro - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 05 DE JUNHO DE 2013, ÀS 17:00
HORAS, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por
prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima
citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada
a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004646-31.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ASSOCIAÇÃO
ADMINISTRADORA DO RESIDENCIAL VILLAGE MORRO ALTO - EDER MARCIO LUCENA - Vistos. Apresente a autora o título
sobre o qual estriba seu pedido, bem como complemente a diligência do oficial de justiça (R$ 27,09) e as custas (R$ 89,13).
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP)
Processo 1004658-45.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Marcio Alexandre Buosi - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1004683-58.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - RS TERRAPLENAGEM, LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
EPP - EDMÍLSON DE SOUZA - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/SP)
Processo 1004714-78.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - IARA
GALVÃO PRADO NOGUEIRA - CREFISA SOCIEDADE ANONIMA CRED. FINANC. E INVESTIMENT. - Vistos. Demonstre o(a)
autor(a) a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as
receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada
a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos,
para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/
SP)
Processo 1004729-47.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - EDNILSON SERGIO MARQUES - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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