Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 30/04/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

2009

não opôs embargos e nem mesmo pagou a quantia reclamada, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial e, em
consegüência, converto o mandado inicial em mandado executivo. 2. Intime-se o(a,s) executado(a,s), para pagamento voluntário
do débito, no prazo de quinze dias. Caso não faça o pagamento, o crédito exeqüendo será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão submetidos, imediatamente,
a avaliação (CPC, art. 475-J). 3. Int. Proceda-se. P.Fa., d.s. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito
RECEBIMENTO:- Em 17 de abril de 2013, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,___________________,
Subsc. CERTIDÃO:- Certifico e dou fé, haver expedido mandado de intimação do executado e encaminhado ao DOE o r.
despacho supra para publicação. Paulo de Faria, _____/______/2013. Eu,_________________,Subscrevi - ADV DANIEL
EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
0003951-56.2012.8.26.0430 (430.01.2012.003951-3/000000-000) Nº Ordem: 001192/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M. A. M. X G. L. M. B. M. - Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação e documentos de folhas
54/119. - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515 - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 269180
0004483-30.2012.8.26.0430 (430.01.2012.004483-2/000000-000) Nº Ordem: 001202/2012 - Alvará Judicial - Obrigações
- DIONESIA MARIA DE AZEVEDO - Manifeste-se a autora sobre ofício de folhas 45/47. - ADV ROGERIO IOCHIDA FRANCO
OAB/SP 205921 - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174
0004691-14.2012.8.26.0430 Nº Ordem: 001251/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. N. D. S. X M.
D. S. S. - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão
provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o
julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Poderão ainda dizer se pretendem a realização de audiência de conciliação.. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV VANDIRLEI MANOEL SANTOS OAB/SP 226300
0000082-51.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000032/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. L. X L. M. L. E OUTROS
- Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação e documentos de folhas 33/42. - ADV MERHEJ NAJM NETO OAB/SP
175970 - ADV WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA OAB/SP 278156
0000189-95.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000071/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. B. R. D. S. X R. R.
D. S. - Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação e documentos de folhas 20/26. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA
PADUA OAB/SP 107222 - ADV ANTONIO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 119913 - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/
SP 107222
0000313-78.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000112/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. S. S. X
S. S. M. - Intime-se a autora para manifestar sobre a contestação e documentos de folhas 18/22. - ADV LAERCIO CARVALHO
FELIX OAB/SP 242010 - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
0000402-04.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000139/2013 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J. R.
D. S. N. E OUTROS - Fls. 74 - Vistos. 1.- Deverá o advogado dos cônjuges providenciar que lancem suas assinaturas em todas
as paginas da petição inicial, que deverão ser atestadas pelo próprio com a fé de seu grau. Int. Proceda-se. - ADV LAERCIO
CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
0000521-62.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000172/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. C. F. X N. N. F.
E OUTROS - Vistos. 1.- Acolho a manifestação retro do Ministério Público como razão de decidir e indefiro o pedido de tutela
antecipada. 2.- Considerando que não têm sido frutíferas as audiências de tentativas de conciliação que são designadas em
ações revisionais de alimentos e vem gerando um acúmulo na pauta deste Juízo, determino a citação do(a) requerido(a) para
que, caso queira, apresente, contestação, sob as penas da lei. Oportunamente deliberarei sobre a necessidade de realização de
audiência. Int. Proceda-se. - ADV PAULO ALCEU DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 231472
0000889-71.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000300/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LEVINA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 25 - Vistos. 1.- Intime-se a autora para juntar nos autos pedido
administrativo junto ao INSS em relação ao benefício pleiteado, no prazo de 60 dias. Int. Proceda-se. - ADV AGOSTINHO
ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575 - ADV GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV LUIS
PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0001029-08.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000349/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T. M. D. M. X M.
A. D. D. S. - Fls. 15 - Vistos. 1.- Trata-se de ação de revisão de pensão alimentícia onde o autor pleiteia a majoração do valor
porque quando da fixação dos alimentos no importe de 22,50% do salário mínimo o requerido estava desempregado e, hoje,
está trabalhando com registro em carteira. Posto isso, acolho a manifestação do Doutor Promotor de Justiça de folhas 14 e
defiro o pedido para fixar, liminarmente, a pensão alimentícia em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido que serão devidos
a partir da citação. Após a citação, oficie-se para desconto em folha. 2.- Considerando que não têm sido frutíferas as audiências
de tentativas de conciliação que são designadas em ações revisionais de alimentos e vem gerando um acúmulo na pauta deste
Juízo, determino a citação do requerido para que, caso queira, apresente, contestação, sob as penas da lei. Oportunamente
deliberarei sobre a necessidade de realização de audiência. Int. Proceda-se. - ADV ALAN DUARTE PAZ OAB/SP 299552
0001068-05.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000362/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. E. D. S.
X M. D. S. P. - Fls. 30 - Vistos. 1.- Trata-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido de antecipação de tutela para
cessar os descontos em folha perante o INSS. 2.- Não há nos autos, por ora, elementos mínimos de prova sobre a alteração
das necessidades materiais do requerido, fator esse que deve ser considerado para eventual redução ou cessação dos
alimentos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela. Esta decisão poderá ser revista caso outras provas sejam
apresentadas. 2.- Considerando que não têm sido frutíferas as audiências de tentativas de conciliação que são designadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo