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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 1364

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TJSP 06/05/2013 - Pág. 1364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

1364

FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV VAGNER SILVESTRE OAB/SP 275069
0001389-96.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001389-6/000000-000) Nº Ordem: 000721/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- MÁRCIO APARECIDO BOAVENTURA FERREIRA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 266 - Não comprovado justo
impedimento para a pratica do ato, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo requerido para manifestar sobre o laudo
pericial. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para as partes atenderem o despacho de fls. 258 e após, vislumbrando a
possibilidade de julgamento no estado tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES
OAB/SP 153037 - ADV ANA CRISTINA CORREIA OAB/SP 259360 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0001606-08.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001606-0/000000-000) Nº Ordem: 000810/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I X REGINA APARECIDA AMARO - Nota de Cartório: Deferido ao autor a
dilação do prazo de 30 dias requeridos. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001761-16.2009.8.26.0337 (337.01.2009.001761-9/000000-000) Nº Ordem: 000863/2009 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - ESPÓLIO DE JOANA MARIA DA SILVA X HELVECIO DIONISIO GONÇALVES E OUTROS - Fls.
136: Antes de proceder ao saneamento do feito, apresente o Espólio autor o original do documentos de fls. 10, uma vez que
a cópia encartada nos autos não permite a visualização de sua parte final, onde constava as assinaturas dos contratantes,
circunstância que reputo relevante para análise do mérito. Para tal procedência, fixo o prazo de 15 dias. Int. - ADV JOAO
IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968 - ADV ANGELA BUENO DA CRUZ
CORREA PINTO OAB/SP 230311 - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241
0001804-45.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001804-4/000000-000) Nº Ordem: 000930/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. S. D. S. X L. D. L. F. S. - Nota de Cartório: Vistas dos autos a Dra. Marilda para tomar ciência e manifestar sobre os ofícios de
fls. 41/43 - ADV SUELEM CRISTINA BARROS OAB/SP 293896 - ADV MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO OAB/SP 110797
0002020-40.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002020-1/000000-000) Nº Ordem: 001089/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. T. D. M. X T. T. B. E OUTROS - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV
CLAUDIO SANTIAGO OAB/SP 72336 - ADV JEFFERSON ARRUDA DE MORAES OAB/SP 252362 - ADV CLEITON ARRUDA DE
MORAES OAB/SP 274580
0002129-59.2008.8.26.0337 (337.01.2008.002129-6/000000-000) Nº Ordem: 000968/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - C.B.A - X NELSON ENGEL REMEDI - Fls.
407/409 - Sentença nº 539/2013 registrada em 12/04/2013 no livro nº 172 às Fls. 45/47: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu a se abster de
praticar quaisquer atos possessórios no terreno indicado na inicial, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 1.000,00 (um
mil reais). Torno definitiva, em consequência, a liminar de fls. 119. Por força da sucumbência experimentada, condeno o réu no
pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado
desta decisão. Anoto, por oportuno, que os benefícios da assistência judiciária gratuita foram expressamente negados ao réu,
conforme decisão de fls. 211, que não foi objeto de recurso oportuno. P. R. I. C. Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 894,31 e Porte
de Remessa/Retorno: R$ 88,50 - ADV RICARDO WEBERMAN OAB/SP 174370 - ADV RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO
OAB/SP 267526 - ADV SHIRLEI ZUCATO SANTOS SILVA OAB/SP 264626 - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP
264944 - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955
0002137-65.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002137-0/000000-000) Nº Ordem: 001236/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA RODRIGUES DE LAIA PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 178 - Fls. 175/177: A petição da autarquia não guarda pertinência com o ocorrido nos autos, pois o momento processual é
de execução do julgado proferido, que concedeu à autora a aposentadoria por invalidez, de modo que a questão não comporta
mais discussão nesta sede. Certifique-se o decurso do prazo legal de recurso em relação à decisão de fls. 172 e cumpra-se,
com urgência, a ali ordenado. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564
0002138-31.2002.8.26.0337 (337.01.2002.002138-8/000000-000) Nº Ordem: 000917/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- CIAGUA CONCESSIONARIA DE AGUAS DE MAIRINQUE LTDA X IVO PEZINATO - Fls. 368 - Fls. 361/367: Digam. Após,
tornem conclusos com preferência. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI OAB/SP 153161
0002196-82.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002196-6/000000-000) Nº Ordem: 001148/2012 - Procedimento Ordinário - Base
de Cálculo - OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS X MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - Fls. 83/86 Sentença nº 540/2013 registrada em 12/04/2013 no livro nº 172 às Fls. 48/50: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada,
condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a
partir do trânsito em julgado desta decisão. PRI Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 211,90 e Porte de Remessa/Retorno: R$ 29,50
- ADV RONALDO DIAS LOPES FILHO OAB/SP 185371 - ADV MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO OAB/SP 167008
- ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941
0002202-36.2005.8.26.0337 (337.01.2005.002202-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2005 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE X TAKARA BELMONT PARA AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para recolher a taxa de contribuição judiciaria sobre juntada
de procuração. - ADV MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO OAB/SP 167008 - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP
146941 - ADV JORGE HACHIYA SAEKI OAB/SP 73318 - ADV DIRCEU FREITAS FILHO OAB/SP 73548 - ADV JORGE SAEKI
OAB/SP 15120 - ADV RAUL GAZETTA CONTRERAS OAB/SP 145241

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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