TJSP 03/05/2013 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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Seguro - PEDRO MUNIZ DE ARAUJO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls.67:AUTOR,
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). (fls.33/65). - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO
OAB/SP 237642 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0002225-89.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002225-0/000000-000) Nº Ordem: 000980/2012 - Monitória - Cheque - P.R.
MAESTRELLO - ME X JULIA MADALENA ESPANAVELLI - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). (Autor retirar
Carta Precatória em Cartório, para proceder ao integral cumprimento). - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/
SP 252117
0002283-92.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002283-6/000000-000) Nº Ordem: 001011/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X MARCOS ALMEIDA DA SILVA
- Fls. 70 - Vistos. Fls. 69: Deverá a parte autora recolher taxa, para desbloqueio do veículo, no valor de R$ 11,00. Efetivado o
recolhimento, providencie a z. serventia o necessário. Int. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0002395-61.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002395-0/000000-000) Nº Ordem: 001053/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X PAULO ROBERTO DOS SANTOS - fls. 70: NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos
autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de Citação (Recado: o oficial de
justiça certificou que deixou de proceder a citação do requerido, tendo em vista que, segundo informações, o mesmo mudou-se
de endereço para local ignorado) - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0002397-31.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002397-5/000000-000) Nº Ordem: 001055/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A E OUTROS X MARIA JOSÉ TOBIAS
DOS SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 61vº: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente mandado e sua respeitável
assinatura, dirigi-me no município de Pauliceia, Comarca de Panorama, aí sendo, deixei de proceder à busca e apreensão do
bem descrito na petição inicial, tendo em vista que não o localizei em poder da requerida, tendo ela alegado que referido bem
se encontra em poder de seu filho que reside na cidade de Dracena-SP, informando que o mesmo iria negociar com a financeira,
tendo ela alegado que não sabia informar o endereço de seu filho. Certifico mais, que citei a requerida Maria José Tobias dos
Santos, do inteiro teor e fins da petição inicial e da r. decisão, advertindo-a que terá o prazo de cinco (5) dias para purgar a
mora, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor, e o prazo de quinze (15) dias para
contestar a presente ação, não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo
autor, aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida e recusou de exarar seu ciente. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
OAB/SP 251339
0002425-96.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002425-9/000000-000) Nº Ordem: 001073/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - P. T. G. P. X T. L. D. S. - Fls. 102 - Vistos. Tendo em vista o deferimento do pedido de auxílio sentença, remetamse os autos à Excelentíssima Senhora Doutora Patricia Soares de Albuquerque, MM. Juíza de Direito Auxiliar da Capital, com as
nossas homenagens. - ADV EDER LUIZ DA COSTA OAB/SP 319232
0002439-80.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002439-3/000000-000) Nº Ordem: 001077/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - L. F. M. F. X S. D. S. - Fls. 51 - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos movida
por L.F.M.F., representada por R.B.S., em face de S.S., o qual regularmente citado para pagamento, prova de tê-lo feito ou
justificativa (fls. 45/vº), celebrou com a exequente acordo (fls. 36/37), que foi homologado (fls. 42). Entretanto, deixou de cumprir
o pactuado. Há pedido de decretação de sua prisão civil e cálculo do devido (fls. 49), com o que aquiesceu o Ministério Público
(fls. 50). Ante o exposto, não havendo pagamento do débito nem apresentação de qualquer escusa plausível por parte do
executado DECRETO-LHE a prisão civil pelo prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão, observando-se o valor do débito de fls. 49. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Int. - ADV
JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
0002686-61.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002686-2/000000-000) Nº Ordem: 001184/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X BRUNO AUGUSTO PIRES - Vistas dos autos ao autor
para: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) procurador(a) exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. (Oficial
de Justiça deixou de proceder penhora pelo fato de não ter encontrado o executado na posse de nenhum bem passível de
constrição. Constatou que ele reside de favor na casa de sua genitora e os bens móveis existentes no interior da residência
pertencem a ela). - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP
313173
0002779-24.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002779-1/000000-000) Nº Ordem: 001207/2012 - Procedimento Ordinário REGISTROS PÚBLICOS - JORGE BOBATTO JÚNIOR X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Fls.278:Autor: Ciência acerca do ofício
recebido do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUPI PAULISTA/SP, informando que os terceiros que poderão ser
atingidos com o provimento judicial e que teriam interesse de participar da lide são os condôminos Sra. EDELGARD PLATZEK
SCHAER e seu marido ERNEST CANTINHO SCHAER proprietários de 25% do imóvel em questão. Manifeste-se o autor
requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785
0002883-16.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002883-3/000000-000) Nº Ordem: 001254/2012 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - MARCELO RODRIGUES X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor,
para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/
SP 257654 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP
253418
0002918-73.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002918-6/000000-000) Nº Ordem: 001267/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - E. C. D. S. X D. P. P. - Fls. 39 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º