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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 - Página 1512

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TJSP 26/04/2013 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1403

1512

LUPINO OAB/SP 319776
0004296-28.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004296-5/000000-000) Nº Ordem: 001815/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CARLOS ROBERTO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls.
68 - Despacho “J. Intime-se.” [Fls. 68: Petição do médico perito, Dr. Jorge Aldredo Orsi, informando que foi designada a data
de 13 de junho de 2013 às 07:45 horas no consultório médico localizado na Rua Treze de Maio, 441, Tatuí/SP (O consultório
localiza-se na frente da Vara do trabalho de Tatuí), para realização da perícia. O periciando deverá comparecer com meia hora
de antecedência, munido dos seguintes documentos: RG, CIC ou CPF e carteira de Trabalho, atestados médicos e exames
complementares caso existam.] - ADV RENATA ZANIN FERRARI OAB/SP 310753
0004463-45.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004463-5/000000-000) Nº Ordem: 001834/2012 - Monitória - Nota Promissória
- VALERIO VALDRIGHI X TANIA MARLI ARMBRUSTER BOSSOLAN - Fls. 103/106 - Tópico final da r. sentença: “(...) Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a parte ré ao pagamento da quantia
materializada nos títulos de créditos juntados aos autos, a ser monetariamente atualizada pela tabela do TJSP, a contar do
vencimento da dívida, e, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, deverão
ser, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as
partes os honorários e despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, caso incidente. P.R.I. (...)
Taxa de preparo: R$ 3.384,30. Taxa de porte de remessa/retorno de autos: R$ 29,50. Total: R$ 3.413,80. - ADV LEANDRO JOSE
SANTALA OAB/SP 145497 - ADV FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
0004490-28.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004490-8/000000-000) Nº Ordem: 001853/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - ANDREIA CRISTINA FIDELIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 90 - j.
Intime-se. (E-mail comunicando de que foi designado o dia 11/06/2013, às 07:45 horas, para a realização de perícia médica com
o Dr. Jorge Alfredo Orsi, devendo a autora Andreia Cristina Fidélis comparecer no consultório situado na Rua Treze de Maio,nº
441, Tatuí - SP, devendo levar consigo documentos originais de identificação, com foto, bem como receitas médicas, laudos
e exames de imagem, raio X, se porventura os tiver, comparecendo no horário marcado a fim de evitar atrasos) - ADV ANA
CAROLINA FERREIRA CORRÊA OAB/SP 233296 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
0004623-70.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004623-0/000000-000) Nº Ordem: 001925/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PARQUE PRADO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JD INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS - Fls. 37 - Despacho “Vistos. Fls. 31/32: Defiro, cite-se conforme requerido. Int.” (Fls. 31/32: Petição
do exequente requerendo a citação do executado na pessoa de seu sócio administrador.) - Deverá o exequente retirar em
cartório a Carta Precatória expedida instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP
216540
0004649-68.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004649-3/000000-000) Nº Ordem: 001940/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CLAUDIO BENEDITO DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
100 - Vistos. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Ocorre o legítimo interesse. Não há nulidades a
declarar ou irregularidades a suprir. Estão presentes os pressupostos de constituição válidos e regulares do processo e as
condições da ação. Portanto, declaro o feito saneado e fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado da parte
autora e sua incapacidade laboral. Para o deslinde das questões controversas, necessária a produção de prova documental e
pericial, razão pela qual nomeio o Perito Judicial Dr. JORGE ALFREDO ORSI para a realização dos trabalhos. Intime-se o Perito
nomeado para designação de data e horário para a realização do exame, que deverá apurar se há incapacidade laborativa e
em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária ou permanente; c) suscetível de reabilitação ou não. 3.Com a informação da
data, intime-se pessoalmente a parte autora e eventuais Assistentes Técnicos indicados pelas partes, devendo estes serem
intimados na pessoa do requerido. Desde já defiro os quesitos apresentados pelo autor (fls. 08) e pelo requerido (fls. 79/79vº) e
a indicação de assistente técnico pelo requerido (fls. 79). Faculto ao autor a indicação de Assistente Técnico, no prazo de cinco
dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, valor que considero proporcional ao grau de complexidade da perícia, que
pressupõe aprofundado exame médico e de documentos relacionados a pessoa examinada, em circunstâncias que justificam a
fixação. Oficie-se ao Sr. Perito solicitando designação de data e hora para realização da perícia. Oportunamente, se necessário,
será designada audiência de instrução. Int. - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106
0004652-23.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004652-8/000000-000) Nº Ordem: 001942/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ALEXANDRE VENANCIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 73 - J. Se no prazo, manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias, ante a defesa oferecida. Int.” (contestação de fls.
73/99 protocolada dentro do prazo legal.) - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV ELAINE CRISTINA MIRANDA
DA SILVA EBURNEO OAB/SP 243437
0004687-80.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004687-2/000000-000) Nº Ordem: 001958/2012 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TRANSPORTADORA BALDUEIRA - Fls.
33 - Despacho: “J. Sim, em termos.” (petição da autora requerendo desentranhamento e aditamento do mandado de busca e
apreensão e citação) (A autora deverá providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para cumprimento do ato.).
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0005031-61.2012.8.26.0137 Nº Ordem: 001970/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GENI
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - Vistos. As partes são legítimas e estão
regularmente representadas. Ocorre o legítimo interesse. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Estão
presentes os pressupostos de constituição válidos e regulares do processo e as condições da ação. Portanto, declaro o feito
saneado e fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado da parte autora e sua incapacidade laboral. Para o deslinde
das questões controversas, necessária a produção de prova documental e pericial, razão pela qual nomeio o Perito Judicial
Dr. JORGE ALFREDO ORSI para a realização dos trabalhos. Intime-se o Perito nomeado para designação de data e horário
para a realização do exame, que deverá apurar se há incapacidade laborativa e em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária
ou permanente; c) suscetível de reabilitação ou não. 3.Com a informação da data, intime-se pessoalmente a parte autora e
eventuais Assistentes Técnicos indicados pelas partes, devendo estes serem intimados na pessoa do requerido. Desde já defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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