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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 - Página 2018

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TJSP 26/04/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1403

2018

OAB/SP 190867
0002170-17.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000345/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. H. S. B. B. X
J. D. B. B. - 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a
composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência,
caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s)
alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos
autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante, fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, os quais
são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do
pensionamento, e ao empregador do alimentante, para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos
descontos em folha de pagamento. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 17/06/2013 - 14h00. - ADV THAISE MOSCARDO MAIA OAB/SP
255271
0002190-08.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000350/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. P. C. X S. M. C.
- 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável
entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera
a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim
de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos autos a respeito das
possibilidades financeiras do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, os quais são devidos
a partir da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e
ao empregador do alimentante, para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha
de pagamento. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 17/06/2013 - 14h30. - ADV JOAO BOSCO BARBOSA OAB/SP 73964
0002249-93.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000361/2013 - Monitória - Cheque - REALCAMP FACTORING E FOMENTO
COMERCIAL LTDA X L FARIA MACIEL SUCATA ME - Considerando que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é
possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência
destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas
para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta de
conciliação em audiência, a partir de sua realização fluirá o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos. Cientifique-se que
o silêncio implicará na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, caso em que se promoverá penhora em tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 17/06/2013 - 16h30. - ADV APARECIDO TEIXEIRA
MECATTI OAB/SP 96871 - ADV MARCOS ROBERTO ZARO OAB/SP 328240
0002434-34.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000395/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. M. R. A. X A. A. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável
entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera
a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim
de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos autos a respeito das
possibilidades financeiras do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo, os quais são devidos a partir
da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao
empregador do alimentante, para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de
pagamento. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 17/06/2013 - 15h00. - ADV LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA OAB/SP 298237
0002546-03.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000413/2013 - Procedimento Ordinário - Usufruto - JOSÉ APARECIDO GOMES
DOS REIS X TANIA APARECIDA CORRÊA DOS REIS E OUTROS - Considerando que a ação versa sobre interesses acerca
dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de
audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se
ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalando-se que o prazo para apresentação de defesa,
de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 11/06/2013
- 16h00. - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898
0002550-40.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000414/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ASSOCIAÇÃO DE ADQUIRENTES DE LOTES DO REAL VILLE - FASE I X ALCEU DOMINGOS DA SILVA - Considerando que a
ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor
de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes.
Cite-se a parte passiva e, inicialmente, intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados. Assinalese no mandado a ser expedido que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de
três dias para que a parte executada efetue o pagamento integral da dívida apontada na inicial (hipótese em que a verba
honorária será reduzida pela metade). Caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, notadamente
daqueles eventualmente indicados pela parte exequente, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado,
acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, procedendo-se,
na mesma oportunidade, por meio de Oficial de Justiça, à avaliação dos bens constritos e intimando-se a parte executada de
tais atos, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se o tiver. Ainda, cientifique-se a parte executada de que, caso resulte
infrutífera a proposta conciliatória em audiência, a partir de então fluirá o prazo de quinze dias para oposição à execução por
meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, hipótese em que aqueles não terão efeito suspensivo
(art. 739-A, § 1º, do CPC). No mesmo prazo de quinze dias, contado da audiência, poderá a parte executada, reconhecendo o
crédito em execução, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado,
e requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. AUDIÊNCIA DESIGNADA: 11/06/2013 - 16h15. - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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