Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 1107

  1. Página inicial  > 
« 1107 »
TJSP 06/05/2013 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

1107

Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GIANE ELAINE GRANADO X CLÁUDIA REGINA PANZARINE - Fls. 72 VISTOS. Intime-se, nos termos do artigo 632 e seguintes do Código de Processo Civil, CLAUDIA REGINA PANZARINE na
obrigação de fazer consistente na transferência do veículo IMP/SUZUKI SCOOTER AE 50, placas BHW 3296 do nome de
GIANE ELAINE GRANADO para CLAUDIA REGINA PANZARINE, no prazo de 15 dias, contados de sua regular intimação, sob
pena de multa diária no importe de R$ 300,00, limitada a 30 dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO
CONTO OAB/SP 150566
0001538-27.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001538-5/000000-000) Nº Ordem: 000289/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - DAKAR TINTAS LTDA X FELIX EDUARDO LOPES VASCONCELL - Fls. 50 - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente
e irrisório (R$ 0,64) face ao débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido
de bloqueio. II - Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
0002118-57.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002118-5/000000-000) Nº Ordem: 000397/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - - GRANADO E GRANADO LTDA ME X TEREZINHA APARECIDA VIEIRA DE JESUS - Fls.
66 - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, na qual o requerido não foi citado, porém, há quitação do débito cobrado. Assim,
ante a manifestação do(a) autor(a) (fls. 65) e o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Providencie a serventia baixa junto ao Sistema Distribuidor. P.R.I. e arquivem-se. - ADV
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
0002197-36.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002197-1/000000-000) Nº Ordem: 000409/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - - MARSAUT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP X JOSÉ HENRIQUE UGUETTO JUNIOR - “Intimação do autor
a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do processo, tendo em vista o decurso do
prazo para o pagamento do débito ao qual o(a) executado(a) foi intimado(a) nos termos do art. 475-J do CPC.” - ADV MARCELO
DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV THALES DE OLIVEIRA E SOUZA OAB/SP 313819
0003026-17.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003026-4/000000-000) Nº Ordem: 000559/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PEDRO WALDEMAR BRIZOTTI X COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LARANJAL LTDA - “Intimação
do autor a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do
prazo de sobrestamento requerido nos autos.” - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV THALES DE OLIVEIRA E
SOUZA OAB/SP 313819
0003036-61.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003036-8/000000-000) Nº Ordem: 000562/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - - CARINA PAVAN X CLARA FLORES DECORAÇÕES E BUFFETS - “Intimação
das partes de que foram juntadas as contrarrazões de recurso e os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª
Circunscrição (Piracicaba).” - ADV FLAVIO ANTONIO MENDES OAB/SP 238643 - ADV LUIZ GUSTAVO DELATIM OAB/SP
301148
0003121-47.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003121-5/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - - GRANADO E GRANADO LTDA ME X VALTER PIRES - Fls. 22 - Vistos. Ante a manifestação
do(a) exeqüente (fls.21), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquivemse. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
0000274-38.2013.8.26.0315 Nº Ordem: 000030/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - DANILO ANTONIO NUNES DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A FINANCEIRA E INVESTIMENTOS - “Intimação do
autor a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença condenatória.” - ADV JULIANA FIDELIS OAB/SP 151011 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000456-24.2013.8.26.0315 Nº Ordem: 000090/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - - LUCAS EDUARDO TEODORO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
71/78 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCAS EDUARDO TEODORO,
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade da cláusula contratual que definiu
a cobrança sobre: tarifa de cadastro (R$-509,00), seguros (R$-533,04), registro de contrato (R$-58,37), seguro auto (R$435,15) e tarifa de avaliação do bem (R$-317,00) e, b) condenar BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO na devolução à autora do valor de R$-1.852,56 (Um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
e seis centavos), quantia esta referente à totalidade dos valores cobrados abusivamente, devidamente corrigido pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1%, contados de 31.10.2011 (fls. 19 - data da realização do
contrato). Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Registrese. Intime-se. Comunique-se. - ADV JULIANA FIDELIS OAB/SP 151011 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0000528-11.2013.8.26.0315 Nº Ordem: 000109/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - FRANCISCO ROBERTO DOS SANTOS FRANÇA X OMNI SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
66/72 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FRANCISCO ROBERTO DOS
SANTOS FRANÇA, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade da cláusula
contratual que definiu a cobrança sobre: tarifa de avaliação (R$-343,00), tarifa de cadastro (R$-357,00) e serviços de terceiros
(R$-1.287,36) e, b) condenar OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO na devolução ao autor do valor de
R$-1.987,36 (Um mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), quantia esta referente à totalidade dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo