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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 - Página 2005

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TJSP 26/04/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1403

2005

SP nº.:82023;
Processo nº.: 0001252-19.2013.8.26.0443 - Controle nº.: 000122/2013 - Partes: Justiça Pública X ISRAEL ZAJAC e outro DESPACHO DE FL. 18: “Para cumprimento da presente precatória, designo o dia 11 de junho de 2013, às 15h.30min. Comuniquese. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para que compareça(m) na audiência supra designada.Oficie à OAB local solicitando a
indicação de defensor. Ciência ao M.P. Int. - Advogados: ARISTEU JOSE MARCIANO - OAB/SP nº.:50958;
Processo nº.: 0001872-50.2013.8.26.0663 - Controle nº.: 000130/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO LUIS
LAUREANO e outros FICA A DEFESA INTIMADA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: Vistos.O pedido de relaxamento
do flagrante não pode ser acolhido.Com já analisado, o flagrante encontra-se formalmente em ordem (fl. 58), porquanto
estão presentes os pressupostos da prisão cautelar do requerente, quais sejam: a prova da existência do crime e os indícios
suficientes de autoria, de sorte que está caracterizado o fumus boni juris da pretensão.Como bem ressaltado pelo MP ás fl.
53, o requerente, bem como os corréus, foram encontrados logo depois do crime, com instrumentos, armas e objetos aptos a
gerarem a presunção de serem eles os autores da infração penal, de modo que está presente a hipótese do artigo 302, inciso
IV, do Código de Processo Penal.Ainda, foram todos reconhecidos por ambas as vítimas em sede policial (fls. 11 e 13).Ademais,
os fundamentos da medida excepcional, caracterizadores do periculum in mora, também estão devidamente delineados.O delito
praticado é grave e justifica que o requerente seja mantido no cárcere, visto que a prisão provisória se justifica como medida
acautelatória da ordem pública, em face da gravidade do crime praticado e da sua repercussão, justificando-se a medida,
igualmente, para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da pena.Convém consignar que também
não foram juntados documentos aptos a comprovar emprego lícito e residência fixa, como ressaltado pelo Ministério Público
a fl. 07-ap.Finalmente, cumpre ressaltar que a primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da
culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando concorrentes os motivos que legitimaram a constrição
do acusado (JSTJ 2/67).Posto isto, e também adotando os termos da cota Ministerial retro como razão de decidir, INDEFIRO o
pedido de relaxamento do flagrante.- Advogados: ANA MARIA PINOTTI DA SILVA - OAB/SP nº.:119087;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ: CÁSSIO MAHUAD
0003644-63.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003644-0/000000-000) Nº Ordem: 000670/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - VALMIR HORACIO DA SILVA X BANCO ITAU S/A - Apresentar o autor, no prazo de cinco
dias, a planilha do cálculo atualizado do débito aplicando-se a multa prevista no art. 475J do CPC, uma vez que não houve
qualquer noticia nos autos quanto o pagamento do débito pelo requerido, requerendo o que de direito em termos de regular
prosseguimento do processo. - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0000055-29.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000012/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - CC
IBIÚNA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA ME X VALDIR PEDROSO DE ALMEIDA - Requerer
a credora o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito, uma vez que a sentença julgada procedente “transitou
em julgado”. - ADV ELIO MAGALHÃES JUNIOR OAB/SP 272645
0000819-15.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000086/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- YOLANDA PEREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - APRESENTAR A
AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS REPLICA. - ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191
0000938-73.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000096/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - GILBERTO DE GÓES VIEIRA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - “EXTRA” - APRESENTAR O AUTOR,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, REPLICA. - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV JOSE CARLOS IGNATZ
JUNIOR OAB/SP 300358
0001100-68.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000106/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - SIMONE ARAUJO DA SILVA ITO X SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A. Apresentar a requerida, no prazo de quinze dias, a CONTESTAÇÃO na via original, sob pena de revelia. - ADV SIMONE
ARAUJO DA SILVA ITO OAB/SP 324330 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501
- ADV CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA BRAGA OAB/SP 301805
0001468-77.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000160/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória FRANCISCA DE SOUSA FRANÇA VIEIRA ME X CRISTINE MARISA DOMINGUES - Foi designado o dia 19 de JUNHO de 2013,
às 10h10min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu,
73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor
do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena
de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá
ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
114208
0001470-47.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000162/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória FRANCISCA DE SOUSA FRANÇA VIEIRA ME X DANIELA AYRES BAPTISTA DE OLIVEIRA - Foi designado o dia 19 de JUNHO
de 2013, às 10h05min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de
Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a
teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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