TJSP 06/05/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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contratuais; cientificando-a, ainda, de que poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da
execução da liminar concedida. 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito. 4)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte
credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato de execução da medida liminar concedida. 5)- Deve o(a) credor(a)
contactar o(a) Oficial(a) de Justiça e fornecer os meios para a execução da medida. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
CARDOSO OAB/SP 295493
0010809-36.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000634/2013 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - THAÍS
DE SOUZA FERREIRA X PROJETO HMX 5 EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 150 - Vistos A competência para
conhecer e decidir a lide é da Justiça Federal, Seção Judiciária de Marília, para onde determino a redistribuição destes autos,
feitas as baixas de estilo. Int. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
OAB/SP 263948
0010862-17.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000636/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - KILDER APARECIDO DA COSTA X VIVO S/A - Fls. 31 - Vistos 1)-Recebo a inicial. 2)-Defiro os benefícios da
JG. Anote-se, inclusive no SIDAP. 3)-Em se tratando de ação, onde a parte autora nega a existência de qualquer relação jurídica
entre as partes e, tratando-se de prova negativa, não tem a parte autora demonstrar que nada deve à parte requerida. Diante
disso, portanto, para evitar danos decorrentes de relação jurídica não existente, a concessão da medida apresenta-se como
necessária até o momento da resposta, ocasião em que deverá ser revogada, se a parte requerida demonstrar a existência
de negócio realizado entre as partes. Nessa tessitura, CONCEDO parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, e o faço para
determinar a suspensão das restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se. 4)-Cite-se, com as advertências legais. Int.
- ADV GLAUCO FLORENTINO PEREIRA OAB/SP 202963 - ADV HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA OAB/SP 276056
0011333-33.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000637/2013 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - FABRÍCIO CALUZ DOS
SANTOS X WEBLINE SOFTWARE LTDA - Fls. 24 - Vistos 1)-Recebo a inicial. 3)-Defiro os benefícios da JG. Anote-se, inclusive
no SIDAP. 3)-Defiro a medida requerida (CPC., artigo 846), acolhendo a justificativa sumária da necessidade de antecipação
da prova (art.848). Cite-se. Nomeio, desde já, perito engenheiro, José Roberto de Oliveira. Oficie-se a DPESP para requisição
dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 05 dias. Int. - ADV
PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV GLAUCIA BURLE BINATTO OAB/SP 263893
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDA VARA CIVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ERNANI DESCO FILHO
0000071-91.2010.8.26.0344 (344.01.2010.000071-1/000000-000) Nº Ordem: 000004/2010 - (apensado ao processo 002915052.2009.8.26.0344 - nº ordem 2119/2009) - Declaratória (em geral) - RAILDA DE JESUS SANTOS X CLODONEI COLOMBO ME
- Sentença nº 2914/2013 registrada em 10/04/2013 no livro nº 518 às Fls. 20/23: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o
pedido formulado na inicial, para o fim de declarar a inexistência do débito, bem como procedente a cautelar em apenso (feito
nº 2119/09), tornando definitiva a liminar concedida, e Julgo improcedente a reconvenção interposta. Cada qual arcará com
metade das custas e despesas do processo, além dos honorários de seus procuradores, observando-se o disposto no art. 12 da
Lei 1060/50. P. R. Int. Marília, 27 de março de 2013. Cálculo de Preparo do Recurso de fls. 151 R$96,85; Taxa de Remessa e
Retorno R$25,00. - ADV FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA OAB/SP 175278 - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP
119284 - ADV TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA OAB/SP 284723
0000190-47.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000019/2013 - Consignação em Pagamento - Bancários - MARIA DAS DORES
GOMES DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir. Int... - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
0000217-11.2005.8.26.0344 (344.01.2005.000217-4/000000-000) Nº Ordem: 000984/2005 - Procedimento Ordinário
- Investigação de Paternidade - D. F. X D. F. D. L. - Autos em cartório à disposição do executado pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e se nada for requerido, tornem ao arquivo. Int... - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV
CHRISTOVAM CASTILHO OAB/SP 40379
0000458-04.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000037/2013 - Exibição - Provas - ALINE FERNANDES MENDES X BANCO
ITAUCARD S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int... - ADV NORTON MALDONADO DIAS OAB/SP 294644 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000474-55.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000039/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - BENEDITO ALVES DAMASCENO X KARINA RODRIGUES ROSSIN E OUTROS - - Diante a certidão supra, manifestese o requerente sobre o prosseguimento do feito. - Int... - ADV SEME MATTAR NETO OAB/SP 260544
0000611-52.2004.8.26.0344 (344.01.2004.000611-8/000000-000) Nº Ordem: 000786/2004 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO ROBERTO DA SILVA Fls. 322: Indefiro: uma vez que o gravame (bloqueio do veículo), só poderá ser efetivado através do autor. Int. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES
BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421
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