Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 02/05/2013 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1406

1707

o termo lançado a fls. 118 dos autos de nº 791/07, certificando-se. Int. Mongaguá, d.s.. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
JUIZ(A) DE DIREITO - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP
202751 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
0001565-51.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001565-0/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- MARLEY GONÇALVES DOS SANTOS X CASA CAMPOS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 11 de
março de 2013. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA. Eu,
______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 273/12 Vistos.
Primeiramente, providencie o credor a juntada do cálculo atualizado do débito. Após, defiro a pesquisa de bens em nome do
executado através do sistema INFOJUD, bem como defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras,
fundos de investimentos e/ou ações de titularidade do executado, conforme requerido, cuja transmissão da determinação
judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos
do artigo 1º do Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do
protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no
sistema Bacen Jud, a fim de verificar-se o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese do valor bloqueado
ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor
valor), desbloquei-se imediatamente a importância eventualmente bloqueada, tendo em vista a aplicação do princípio inserto
no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, tranfiram-se as
importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8),
à disposição deste Juízo. Efetuado o bloqueio: dê-se ciência, através de ofício, ao gerente da instituição financeira de que
deverá proceder ao depósito dos valores eventualmente bloqueados em conta judicial, no Banco do Brasil (agência 4655-8), à
disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei; dê-se ciência à exequente do teor do ofício que noticiou
o bloqueio de valores e intimem-se os executados (por carta), para, querendo, oferecer embargos. Int. Mongaguá, d.s. LIVIA
MARIA DE OLIVEIRA COSTA JUIZ(A) DE DIREITO DATA Em _____________________. Recebi estes autos em cartório. Eu,
_____________________, subscrevi - ADV MARCELO ATAIDE GARCIA OAB/SP 151712
0005523-45.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005523-2/000000-000) Nº Ordem: 001111/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - F. D. P. G. N. A. E OUTROS - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e lavrar termo de guarda. - ADV
JULIANA DA PAZ VECCHIA OAB/SP 312980
0000620-30.2013.8.26.0366 Nº Ordem: 000106/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação REGINA COELI DOS SANTOS BAPTISTELLA X MONTIC-MONTAGENS TECNICAS E INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- CONCLUSÃO Aos 14 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza Substituta, Dra. Lívia Maria de Oliveira
Costa. Eu, ______________, Escr., subscrevo. 1ª Vara da Comarca de Mongaguá Autos: 106/13 0000620-30.2013.8.26.0366
Vistos. A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, § 1º,
estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esta presunção, entretanto, é relativa, sendo permitido
que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos autos. Por conseguinte, o juiz pode exigir
outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a
regra, como vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, a autora afirma que passou por problemas financeiros em
2010, os quais estariam atualmente superados. Assim, em princípio, não se justificaria a gratuidade de justiça. Diante disso,
considerando que assistência judiciária não se confunde com justiça gratuita, para melhor apreciação desta última, no prazo de
10 (dez) dias, a parte autora deverá esclarecer sua profissão, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Civil, e
comprovar sua renda mensal atual, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, se assim desejar, poderá recolher as custas
processuais. Intime-se. Mongaguá, 14 de fevereiro de 2013. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza Substituta - ADV EDUARDO
GARCIA CANTERO OAB/SP 164149
0001182-39.2013.8.26.0366 Nº Ordem: 000230/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. X JORGE LEONEL DOS SANTOS - Fica a parte autora intimada do deferimento do prazo suplementar de 05 (cinco) dias.
- ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
0002309-22.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002309-5/000000-000) Nº Ordem: 000082/2007 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S.A X ROSILANE CORDEIRO MOREIRA - ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O
Em 16 de abril de 2013. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara Dr(a). ROBERTO ZANICHELLI CINTRA.
Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Oficial Maior Matr. 809.839-0 Processo nº 82/07 Vistos.
Na petição apresentada a fls. 269 o credor não requereu o cumprimento da sentença, bem como não apresentou a memória
discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos do artigo 475-B e 475-J (incluído pela Lei 11232/05) c/c artigo 614, II do
Código de Processo Civil, assim sendo, providencie-se. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. Mongaguá, d.s.. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/
SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
0002685-08.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002685-7/000000-000) Nº Ordem: 000201/2007 - Reintegração / Manutenção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo