TJSP 02/05/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
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com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0006120-42.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006120-6/000000-000) Nº Ordem: 000273/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0006117-87.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006117-1/000000-000) Nº Ordem: 000277/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0006131-71.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006131-2/000000-000) Nº Ordem: 000284/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em face da renúncia ao direito
de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com as comunicações e
anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES
OAB/SP 301615
0006164-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006164-1/000000-000) Nº Ordem: 000286/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV
FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0006169-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006169-5/000000-000) Nº Ordem: 000289/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0007049-75.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007049-9/000000-000) Nº Ordem: 000374/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
0007050-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007050-8/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X SAVEGNAGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.134, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em
face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo,
com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV
SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
0004556-28.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004556-0/000000-000) Nº Ordem: 000822/2011 - Monitória - Cheque - MONTE
ALTO TINTAS LTDA ME X GNIUS COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0002339-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002339-0/000000-000) Nº Ordem: 000025/2012 - (apensado ao processo 000616461.2011.8.26.0368 - nº ordem 286/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SAVEGNAGO
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ausência de interesse
processual superveniente. Não há condenação em custas ou honorários. Desnecessário aguardar prazo para recurso. CertifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º