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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 - Página 2593

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TJSP 30/04/2013 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

2593

causa dado aos embargos, retificação por parte da embargante ou alteração de ofício. Destarte, levando-se em consideração
que a execução se trata fase do processo principal, não podendo se lhe atribuir valor nos termos do artigo 258 do CPC, o valor
a ser considerado para cálculo da multa e indenização a ser paga à Fazenda por litigância de má-fé do embargado deve ser
aquele dado ao processo principal, obviamente atualizado desde o ajuizamento dos embargos, a fim de se recompor a perda
do valor da moeda. Apenas no que tange aos juros de mora não assiste razão ao devedor, porquanto decorrem implicitamente
do julgado condenatório e devem ser computados a partir do decurso do prazo quinzenal para pagamento da condenação, uma
vez que o embargado se encontra em mora desde então. Por todo o exposto, acolho parcialmente a impugnação lançada pelo
embargado para fixar como base do cálculo da multa e indenização de litigância de má-fé, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
com atualização desde o ajuizamento dos embargos e incidência de juros de mora a partir do 16º dia contado da intimação de
fls. 112vº. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Sr. Contador para cálculo do valor efetivamente devido pelo
executado, nos termos da presente decisão. Em seguida, intime-se o devedor para pagamento do valor apontado, dando-se
vista à Fazenda para manifestação acerca da extinção da presente fase executória. Int. e Dil. - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/
SP 170445 - ADV ELAINE SANTANA DA SILVA OAB/SP 190188
0004853-48.2010.8.26.0472 (472.01.2010.004853-5/000000-000) Nº Ordem: 000942/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIVALDO BENEDITO CRIPPA X LUIZ ROBERTO HULM - Fls. 124 - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias
para vinda da memória atualizada do débito aos autos. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de adjudicação
retro. Int. e Dil. - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353 - ADV ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO OAB/SP
221123
0004913-94.2005.8.26.0472 (472.01.2005.004913-4/000000-000) Nº Ordem: 001334/2005 - Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino - COOPERATIVA EDUCACIONAL FERREIRENSE - COEFE X SANDRA ZANETTI RODRIGUES
- Fls. 246 - Vistos. Intime-se a executada, pessoalmente, para promover o recolhimento das custas processuais devidas ao
Estado, em 05 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, dê-se
vista à Fazenda do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão da dívida ativa, se requerido. Após, arquivem-se os autos. Int.
e Dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220
0005879-86.2007.8.26.0472 (472.01.2007.005879-0/000000-000) Nº Ordem: 001324/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALDEIS FERREIRA MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 314
- Vistos. Expeça-se novo ofício requisitório, atentando-se para o nome constante do documento de fls. 313. Int. e Dil.(Ofício
requisitório expedido) - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
0006687-18.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006687-5/000000-000) Nº Ordem: 001360/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - SALETE APARECIDA LONGATO HISSNAUER X JOAO ANTONIO HISSNAUER - Fls. 19 - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a inventariante Int. e Dil - ADV IVO HISSNAUER OAB/
SP 107462
0006704-25.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006704-6/000000-000) Nº Ordem: 001441/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - CARLOS ALBERTO DEVITTE X BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
E OUTROS - Fls. 260 - Vistos. 01. Considerando a Súmula nº 385 do STJ, determino a expedição de ofício aos órgãos de
proteção de crédito de praxe (SCPC/Serasa), requisitando-se informações acerca de outras negativações envolvendo a parte
demandante no período retroativo de cinco anos, especificando-se datas de inclusão, exclusão e patrocinador da anotação,
devendo todas elas ser informadas no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Com a resposta advinda dos órgãos de proteção de crédito,
dê-se ciência às partes e conclusos para análise. Intimem-se. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005 - ADV
HORACIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 97691 - ADV DAITON ZAGATO OAB/SP 155285 - ADV ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146
0006965-53.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006965-8/000000-000) Nº Ordem: 001257/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. R. A. D. X R. J. L. D. - (Autos retornando ao arquivo) - ADV APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES OAB/SP
114199 - ADV JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES OAB/SP 218747
0007061-34.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007061-0/000000-000) Nº Ordem: 001468/2012 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa - DOUGLAS ALEXANDRE CARAMORI ME X KUCHNEN E VEZZARO LTDA - (Fornecer cópia do
aditamento de fls. 21/22) - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
0007412-07.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007412-2/000000-000) Nº Ordem: 001565/2012 - Procedimento Ordinário Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - JOAO MAXIMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 132 - RECEBO o recurso de fls. 125/131 posto que tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos
do artigo 520, do Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos à parte contrária para apresentação das contrarrazões de
apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do apelo. Int. e Dil. ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0008113-02.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008113-9/000000-000) Nº Ordem: 001490/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- R. L. P. X G. M. R. E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias. Int. e Dil - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV VIRGINÍA LONGO
DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO OAB/SP 221123
0008132-71.2012.8.26.0472 Nº Ordem: 001734/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - GABRIELA RABELO GUETH X ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Oficiese ao Hospital Dona Balbina para que informe se a cirurgia de esterilização da autora, ocorrida no dia 14 de janeiro último, foi
coberta pelo SUS. Após, dê-se vista às partes e ao DD. Promotor de Justiça, tornando os autos conclusos para decisão. Int. e
Dil. - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV RICARDO RAMOS
OAB/SP 86158 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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