TJSP 25/04/2013 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004734-69.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - EBERTON CORREIA DE SALES - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1004765-89.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ODAIR BONIN - PLANALTO INDUSTRIA
DE CERÂMICA LTDA - Vistos. Demonstre o exequente a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do feito, comprovando
documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da
Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Int. - ADV:
FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP)
Processo 1004796-12.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SS ELETRODIESEL MECANICA
AUTOMOTIVA LTDA - C B P I Brasileira Serviços de Pintura Indus - Vistos. Complemente a exequente a diligência do oficial de
justiça (R$ 27,09). Prazo:10 dias Intime-se. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO (OAB 317113/SP)
Processo 1004808-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSÉ CORREIA DA SILVA BV FINANCEIRA - Vistos. Emende o autor sua petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, cumprindo
integralmente o disposto no art. 282 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1004841-16.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FAST & FOOD IMPORTAÇÃO
LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - Sorveteria Jundiaí Ltda - Vistos. Demonstre a autora o recolhimento do valor constante
na guia Gare de fls. 18 (não há autenticação bancária no documento juntado). Após, cls. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARIANE MERCEDES BRUNO (OAB 285747/SP)
Processo 1004855-97.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JONATHAS NUNES VIEIRA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Sem prejuízo, recolha o autor a taxa de
mandato pertinente, no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1004858-52.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- CARLA REGINA SOARES B. MAFFASOLI - BRUNA GOMES SCAVONE - Vistos. Demonstre o(a) autor(a) a sua alegada
incapacidade de arcar com o custo do feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis
que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no
artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência
judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Int. - ADV: FABIANO SALES CONTENTE (OAB 271119/SP)
Processo 1004874-06.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NADIA APARECIDA CORNETO - EDUARDO JOSE DE MELO FERREIRA e outro - Vistos. 1) Tendo em vista que o contrato
de locação objeto desta lide encontra-se desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91 (com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 12.112/2009), entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar
pleiteada, que fica, assim, deferida nos termos do § 1.º do art. 59 da referida Lei. 2) Dessa forma, uma vez prestada caução, pela
autora, no valor equivalente a três (3) meses de aluguel e no prazo de quarenta e oito (48) horas, notifiquem-se os requeridos
para que, no prazo de quinze (15) dias, desocupem o imóvel objeto da locação, sob pena de despejo coercitivo. 3) Deverão os
locatários ser advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação ora concedida se, dentro
dos quinze (15) dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuarem o depósito judicial que contemple a totalidade dos
valores devidos. 4) Cumprida a liminar, citem-se os locatários para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem aos pedidos de
rescisão do contrato e de cobrança dos aluguéis e demais encargos da locação. 5) Arbitro os honorários advocatícios, para o
caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. 6) Expeçam-se os mandados de
praxe, com as advertências do art. 319 do C.P.C. 7) Int. - ADV: DÉBORA CRISTIANE PRIÓLI SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1004876-73.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Antonio José Cardoso e
outro - Antonio Benassi - Vistos. Demonstrem os autores a alegada incapacidade de arcarem com o custo do feito, comprovando
documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da
Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Int. - ADV:
MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP)
Processo 1004886-20.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Caroline Vitoriano Bonetto e
outros - COT - CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA e outro - Vistos. Demonstrem os autores a alegada incapacidade
de arcarem com o custo do feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face
do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º
da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária
gratuita (JTJ 196/239)”. Int. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB
136953/SP)
Processo 1004894-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO JARDIM DO RIBEIRÃO II SERGIO VILLOSLADA FILHO - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 05 DE JUNHO DE 2013, ÀS 17:40 HORAS,
para comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para
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