TJSP 02/05/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
2000
KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 0017062-90.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Amauri da Silva - Amorim Moveis Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido do exequente de pagamento do débito parcelado, sendo 30%
de entrada e o restante em 06 parcelas. Por outro lado, considerando que o requerido não efetuou nenhum depósito, apenas
pediu o parcelamento, defiro o pedido de aplicação da multa no importe de 10% do valor da condenação, prevista no artigo
475-J, do C.P.C. Providencie o exequente a apresentação de memória do cálculo do valor devido. Após, intime-se o executado
para o depósito, nos termos desta decisão. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP), MAURO
NUNES XAVIER (OAB 278823/SP)
Processo 0017289-75.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cibely de Oliveira Ribeiro e Silva - Mobiliart Moveis Planejados e Decoracoes Ltda - New Móveis Modulados - Fls. 77/79: anotese. Designo a audiência de conciliação para o dia 25 de OUTUBRO de 2013, às 14:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s)
dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante
da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: JANICE MACHADO VAQUEIRO (OAB 264933/SP)
Processo 0019245-05.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Claudenir de Souza Neves - Nova Complexo Móveis Ltda - - Eletrodireto S A - Central
de Distribuicao - - Eletrodireto S A - Central de Servicos - - Mauro Garcia - - Leandro Gilberto Saldanha - CERTIDÃO: Nos
termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho os autos para publicação no D.J.E., para intimação do(a)
(s) AUTOR/EXEQUENTE - manifestar(em)-se referente ao certidão do Oficial de Justiça. ADVERTÊNCIA: ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO. - ADV: ADELE MARIA MÜLLER NUNES (OAB 189439/SP), GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB
150862/SP)
Processo 0019887-70.2010.8.26.0405 (405.01.2010.019887) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Jose Lamartine Rocha - Greenline Sistema de Saude Ltda - VISTOS. GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE LTDA ingressou
com IMPUGNAÇÃO alegando, em síntese, nulidade da sentença diante da ausência de citação válida, já que tomou ciência da
presente demanda apenas quando realizado o bloqueio judicial (fls.126/130). O exequente se manifestou sobre a impugnação,
insurgindo-se contra os argumentos da executada, diante da regularidade da citação, pleiteando a condenação da ré nas penas
da litigância de má-fé. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os argumentos da impugnante não prosperam. A requerida
foi citada regularmente e intimada da data da audiência, conforme se verifica do comprovante de recebimento da carta citatória
de fls. 33. Ocorre que a ré deixou de comparecer na audiência de tentativa de conciliação, nem justificou sua ausência, tornandose revel (fls.34). Diante desse contexto, não há que se falar em nulidade da r. sentença de fls. 58/61 pela ausência de citação
válida. Ademais, já em fase de execução, a requerida foi devidamente intimada para cumprimento da sentença (fls.73), conforme
comprovantes de fls. 82 e 86. Assim, considerando que a executada, devidamente intimada, deixou de dar cumprimento à
determinação (certidão de decurso de prazo de fls.116), não há que se falar em irregularidade do bloqueio judicial. Diante do
exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e acolho o cálculo apresentado às fls. 186. Expeça-se guia de levantamento em favor do
autor do valor depositado (fls.122- R$3.926,95). No mais, manifeste-se o exequente se dá por satisfeito seu crédito, para fins
de extinção. Int. - ADV: JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/
SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP)
Processo 0022578-62.2007.8.26.0405 (405.01.2007.022578) - Outros Feitos não Especificados - Orlando Netto - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1-Ciência ao autor do depósito efetuado pelo requerido, com a finalidade de garantia do Juízo até
decisão final do agravo de instrumento, no valor de R$16.687,40. 2-Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV:
DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB 177197/SP)
Processo 0022649-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.022649) - Execução de Título Extrajudicial - Sergio Agripino da Silva Marcelo Carneiro Resende - Ao autor: manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 46. ADVERTENCIA: SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 0022709-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Fabio Massano - Luminova Informatica Ltda - Me - Fl. 36: anote-se. Designo a audiência
de conciliação para o dia 23 de OUTUBRO de 2013, às 18:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia,
bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 128469/SP)
Processo 0023442-95.2010.8.26.0405 (405.01.2010.023442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Verinez Maia da Silva - Data Byte - Vistos. Mantenho a r. Decisão de fls. 119, por seus próprios fundamento, acrescentando que
a Impugnação à execução não se confunde com Embargos de Terceiro. Int. - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP),
ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 295685/SP)
Processo 0024901-98.2011.8.26.0405 (405.01.2011.024901) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Maria da Silva - Cemiterio Parque das Garças - Vistos. Fls. 106/107 : Defiro a
execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no
prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos. - ADV: TATIANA JANUÁRIO PESSEGHINI CALADO (OAB 209793/SP),
JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)
Processo 0026136-76.2006.8.26.0405 (405.01.2006.026136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marileide Felipe
Bento - Fantasy Acqua Clube - Vistos. Fls. 123/142: oficie-se para o cancelamento da restrição, veículo Ford F4-1000, placas
BXA 3853. No mais, explicite o exequente acerca da penhora de fls. 46. Int. - ADV: ALINE PECIAUSKAS DE FIGUEIREDO (OAB
158752/SP), CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELONI (OAB 204409/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARAES TEIXEIRA
(OAB 93992/SP)
Processo 0027833-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Neyde Alves da Silva Almeida - Sidney Scalone - Fls. 39/40: anote-se como emenda à inicial. Exclua-se do pólo passivo Sidney
Scalone e inclua-se RENATO DO NASCIMENTO SILVA, conforme requerido. Proceda-se às anotações de praxe. Designo a
audiência de conciliação, para o dia 25 de OUTUBRO de 2013, às 14:45 horas. Cite-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) dos efeitos
da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta
de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: LEONARDO DA CONCEIÇAO DA SILVA (OAB 303013/SP)
Processo 0030797-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030797) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Giselle Maria Silva Cruz - Emi Importação e Distribuição Ltda - Fl. 58: anote-se. Designo a audiência de
conciliação para o dia 25 de OUTUBRO de 2013, às 15:15 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia,
bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º