TJSP 29/04/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
2015
filhos livremente; e) condenar o requerido a pagar aos filhos menores pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário mínimo, o
que fará até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta corrente a ser aberta em nome da genitora, oficiando-se;
f) condenar o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com base no art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o que consta do art. 12, da Lei n. 1060/50; e assim
o faço, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado: a) expeçam-se
os mandados de praxe ao CRC; b) ex-peça-se certidão de honorários da d. advogada nomeada, ora fixados em 100% da tabela
OAB/DP. Depreque-se a intimação pessoal do requerido quanto a essa sentença, in-clusive no tocante à obrigação alimentar
fixada. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Patrocínio Paulista, 19 de abril de 2013. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 247695
0003535-03.2012.8.26.0426 Nº Ordem: 000021/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. B. T. X M. J. T. - Fls. 48 Vistos. Diante da suspeita de fls. 46, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente, de quem é o ônus da prova no caso,
indique a que processos se refere o pagamento efetuado e demonstre por cópias a utilização de tais recibos nos respectivos
feitos. Nada vindo, prevalecerá os indigitados recibos, com a extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV TAIS MARIA
HELLU FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES OAB/SP 307749 - ADV IVAN
CARDOSO DE MELO OAB/MG 38211
0000310-38.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000118/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - FABIO DA SILVA VARIZA X
CLÁUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 55 - Vistos. Ante a desistência no prosseguimento da demanda manifestada pela
autora às fls. 53 e a concordância do Ministério Público (fls.54), JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo ao pagamento das custas e despesas
processuais R$ 500,00, observando, entretanto, o que consta do art. 12 da Lei 1.060/50 (dispositivo compatível com o CPC/73).
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor constante da tabela do convênio OAB/DPE, expedindo-se certidão. R.P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV FLAVIA LOPES DE
FREITAS OAB/SP 219548
0000283-55.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000123/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. N. E OUTROS X T. J. N. Fls. 41 - Vistos. Tendo-se em vista que o executado comprometeu-se a quitar o débito em duas parcelas vencíveis no dia 25/03
e 25/04, intime-se executado para comprovar nos autos o pagamento do débito, bem como das prestações que se vencerem até
a data de sua intimação, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV
ERICA PRIETO ALVES DUTRA OAB/SP 284135 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
0000297-39.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000125/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOÃO
RAMOS DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60/63 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o que
consta do art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES
OAB/SP 58625 - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
0000689-76.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000315/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A. R. D. C. P. X J. D. R. P. - Fls. 19 - Processo n. 315/2013 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTA a presente execução de alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se
certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0000761-63.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000357/2013 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.
A. C. G. - Fls. 37/39 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de providências, mantendo as exigências do Oficial do
Registro Civil e Tabelião de Notas de Itirapuã. Oficie-se ao Cartório referido, com cópia desta decisão, para fins de cientificação
do interessado e prosseguimento. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV LUIS CARLOS CRUZ SIMEI OAB/SP 118049
0000796-23.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000378/2013 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - M. V. F. P. - Fls. 26 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual ao requerente. 2.Ante a documentação apresentada
e a concordância do Ministério Público, DEFIRO o requerimento de fls.02/04, autorizando alienação e transferência da fração
pertencente ao menor Marcus Vinicius Ferreira Pires ( 1/280 um duzentos e oitenta avos) referente ao imóvel descrito na
matrícula 3.391, expedindo-se o competente alvará. 3.O autor deverá apresentar prestação de contas no prazo de 30 dias.
Após, com a sua juntada vista ao Ministério Público. Int. MINUTA - Ao exequente: comparecer em Cartório a fim de retirar o
alvará, já expedido. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625
0000841-27.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000398/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. B. A. X P. R. A. - Fls. 17 - Vistos.
1.Defiro a gratuidade processual. 2.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para realização de audiência de
conciliação, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da presente ação (petição inicial
em anexo), advertindo que o prazo para apresentação de eventual contestação, via advogado, será de quinze dias e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífero o acordo. 3.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei Primeiro Circuito de Mediação de Patrocínio Paulista. Audiência em 16 de julho de 2013, às
15:00 horas. - ADV EMANUELE HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 305676
0000857-78.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000401/2013 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - AUTOVIAS S.A.
X SAUL LUIZ CAVALCANTI E OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Providencie o polo ativo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, a regularização do recolhimento das custas processuais, nos termos do provimento LCGL 16/2012. Int. Patrocínio
Paulista, d.s. - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS OAB/
SP 248832
0000901-97.2013.8.26.0426 Nº Ordem: 000412/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X MAURO ANTONIO DE ARAUJO - Fls. 34 - Vistos. Providencie o polo ativo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, a regularização do recolhimento das custas processuais, nos termos da certidão de fls. 33 e
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