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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 - Página 2023

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TJSP 30/04/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

2023

MERCANTIL - Vistos. BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil foi condenado a pagar quantia líquida. Foi intimado na forma
do artigo 475-J do CPC, quedando-se inerte. Devida, portanto, a multa prevista no artigo citado. Mas não é só. Instituições
financeiras são responsáveis por grande parte do movimento judiciário, seja ao ocupar o pólo ativo; seja a ocupar o pólo passivo,
ora cobrando quantias de clientes a quem talvez não devessem ter concedido crédito, ora reparando danos que causaram a
consumidores. Dito isto, há, de certa forma, uma obrigação social de colaborar para o rápido desfecho da lide. E não age com
lisura instituição financeira que, solvente e condenada, se recusa a pagar o débito espontaneamente, pretendendo fazer com
que a máquina jurisdicional trabalhe ainda mais, neste último caso de forma desnecessária e em detrimento ao consumidor
que já tem seu direito garantido por sentença transitada em julgado. É atentatório à dignidade da justiça o ato de resistir
injustificadamente às ordens judiciais (artigo 600, inciso III, do CPC). E o não pagamento da dívida, ou seja, o não cumprimento
da sentença, depois de intimado para tanto, é uma resistência injustificada à ordem judicial, eis que o banco devedor é solvente
(solvência notória) e tem condições de realizar o pagamento. Assim, ao banco devedor aplico a multa de 20% sobre o valor
atualizado do débito, fazendo isto com fundamento no artigo 601 do CPC. O credor já apresentou novo cálculo (fls. 72). Incluase a minuta de penhora ‘online’ no Sistema Bacenjud. Int. Pedregulho, 26 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000239-46.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000239-5/000000-000) Nº Ordem: 000083/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SONIA EURIPEA CASSIANO NICOLAU X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
- Intime-se o Banco requerido para complementar o depósito no valor de R$ 178,61. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/
SP 275138 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0000325-17.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000325-5/000000-000) Nº Ordem: 000114/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MICHELLE GARCIA ABRÃO X BANCO ITAUCARD S/A - Cumpra-se o V.Acórdão,
manifestando o vencedor no prazo de 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000459-44.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000459-1/000000-000) Nº Ordem: 000166/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - WANDERLEY MOREIRA CINTRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para condenar a instituição financeira requerida a pagar à
parte autora a quantia de R$ 430,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, tudo contado da
celebração do contrato. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC VALOR DO PREPARO - R$ 193,70 + R$ 29,50
DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV FABIO
ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0000470-73.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000470-4/000000-000) Nº Ordem: 000169/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- AMAURI MARANGONI X WESLEY APARECIDO PORTO - Autor: manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista
que decorreu o prazo de sobrestamento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000531-31.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000531-7/000000-000) Nº Ordem: 000183/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARCO ELIAS DE SOUZA X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.64, manifestando o autor se tem algo mais a requerer
para fins de extinção do processo. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP
95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0000784-19.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000784-2/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GILMAR JOSÉ FERREIRA X REINOLDO DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls.67: Diga o
credor. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001256-20.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001256-0/000000-000) Nº Ordem: 000329/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ROSANE MAMEDE ALVES X BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Não há nos autos nenhum acordo para ser homologado. Expeça-se guia de levantamento do depósito
de fls.75, devendo o autor manifestar se tem algo mais a requerer para fins de extinção do processo. Prazo: 05(cinco) dias. ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0002387-30.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002387-3/000000-000) Nº Ordem: 000643/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LEONARDO DONIZETE BUENO X ANA LUISA SILVERIO FERREIRA JORGE - Fls.19: Defiro, expedindo-se o
necessário. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0002583-97.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002583-1/000000-000) Nº Ordem: 000692/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANTÔNIO ÁLVARO VISCONDI X COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL - A: Antônio Álvaro Viscondi R:Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil
Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada
em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos.
PRIC. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV MARCOS ANTONIO ZAITTER OAB/PR 8740
0002868-90.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002868-1/000000-000) Nº Ordem: 000756/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - LEONARDO DONIZETE BUENO X JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA - Fica Vossa Senhoria, parte autora,
intimada a manifestar-se sobre o efetivo cumprimento do acordo no prazo de 05(cinco) dias.(autos serão encaminhados para o
arquivo). - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0003171-07.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003171-0/000000-000) Nº Ordem: 000823/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTÔNIA DARC PEREIRA FABIANO - ME X POLIANA BATISTA - A: Antonia Darc Pereira Fabiano-ME R:
Poliana Batista Homologo o acordo de fls 19/20 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269,
inciso III, do CPC, restando formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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