TJSP 02/05/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
2001
Processo 0031203-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido
de Título - Andre Araujo Barreto de Souza - Bandeira Assessoria Financeira Ltda - Fl. 32: o endereço indicado pelo autor é o
mesmo da inicial. Designo a audiência de conciliação para o dia 25 de OUTUBRO de 2013, às 15:30 horas. Cite-se o(s) réu(s)
advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará
parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB
251351/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 0032232-68.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032232) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Lindinalva Bagagini da Silva - Oi Tnl Pcs S/A - Vistos. Dou por penhorado(s) o(s) depósito(s) de fl(s). 258. Intime-se o(a)
executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta. Após, conclusos.
- ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 0032687-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032687) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jose Evangelista dos Santos Junior - Marta Maria Aparecida Camarotte - Fl. 51: defiro. Designo a audiência de
conciliação para o dia 25 de OUTUBRO de 2013, às 15:45 horas. Cite-se o(s) réu(s), por mandado, advertindo-o(s) dos efeitos
da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta
de citação. Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), JOSIMERY MATOS
PAIXÃO (OAB 310536/SP)
Processo 0032708-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Alecsandro Carvalho Sena - Railda Ferreira Abade - Vistos. Fls. 98/100 : Defiro a execução. Intime-se a parte executada, via
imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar
que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e
bloqueio de ativos. - ADV: GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB
200109/SP)
Processo 0033401-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Joel Moraes de Oliveira - Alexandre Mescua Tarelho - Fls. 19/20. Designo a audiência de conciliação para o dia
25 de OUTUBRO de 2013, às 15:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda
orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a),
via imprensa oficial. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 0033578-59.2007.8.26.0405 (405.01.2007.033578) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Roberto Bongiovanni - Banco Bradesco - VISTOS. BANCO BRADESCO ingressou com Embargos
à Execução alegando, em síntese, a existência de excesso de execução, já que o valor devido é de R$5.381,49, conforme
sentença prolatada e cálculo que instruiu o pedido, pleiteando o acolhimento dos embargos (fls.134/156). O exequente se
manifestou sobre a impugnação, insurgindo-se contra os argumentos do executado, ressaltando que no cálculo apresentado não
foram computados os juros moratórios (fls.182/183). Por r. despacho datado de 28 de março de 2012 foi determinada a remessa
dos autos à Contadoria Judicial para verificação do cálculo da dívida (fls.19). O cálculo foi apresentado a fls. 20. O cálculo foi
apresentado às fls. 186. O banco-executado impugnou o cálculo apresentado, enquanto o exeqüente concordou com o cálculo,
pleiteando a aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo
os embargos à execução como impugnação, por se tratar de execução de título judicial. A impugnação não prospera. Diante da
impugnação apresentada, os autos foram encaminhados ao Contador Judicial, que apresentou memória discriminada do valor
devido, observando os ditames da sentença, indicando a data do início da correção, bem como os índices utilizados, além dos
juros e o valor dos honorários advocatícios. No referido cálculo também foi descontada a quantia indicada no depósito de fls. 91
(fls.186). Ademais, o contador judicial prestou os esclarecimentos solicitados pelo executado (fls.232). Cumpre ressaltar que, ao
se manifestar sobre o cálculo apresentado, o banco apenas alegou que o valor indicado não corresponde à realidade dos autos,
não indicando de forma pormenorizada qual seria o equívoco no cálculo (fls. 237). Finalmente, considerando que o executado
não efetuou o depósito do valor devido no prazo legal, que foi objeto de bloqueio judicial, correta a incidência da multa de
10% prevista no artigo 475-J, do C.P.C. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e acolho o cálculo apresentado às fls.
186. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor do valor depositado. Intime-se o executado para depósito do débito
remanescente (multa de 10%), sob pena de novo bloqueio de ativos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0034010-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nelson Dias - Dispae Agencia de Modelos Ltda Me - - Hayden Rodrigo da Silva Paula - Fl. 44: anote-se. Designo a audiência
de conciliação para o dia 23 de OUTUBRO de 2013, às 18:00 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia,
bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.
Intime-se o(a) autor(a), via imprensa oficial. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 0034165-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Ronaldo Augusto Schleich - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s)
depósito de fls. 166, em favor do(a) exequente, intimando-o(a) para retirada no prazo de dez dias, bem como para que manifeste
se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 0034300-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034300) - Outros Feitos não Especificados - Wilson Alves de Carvalho Tim Celular S/A - Vistos. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) depósito de fls. 106, em favor do(a) exequente, intimandoo(a) para retirada no prazo de dez dias, bem como para que manifeste se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio
implicará em extinção. Int. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), GISELI CONTE SILVA (OAB 250431/SP), DALVA REGINA
BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 0034971-14.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Laerson Pereira Soares - Eletrolux do Brasil S/A - - Globex Utilidades S/A - Vistos. Dou por penhorado(s) o(s) depósito(s)
de fl(s). 238. Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Em caso positivo, vista à parte contrária
para resposta. Após, conclusos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 0036945-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036945) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Rejane da Silva - Adriana Martins Oliveira-me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38 da Lei n. 9099/95. Fundamento e decido. Pretende a autora a condenação da ré na obrigação de restabelecer o fornecimento
de água e luz em sua residência, bem como a condenação no pagamento de indenização por danos morais. A ausência da
requerida a audiência, embora devidamente intimada, implica, no sistema dos juizados especiais em revelia. Dispõe o artigo
20 da Lei n. 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º