TJSP 29/04/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
2014
custas e honorários. Atendendo ao indicativo do ministerial e do setor técnico, aplico à família da requerida GISELE SILVA
PRATES, entretanto, medida protetiva de orientação e acompanhamento (art. 98 do ECA), oficiando-se à rede de atendimento
do Município de Itirapuã (Conselho Tutelar e CRAS) para que acompanhem por 06 (seis) meses o desenvolvimento dos menores
junto à genitora, com encaminhamento de relatórios trimestrais (02). R.P.I. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio Paulista,
d.s. - ADV ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 135176 - ADV MARCIA GARCIA BERTELLI OAB/SP 118221 - ADV LUIZ
ALAN FERREIRA OAB/SP 128246
0002727-95.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002727-5/000000-000) Nº Ordem: 000156/2012 - (apensado ao processo
0002668-10.2012.8.26.0426 - nº ordem 151/2012) - Guarda - Liminar - R. P. D. S. X G. S. P. - Fls. 35/37 - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e, cassando-se a liminar dantes deferida no processo n. 151/2012, determino o restabelecimento
da guarda das filhas Stefany Isabelly Silva Prates e Maria Gabriela Silva Prates em favor da genitora GISELE SILVA PRATES,
e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários.
Arbitro honorários do d. patrono provisionado em 100%, expedindo-se certidão ao trânsito em julgado. R.P.I. Oportunamente
arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV LUIZ ALAN FERREIRA OAB/SP 128246
0002805-89.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002805-7/000000-000) Nº Ordem: 000163/2012 - (apensado ao processo
0002668-10.2012.8.26.0426 - nº ordem 151/2012) - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - - M. J. A. X G. S. P. - Fls. 26/28 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, cassando-se a liminar
dantes deferida no processo n. 151/2012, determino o restabelecimento da guarda do filho Wilmar Prates da Silva em favor da
genitora GISELE SILVA PRATES, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Isento de custas e honorários. Arbitro honorários do d. patrono provisionado em 100%, expedindo-se certidão ao trânsito
em julgado. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV MARCIA GARCIA BERTELLI OAB/SP 118221
0003068-58.2011.8.26.0426 (426.01.2011.003068-8/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA X LUCAS DE FIGUEIREDO FALEIROS ME - Fls. 54 - Vistos. 1.Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 meses. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0002924-50.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002924-6/000000-000) Nº Ordem: 000172/2012 - Guarda - Relações de
Parentesco - M. A. D. A. X M. R. D. S. D. S. - Fls. 129 - Vistos. Fls. 127: Ciente das providências realizadas junto ao juízo
deprecado. Aguarde-se a vinda de comunicação sobre a obtenção de vagas. Int. - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907
- ADV ROBERTO DE SOUSA OAB/SP 107476
0003087-64.2011.8.26.0426 (426.01.2011.003087-2/000000-000) Nº Ordem: 000230/2012 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA X BLISFUL TRANSPORTES LTDA - ME E
OUTROS - Fls. 52 - Vistos. 1.Fls. 51: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0001297-11.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001297-2/000000-000) Nº Ordem: 000589/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUA - Fls. 216 - Vistos. Fls. 215: Defiro o requerido pelo Ministério Público, aguardando-se pelo prazo de 90 dias o
desfecho dos autos n. 863/2012. Após, certifique a secretaria e tornem ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE SERGIO SARAIVA
OAB/SP 94907
0002417-89.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002417-8/000000-000) Nº Ordem: 001079/2012 - Procedimento Ordinário Sustação de Protesto - CARLOS JOSE DE ARAUJO LOPES X JOSE PONCE CUBERO FILHO - Fls. 55/57 - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, confirmando a sustação do protesto ordenada liminarmente, declarar a inexigibilidade do débito
representado pelo cheque protestado às fls. 11; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que diante da
simplicidade da causa e seu rápido julgamento, fixo em R$ 600,00 (seiscentos) reais conforme art. 20, § 4º, do CPC. Oficie-se
ao Cartório de Protestos ordenando a suspensão definitiva do protesto de fls. 11. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. Preparo
recursal no valor de R$ 96,85 (guia GARE-cód. 230-6). Porte de Remessa no valor de R$ 29,50- por volume (1 ) volume(s),
guia FDT cód. 110-4). - ADV TAIS MARIA HELLU FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE
TORRES OAB/SP 307749 - ADV SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE OLIVEIRA OAB/SP 112302
0002801-52.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002801-6/000000-000) Nº Ordem: 001271/2012 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO PAULINO DOS SANTOS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A SANTANDER FINANCIAMENTO - Fls. 122 - Vistos. 1.Fls. 109: Expeça-se certidão de honorários parciais.
2.Recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a apelação de fls. 111/121. 3.Às contrarrazões pelo requerido. Int. - ADV
JOSE AMAURI DO NASCIMENTO OAB/SP 145035 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0002886-38.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002886-9/000000-000) Nº Ordem: 001312/2012 - Procedimento Ordinário - Tempo
de serviço - CARMO SILVESTRE NAVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60 - Vistos. 1.Partes legítimas
e bem representadas, não havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes as condições da ação, dou o feito
por saneado. 2.Necessária a dilação probatória, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 30 de julho, de 2013, às 14:00 horas. 3.Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas (art. 407, do CPC). Destaco
que mesmo se estas testemunhas forem comparecer independente de intimação, é necessário que haja declinação de seus
dados nos autos, garantindo assim efetivo contraditório. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV PRISCILA
ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0003507-35.2012.8.26.0426 Nº Ordem: 001346/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. D. P. X P. D. J. P. - Fls. 53/54 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) decretar o divórcio do casal, dando como cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens; b) determinar que a autora volte a usar o nome de solteira,
c) estabelecer a guarda dos filhos menores em favor da genitora, expedindo-se termo; d) fixar o direito de o genitor visitar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º