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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013 - Página 2001

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TJSP 29/04/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1404

2001

advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a
do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Agendada a data, cite-se o (a) requerido (a) com os benefícios do artigo
172, § 2º do CPC para comparecer à audiência acompanhado (a) de advogado, cientificando-o (a) que, frustrada a composição,
o prazo de quinze (15) dias para responder ao pedido inicial passará a fluir da data da audiência. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000, SETOR
DE CONCILIAÇÃO. Int. - ADV RICARDO DE PAIVA PEREIRA OAB/SP 277967
0002125-97.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000287/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. D. S.
G. X A. M. - Fls. 14 - Defiro a(ao) autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anteriormente, este juízo não vinha aceitando
a cumulação de ações de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alimentos a favor dos filhos.
Contudo, analisando melhor a matéria, esse juízo modificou o entendimento e passou a aceitar tal cumulação. Compulsando
os autos, verifica-se tratar de crianças, menores impúberes, cuja necessidade é presumida. Além disso, os dados acostados
aos autos comprovam a paternidade do requerido. Por outro lado, não há comprovação da renda atual do requerido. Portanto,
arbitro os alimentos provisórios para os filhos em 01 (um) do salário mínimo. Tendo em vista a questão sobre a qual versam os
presentes autos, determino sua remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso a sua pauta independente (art.
8º, Provimento CSM n. 953/05). Designo audiência de conciliação para o dia 19/06/2013, às 13:40 horas. A advogada do (a)
autor (a) deverá providenciar o comparecimento de seu (sua) constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000, SETOR DE CONCILIAÇÃO.
Agendada a data, cite-se o (a) requerido (a) com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC para comparecer à audiência
acompanhado (a) de advogado, cientificando-o (a) que, frustrada a composição, o prazo de quinze (15) dias para responder ao
pedido inicial passará a fluir da data da audiência. Intime-se. - ADV LUCIANA GIROTO OAB/SP 214839
0002140-66.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000289/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. O. B. X J. R. M. - Fls. 69
- Defiro a(o) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante dos documentos apresentados e da manifestação
favorável do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido de tutela antecipada. Lavre-se o termo de guarda da menor STELLA
CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA em favor de MARIA LUIZA OLIVEIRA BELEZI. Tendo em vista a questão sobre a qual versam
os presentes autos, determino sua remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso a sua pauta independente (art.
8º, Provimento CSM n. 953/05). Agendada a data, cite-se a (o) requerida (o) com as advertências legais para comparecer (em)
à audiência acompanhada (o) de advogado, cientificando-a (o) de que, frustrada a composição, o prazo de quinze (15) dias
para responder o pedido inicial passará a fluir da data da audiência. Int. OBS.: INTIMO AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/08/2013, ÀS 14:10 HS. - ADV SONIA REGINA MORAES OAB/SP 123342
0002247-13.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000297/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SEBASTIAO JOSE
FERREIRA X ARLETE ALVES DE SOUZA FERREIRA - Fls. 18 - Processo n. 297/2013 Vistos. Defiro a(o) requerente os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio SEBASTIÃO JOSE FERREIRA inventariante, mediante termo de compromisso.
Providencie o inventariante: Citem-se os herdeiros relacionados na inicial, observando as formalidades legais. Providencie o
inventariante o protocolo da declaração do ITCMD junto à repartição fiscal competente. Certidões negativas de débito fiscal
federal em nome do inventariado. Int. - ADV ANA PAULA DO PRADO BAZZO OAB/SP 185852

2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
0001894-61.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001894-3/000000-000) Nº Ordem: 000190/1999 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X OVERLY ARTEFATOS DE ROUPAS LTDA ME
E OUTROS - Fls. 61 - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao
credor observar o prazo prescricional. Int. - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV PAULO KIYOKAZU
HANASHIRO OAB/SP 26929 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV NEIDE APARECIDA TEODORO DE
LIMA OAB/SP 150332
0001548-13.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001548-2/000000-000) Nº Ordem: 000532/1999 - Outros Feitos Não Especificados
- REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL C/C RESSARCIMENTO - MARIA HERMINIA BARQUILHA LOURENCO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTECIA - Fls. 242 - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 4º da lei 1060/50, bem como
no artigo 2º, inciso III da portaria 6.431/03, defiro o desarquivamento dos autos, sem o recolhimento da taxa de desarquivamento
para a juntada do ofício em anexo. Após, junte o ofício e a presente nos autos e venham conclusos. Int. - ADV PEDRO
CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV DÉBORA LOPES CHIQUETO OAB/SP 157970 - ADV CLAUDIA
RENATA GUERRINO OAB/SP 144670 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904
0001548-13.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001548-2/000000-000) Nº Ordem: 000532/1999 - Outros Feitos Não Especificados
- REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL C/C RESSARCIMENTO - MARIA HERMINIA BARQUILHA LOURENCO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTECIA - Fls. 246 - Vistos. Fls.243/245: Ciência às partes de que o Egrégio Tribuna de Justiça
comunicou a extinção do precatório. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV DÉBORA LOPES CHIQUETO OAB/SP 157970 - ADV CLAUDIA RENATA GUERRINO OAB/SP
144670 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904
0000941-63.2000.8.26.0417 (417.01.2000.000941-5/000000-000) Nº Ordem: 000515/2000 - (apensado ao processo 000094078.2000.8.26.0417 - nº ordem 514/2000) - Procedimento Sumário - CHRISTIANO DE CARVALHO X I.N.S.S. - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 264 - Vistos. Fls. 262: Os presentes autos foram registrados e DIGITALIZADOS pelo
Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para que TRAMITE DE FORMA ELETRÔNICA e foram devolvidos á origem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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