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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 - Página 2022

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TJSP 30/04/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

2022

retornem para extinção. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
0000703-07.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000703-2/000000-000) Nº Ordem: 000127/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- BELMIRO MARANGONI NETO & CIA. LTDA. - ME X WAGNER DONIZETE DA SILVA - Decorrido o prazo de sobrestamento
requerido fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
0001107-58.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001107-1/000000-000) Nº Ordem: 000208/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- MÓVEIS SPIRLANDELI LTDA. - EPP X NÁDIA APARECIDA DILAVELA MARTINS PEREIRA - Como a requerida não tem
advogado, deve ele ser intimada - por carta AR - para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$ 434,60-março/2013,
com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0001572-67.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001572-1/000000-000) Nº Ordem: 000308/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- TARLENE DE ANDRADE PADILHA - ME X GISELE CRISTIANE FIDELIS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
- ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002306-18.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002306-3/000000-000) Nº Ordem: 000467/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - LUCIMARA AUGUSTA ZERO CAMPOS X ROZANGELA APARECIDA CAVALCANTI - Renajud negativo. - ADV
TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0002561-73.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002561-0/000000-000) Nº Ordem: 000529/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - HAROLDO FERREIRA FILHO X A. TEÓFILO DE FREITAS E FILHO LTDA (AW
TURBODIESEL) - Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo pelas partes mediante recibo nos
autos, pelo prazo de 90(noventa) dias, nos termos do Provimento CSM-1677/2009, após proceda a Serventia, a destruição dos
autos. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV WALTER JOSÉ DE FREITAS OAB/GO 30903
0002607-62.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002607-0/000000-000) Nº Ordem: 000539/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - LUCIANA MARTINS X ABENIDEZ VAZ - Vistos. Pesquisa Renajud positiva. Logrei bloquear a
transferência do veículo (descrito à frente). É obrigação da parte executada indicar bens passíveis de penhora. E o resultado da
pesquisa Renajud mostrou que a parte devedora tem bens. Assim, nos termos do artigo 600, inciso IV, do CPC, determino que
se intime o(a) executado(a) a apresentar em juízo o veículo (descrito à frente) para que seja lavrada a penhora sobre o mesmo,
sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 601 do CPC. Prazo: 10 (dez)
dias. Intimação na pessoa do advogado ou, inexistente este, por carta AR. Int. Pedregulho, 26 de abril de 2013. Luiz Gustavo
Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002995-62.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002995-0/000000-000) Nº Ordem: 000629/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Alienação Fiduciária - WENDEL FERREIRA INÁCIO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Proc. 629/2011 Vistos. Autorizo o desentranhamento dos documentos pelas partes, mediante recibo nos
autos. Façam-se as devidas anotações de extinção e aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM1677/2009 para destruição dos autos. Int. Ped.d.s. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
0003137-66.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003137-3/000000-000) Nº Ordem: 000668/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO LUIZ PEREIRA X BANCO ITAUCARD SA - Vistos.
Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar quantia líquida. Foi intimado na forma do artigo 475-J do CPC, quedando-se inerte.
Devida, portanto, a multa prevista no artigo citado. Mas não é só. Instituições financeiras são responsáveis por grande parte
do movimento judiciário, seja ao ocupar o pólo ativo; seja a ocupar o pólo passivo, ora cobrando quantias de clientes a quem
talvez não devessem ter concedido crédito, ora reparando danos que causaram a consumidores. Dito isto, há, de certa forma,
uma obrigação social de colaborar para o rápido desfecho da lide. E não age com lisura instituição financeira que, solvente e
condenada, se recusa a pagar o débito espontaneamente, pretendendo fazer com que a máquina jurisdicional trabalhe ainda
mais, neste último caso de forma desnecessária e em detrimento ao consumidor que já tem seu direito garantido por sentença
transitada em julgado. É atentatório à dignidade da justiça o ato de resistir injustificadamente às ordens judiciais (artigo 600,
inciso III, do CPC). E o não pagamento da dívida, ou seja, o não cumprimento da sentença, depois de intimado para tanto, é uma
resistência injustificada à ordem judicial, eis que o banco devedor é solvente (solvência notória) e tem condições de realizar o
pagamento. Assim, ao banco devedor aplico a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, fazendo isto com fundamento no
artigo 601 do CPC. O credor já apresentou novo cálculo (fls. 51). Inclua-se a minuta de penhora ‘online’ no Sistema Bacenjud.
Int. Pedregulho, 26 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO
OAB/SP 275138 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0003275-33.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003275-7/000000-000) Nº Ordem: 000718/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ELMIRA DE OLIVEIRA GOMES X BV FINANCEIRA S/A - A: Elmira de Oliveira
Gomes R: BV Financeira S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009
para destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000087-95.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000087-9/000000-000) Nº Ordem: 000020/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - HÉLIO DE SOUSA PESSOA X BANCO ITAUCARD S/A - Autor: informar nos autos sobre a efetivação
ou não do pagamento espontâneo. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000148-53.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000148-1/000000-000) Nº Ordem: 000052/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO X BFB LESAING S/A ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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