TJSP 06/05/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1566
levantamento judicial do depósito de fls. 211, no valor de R$82,99(oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), em favor
do autor, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as
alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09. P.R.I.C. - ADV MARIA FATIMA NORA ABIB OAB/SP 38417 - ADV DAURO
LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV CLAUDIA MARIA VILLADANGOS PEREGRINA OAB/SP 136055 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CARINA BABETO OAB/SP 207391 - ADV JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA OAB/
SP 244637 - ADV TELMA CECILIA TORRANO OAB/SP 284888 - ADV VANESSA GUAZZELLI BRAGA OAB/SP 284889
0007372-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007372-2/000000-000) Nº Ordem: 001062/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JACQUELINE SUELLEN FERNANDES DA SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.
126 - Fls. 112/125: Recebo o recurso interposto pelos requerentes no efeito devolutivo. Intime-se o requerido para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as homenagens
de praxe. Int. - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV MURILLO RODRIGUES CACHUCHO OAB/SP 304573
0008749-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008749-4/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - VERA LÚCIA MARCANDELLA ASSÊNCIO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Fls. 120 - Fls. 111/119: Recebo o recurso interposto pelo requerido, posto que no prazo e devidamente preparado, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Recebidas ou não, ao Colégio Recursal. Int. - ADV ANTONIO ADALBERTO
MARCANDELLI OAB/SP 77470 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0009235-12.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009235-2/000000-000) Nº Ordem: 001342/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ALEXANDRE WILSON NUNES JANUÁRIO X BANCO BMG S/A - Fls. 129 - Fl. 125:
Anote-se. No mais, cumpra-se a Serventia o último parágrafo da sentença de fl. 122. Int. - ADV JETER MARCELO RUIZ
OAB/SP 230358 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/SP 166513 - ADV SIDNEI
STIFELMAN OAB/RS 15763 - ADV MÁRCIA LUNARDI FLORES OAB/RS 53912 - ADV MICHELLE SOPPER OAB/SP 308928 ADV FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER OAB/RS 54001
0009261-10.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009261-2/000000-000) Nº Ordem: 001346/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CARLOS EDUARDO DA SILVA DE MELO X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A - Recebo o recurso interposto pelo requerido com o duplo efeito. Ás contra-razões. Recebidas ou não, remetamse os autos ao Colégio Recursal. Anote-se o necessário. Int. , - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711 - ADV
CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0010420-85.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010420-1/000000-000) Nº Ordem: 001464/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - WILSON DA CRUZ X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 95/99 - DISPOSITIVO Ante o exposto
e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido veiculado na inicial para o fim de condenar o requerido
a: a) pagar ao requerente o importe o montante de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, o qual
será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desta sentença; e, b) pagar ao requerente o
importe de R$15,00 (quinze reais) a título de indenização por danos materiais, o qual será corrigido monetariamente, de acordo
com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês,
a contar da citação (artigos 405 CC e 219 do CPC). No mais, convalido a decisão de fl. 08. Oficie-se. Sem custas e honorários
advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Marília, 22 de abril de 2013. GILBERTO FERREIRA
DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$217,15 - duzentos e dezessete reais e quinze centavos) - ADV JOSE
CARLOS RUBIRA OAB/SP 96751 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0012601-59.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012601-7/000000-000) Nº Ordem: 001722/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - LUCAS AMORIM DA COSTA SANTOS X AEROSUR COMPANIA BOLIVIANA DE
TRANSPORTE AÉREO PRIVADO SA E OUTROS - Fls. 139 - Certidão supra: Providencie o requerente o atual endereço da
requerida Aerosur, no prazo de cinco dias. Int. - ADV IAN SOUSA OAB/SP 280293 - ADV BRUNO FRANCO DO NASCIMENTO
OAB/SP 313261 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123
- ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV ESTHER GRONAU LUZ
OAB/SP 291053
0012328-80.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012328-0/000000-000) Nº Ordem: 001803/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLÁDIO JAMES GODINHO X ALINE ALVES CORREIA - Fls. 37 - Fls.34vº: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo requerido. Decorrido referido prazo sem manifestação, o feito será extinto nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
primeira parte da Lei 9.099/95, ficando desde já ciente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após 90
dias da extinção do feito nos termos do Prov. 1679/2009 do C.S.M.. Int. - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776
0012621-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012621-4/000000-000) Nº Ordem: 001836/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - LUIZ DOS SANTOS X BANCO ITAÚ S/A - Nos termos do Comunicado 445/2006, por se tratar de ato
meramente ordinatório, fica o advogado do exeqüente ciente de que houve penhora “on-line” positiva às fls. 63, via Bacen Jud,
no valor de R$2.387,80(dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Fica o executado intimado do prazo de 15
dias para apresentação dos embargos, referente à penhora supra mencionada. - ADV JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA OAB/SP
248175 - ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0012884-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012884-3/000000-000) Nº Ordem: 001879/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VALDEMAR EMIDIO X BANCO SANTANDER S/A - Defiro o pedido de assistência judiciária. O
demonstrativo de pagamento juntado aos autos, dão conta que o requerente se enquadra nos critérios adotados pela Defensoria
Pública, com arrimo na Deliberação 89/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que regulamenta as
hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais, dispõe no art. 2º:
“Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes
condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º