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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 - Página 814

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TJSP 26/04/2013 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1403

814

deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam
transferidos para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do
patrimônio do interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. Ao Setor Técnico para avaliação social. Com o relatório,
tornem a vista ao Ministério Público. 4. Providencie o cartório a digitalização do processo de interdição e promova-se depois o
apensamento destes a aqueles autos digitais. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP),
LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (OAB 225777/SP)
Processo 1005017-92.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. L. S. - L. B. S. e outro 1) Conforme verifico, a genitora foi indevidamente cadastrada no polo passivo. Exclua-se. 2) Inutilize-se fls.09, que está em
branco. 3) Em 10 dias, junte o autor declaração de pobreza firmada nos termos da lei para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita. Junte no mesmo prazo, cópia de sua Carteira de Trabalho, folha do contrato que afirma ter rescindido e seguinte. ADV: SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP)
Processo 4000039-55.2012.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - BENEDITA APARECIDA
VIEIRA DE SOUZA e outro - 1) Cumpra o cartório o determinado no despacho de fls.51, item 4. 2) Os documentos agora
juntados pelos requerentes não comprovam a quitação da motocicleta. Providencie-se em 10 dias. 3) Após, conclusos. - ADV:
[INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 4000126-11.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. de L. B. - J. A. dos S.
- Segue requisição de informações ao RENAJUD e BACENJUD. Digitalizem-se os protocolos para os autos digitais e arquivemse os documentos em cartório, em pasta própria. Aguarde-se oportuna resposta do BACEN. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL
MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP), SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP)
Processo 4000214-49.2012.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. F. C. - J. C. da H. - O
Mandado de Averbação expedido e assinado, deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente pela própria
parte, independente de ser beneficiária da justiça gratuita ou não. Faculta-se ao advogado da parte interessada imprimí-lo em
seu escritório. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP)
Processo 4000251-76.2012.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS - APARECIDA FARIA DOS SANTOS - Considerando a documentação apresentada, acolho o pedido e defiro o(s)
a expedição do(s) alvará(s) pleiteado(s), com o prazo de 360 dias, autorizando o autor a levantar os resíduos do benefício
previdenciário deixado pela genitora junto ao INSS, prestando contas aos demais filhos, aqui representados, que a ele têm
direito. Após, nada mais requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se, observada a gratuidade da Justiça deferida. P.R.I.
- ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 4000696-94.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Oferta - A. L. V. B. - R. de C. F. C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/005639-7 dirigi-me
a Rua Pedro Bulisani, 120 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR RITA DE CASSIA FÉLIX em virtude de não encontrá-la
pessoalmente nas ocasiões, a saber: 25/02 as 10:25, 27/02 as 7:20, 01/03 as 18:30 e 02/03 as 12:10, 04/03 as 20:00 14/03
as 19:10 e 16/03 as 13:30. Em todas as ocasiões encontrei o imóvel fechado e não havia ninguém. Exauridos os meios para
a citação e intimação pessoal da requerida, devolvo ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Jundiai, 18 de março de 2013. (COMPLEMENTO: Manifeste-se o requerente no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão do ser.
oficial de justiça).- - ADV: JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP)
Processo 4000696-94.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Oferta - A. L. V. B. - R. de C. F. C. - Vistos. Aguarde-se a
audiência. Int. - ADV: JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), EDUARDO SOARES
LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 4001030-31.2012.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane da Silva MARGARIDA SANTOS DA SILVA - 1) Não há como crer que a autora não saiba o endereço do imóvel referido nos autos e
com ele obtenha certidão da Matricula registrária. 2) Ainda, verifica-se que não atentou para o despacho de fls.44. 3) Portanto,
aguarde-se provocação no arquivo. 4) Defiro a gratuidade da Justiça. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/
SP)
Processo 4001404-47.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - W. G. M. - F. de M. de M. - 1)
A impugnação ofertada pelo executado apenas será conhecida depois de estar o Juízo seguro com a penhora. 2) Diante da
certidão de fls.41, indique a credora bens passiveis de penhora. - ADV: VERA LUCIA CARVALHO HOMEM (OAB 47495/SP),
DIEGO ULISSES SOARES SANTOS (OAB 286856/SP)
Processo 4001500-62.2012.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - L. G. da C. S. - C. A. da S. - 1) Não há como
deferir prazo à réplica após a juntada dos documentos referidos na petição de fl.92/93, apenas poderão as partes se manifestar
sobre eles. 2) Verificando que não é mesmo possível examinar detalhadamente o documento bancário juntado pelo réu, sendo
necessário apurar o que havia na conta bancária e a título de investimentos na data da separação de fato e da decretação
do divórcio, defiro expeça-se ofício ao Bradesco, agencia 0150, a fim de que em 05 dias encaminhe a este Juízo extrato
relativo à conta 0170171-1, e todas as aplicações financeiras ali mantidas em nome do réu, referente ao período compreendido
ente 01/08/2012 e 10/03/2013 e também se expeça ofício ao administrador dos investimentos referido a fls.93, que deverá
informar com documentos o valor dos investimentos dentro do mesmo período. 3) Defiro encaminhamento pela autora. 4) Com
as respostas, intimem-se para manifestação. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), AMAURY
RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP)
Processo 4001628-82.2012.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. L. B. - M. B. - No prazo de dez (10) dias,
manifeste-se a requerente acerca da não apresentação de contestação pelo requerido. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER,
SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP)
Processo 4001693-77.2012.8.26.0309 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M. J. da
S. P. - B. B. P. - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se, no arquivo, provocação dos interessados. Int. - ADV: AUREO
APARECIDO DE SOUZA (OAB 74010/SP)
Processo 4002045-35.2012.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. B. M. - J. A. M. - O Mandado de Averbação
expedido e assinado, deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente pela própria parte, independente de
ser beneficiária da justiça gratuita ou não. Faculta-se ao advogado da parte interessada imprimí-lo em seu escritório. - ADV:
FERNANDO NISHIYAMA (OAB 271733/SP)
Processo 4002049-72.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. F. de S. - A. A. de O.
e outros - Vistos. Verifica-se no presente feito determinação de fls.19 à autora, para que comprovasse seu estado civil e do
falecido, emendasse a inicial quanto ao polo passivo e juntasse declaração de pobreza para apreciação do pedido de gratuidade
da Justiça. Devidamente intimada sua advogada, promoveu emenda (fls.22/28) e pediu prazo para as demais providências
(fls.29), porém, não cumpriu o que lhe foi determinado nem se manifestou ou justificou sua inércia, encontrando-se o feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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